| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 590/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente LEI COMPLEMENTAR Nº 606 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 590/2017 e dá outras providências” JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais em atendimento ao que determina o Art. 104, SHI 4do) Regimento Interno, Faz saber que-o: Plenário da Câmara através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e a não manifestação do Chefe do Executivo Municipal, onde concretiza a sanção tácita, conforme Art. 100, Inciso Il do Regimento Interno, eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a atualizar a remuneração base dos cargos que se especifica no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, fixados nas tabelas Ill e Iv, da Lei complementar Lei nº. 590/2017, de 04 de Maio de 2017, referente ao artigo 1º, correspondente a equiparação com a Lei nº. 531/2015 de 07 de maio de 2015, no seu Art. 6º no Quadro VII - Nível Superior NS - III. Parágrafo Primeiro - As tabelas referidas no artigo anterior serão atualizadas com base na Lei Municipal nº 211 de 14 de Dezembro de 1993, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Ponte Branca - MT, em seu Art. 270, usando para equiparação a Lei nº 531 de 07 de maio de 2015, no seu Art..D6, no Quadro VII - nível Superior NS - III. Art. 2º - Serão considerados os Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas e itens da Lei Municipal nº 423/2010, de 27 de Dezembro de 2010, que "Dispõe sobre a Criação e Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca", em especial aos Art. 5º, 8 4º e $ 5º, e Art. 38,8 1º e $ 2º, e suas edições complementares: Lei nº 482, de 25 de março de 2013, Lei nº 489, de 26 de junho de 2013, Lei nº 509, de 16 de maio de 2014, Lei nº 530 de 06 de maio de 2015, Lei nº 566 de 18 de maio de 2016 e Lei nº 590 de 04 de maio de 2017. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei complementar correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebrancaQ hotmail. com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 23 de novembro de 2017. E gd 2 JORGE RO UES DE OLIVEIRA Presidente. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebrancaPhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente TABELA III ENSINO MÉDIO COMPLETO Classe E A Coeficiente Nível Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio —— SS 1 1,00 2.101,26| 2.206,32] 2.311,39] 2.416,45 2.521,51 1,24 |12 anos 2.658,76| 2.791,70) 2.924,64] 3.057,58 3.190,52 1,28 |14anos 2.765,11] 2.903,37] 3.041,63] 3.179,88 3.318,14 1,32 |16anos | | 2.875,72| 3.019,51] 3.163,29] 3.307,08 3.450,86 10 1,36 |18 anos 2.990,75| 3.140,29] 3.289,82] 3.439,36) 3.588,90 11 ] 1,40 |20 anos 3.110,38] 3.265,90] 3.421,42] 3.576,93 3.732,45 2 1,04 |2 anos 2.185,31] 2.294,58] 2.403,84 2.513,11| 2.622,37 3 1,08 |4anos 2.272,72| 2.386,36| 2.500,00] 2.613,63| 2.727,27 4 1,12 |6anos 2.363,63 2.481,81] 2.599,99] 2.718,18 2.836,36 E) 1,16 |8anos 2.458,18| 2.581,09] 2.703,99| 2.826,90 2.949,81 6 1,20 |10anos 2.556,50 | 2.684,33| 2.812,15| 2.939,98 3.067,80 7 8 S) 1,44 |22 anos 3.234,79] 3.396,53] 3.558,27| 3.720,01 3.881,75 1,48 |24 anos 3.364,18] 3.532,39 3.700,60| 3.868,81 4.037,02 14 1,52 |26 anos 3.498,75| 3.673,69] 3.848,63] 4.023,57 4.198,50 15 1,56 |28 anos 3.638,70 | 3.820,64] 4.002,57| 4.184,51 4.366,44 16 1,60 |30anos | 3.784,25| 3.973,46] 4.162,68] 4.351,89] 4.541,10 17 1,64 |32 anos | 3.935,62) 4.132,40| 4.329,18] 4.525,96] 4.722,74 18 1,68 |34anos 4.093,05] 4.297,70) 4.502,35] 4.707,00| 4.911,65 TABELA IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO Classe || A B [63 D Coeficiente 1 1,05 1,10 as Nível Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio 1 1,00 2.201,32 | 2.311,39 2.421,45 2.531,52 2 1,04 |2 anos 2.289,37 2.403,84 2.518,31 2.632,78 3 1,08 |4 anos 2.380,95 2.500,00 2.619,04 2.738,09 4 1,12 |6 anos 2.476,19 2.599,99 2.723,80 2.847,61 5 1,16 |8 anos 2.575,23 2.703,99 2.832,76 2.961,52 6 1,20 |/10 anos 2.678,24 2.812,15 2.946,07 3.079,98 á 128 12 anos 2.785,37 2.924,64 3.063,91 3.203,18 8 1,28 |14 anos 2.896,79 3.041,63 3.186,47 3.331,30 9 1,32 |16 anos 3.012,66 3.163,29 3.313,92 3.464,56 10 |1,36 |18 anos 3.133,16 3.289,82 | 3.446,48 3.603,14 11 1,40 |20 anos 3.258,49 3.421,42 3.584,34 3.747,27 12 E 1,44 |22 anos | 3.388,83 3.558,27 3.727,71 3.897,16 13 |1,48 |24 anos 3.524,38 | 3.700,60 3.876,82 4.053,04 14 |1,52 |26 See 3.665,36 3.848,63 4.031,90 4.215,16 Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebrancahotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Presidente |28 anos 3.811,97 4.002,57 4.193,17 4.383,77 |30 anos. 3.964,45 4.162,68 4.360,90 4.559,12 4.123,03 4.329,18 4.535,33 4.741,49 4.287,95 4.502,35 4.716,75 4.931,15 Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: comarapontebrancaS hotmail. com - Ponte Branca/MT.