| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENOS NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT COM O SENHOR JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO = CNPJ. 03.503.638/0001 -33 LEI Nº 599/2017 DE 17 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza a permuta de terrenos no Município de Ponte Branca - MT com o Sr. José Antônio Nogueira. t O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica o Município de Ponte Branca através da Fazenda Pública Municipal autorizado a permutar o terreno de sua propriedade, registrado sob a matrícula nº. 2.516, com a seguinte localização: se limita frente com a Rua 7 de Setembro, lado direito com o lote nº. 06, lado esquerdo com os lotes nºs. 8 e 9 e aos fundos com o lote nº. 11. Sendo o lote nº. 07 da Quadra nº. 35, perfazendo uma área total de 1.250,00 m? (Mil, Duzentos e Cinquenta metros quadrados), medindo vinte e cinco metros de frente, por cinquenta metros da frente aos fundos (25,00x50,00 mts), com área de terreno pertencente ao Sr. José Antonio Nogueira, registrado sob a matrícula nº. 3.347, com a seguinte localização: se limita frente com a Rua Almirante Tamandaré, lado direito com lote nº. 07, lado esquerdo com o lote nº. 09 e aos fundos com o lote nº. 06. Sendo o lote nº. 08, da quadra nº. 15, perfazendo uma área total de 625,00 m* (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo vinte e cinco metro de frente, por vinte e cinco metros da frente aos fundos (25,00x25,00 mts). Art. 2º - A área a ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), enquanto que a do Sr. José Antonio Nogueira, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor apurado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal. Art. 3º - . A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)346 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraQhotmail.c ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraQWhotmail.com