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norma nº 604/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 604 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 292/2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001 -33
LEI COMPLEMENTAR Nº 604/2017 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 292/2001 —
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
com AS ALTERAÇÕES
POSTERIORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele
promulgou e sancionou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - O Art. 87 da Lei Complementar nº 292/2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 87 — Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza a prestação no município de Ponte Branca
por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo,
os serviços não compreendidos na competência dos Estados e
do Distrito Federal e, especificamente, a prestação de serviço
constante da seguinte relação:
1. Serviços de informática e congêneres
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 7 0-000 Tel:
(66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradepontebranca- óm.br/ e-mail:
ponte prefeituras hotmail.com
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MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
7 GABINETE DE PREFEITO
Dc CNPJ. 03.503.638/0001-33
4. Serviços de informática e congêneres
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 Programação.
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de
dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos
e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de
jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva
da máquina em que o programa será executado, incluindo
tablets, smartphones e congêneres.
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computação.
1.06 Assessoria e consultoria em informática.
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e
bancos de dados.
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas.
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição
de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro
de 2011, sujeita ao ICMS).
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
3. Serviços prestados mediante tecação, cessão de direito de
uso e congêneres.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Bran
(66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradeponteb)
te i ilcom
+ Cep: 78.610-000 Telx
om.br/ e-mail:
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3.01 Cessão de direito de uso de marcas € de sinais de
propaganda.
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza.
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem
ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário.
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 Medicina e biomedicina.
402 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica.
4.05 Acupuntura.
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 Serviços farmacêuticos.
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento
físico, orgânico e mental.
4.10 Nutrição.
4.11 Obstetrícia.
4.12 Odontologia.
4.13 Ortóptica.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro.
(66)3466-1311/1399 Site: http://www prefeituradeponte
te il.com
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414 Próteses sob encomenda.
415 Psicanálise.
4.16 Psicologia.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres.
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêneres.
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
e congêneres.
4.22 Planos de medicina de grupo OU individual e convênios
para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica
e congêneres.
423 Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou
apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e
congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros €
congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 Bancos de sangue & de órgãos e congêneres.
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, Sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/M
(66)3466-1311/1399 Site: http:/fwwm.prefeituradepontebran. -mt.com.br/ e-mail:
ponte prefeitura hotmail.com
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5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
e congêneres.
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas
e congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres.
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e
demais atividades físicas.
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 Engenharia, agronomia, — agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS).
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteproj , projetes
básicos e projetos executivos para trabalhos de e ias
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.:
(66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail:
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E, CM
7.04 Demolição.
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres.
7.08 Calafetação.
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros
resíduos quaisquer.
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques,
jardins e congêneres.
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e
de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e
dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, Datas, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, E
(66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail:
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7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-
service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência,
residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis,
pensões e congêneres, ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços).
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 Guias de turismo.
10. Serviços de intermediação e congêneres.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep:
(66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail:
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e o MM
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde
e de planos de previdência privada.
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia
(franchising) e de faturização (factoring).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento marítimo.
10.07 Agenciamento de notícias.
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive
o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial.
10.10 Distribuição de bens de terceiros.
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,
pessoas e semoventes.
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 Armazenamento, depósito, car;
arrumação e guarda de bens de qualquer espéci
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78610-000 Tel.:
(66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradepontebranca-mt.co o mail:
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12.01 Espetáculos teatrais.
12.02 Exibições cinematográficas.
12.03 Espetáculos circenses.
12.04 Programas de auditório.
12:05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 Corridas e competições de animais.
ed Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 Execução de música.
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou
não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios
elétricos e congêneres.
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12:17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos
de qualquer natureza.
13. Serviços relativos a fonografia, foto ia, cingmatografia e
reprografia.
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13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,
dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de
impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior
operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva
ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos,
etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e
de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14. Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e
conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência técnica.
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
14.07 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem in ta prestados ao
usuário final, exclusivamente com materi fornecido.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca
(66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebr!
ponte prefeituraDhotmail.com
7 Cep: 78.610-000
ca-mt.com.br/ e-mail:
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es So MO rm T
14.08 Colocação de molduras e congêneres.
14.09 Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres
14.10 Alfaiataria e costura, quando O material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento.
14.11 Tinturaria e lavanderia.
14.12 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.13 Funilaria e lanternagem.
14.14 Carpintaria e serralheria.
14.15 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de
cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes,
de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,
conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança,
no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas
contas ativas e inativas.
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral.
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral,
inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade
financeira e congêneres.
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais.
15.06 Emissão, reemissão e form
comprovantes e documentos em geral, abô
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000
(66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.co e-mail:
ponte prefeitura(Dhotmail.com
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CNPJ. 03.503.638/0001-33
e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com
outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a
contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por
telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso à outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e
demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo.
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise
e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing).
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês,
de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de
atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
Sil Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados.
ts :12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários.
15:13 Serviços relacionados a operações de câmbio em
geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exportaçã
crédito; cobrança ou depósito no exterior: emissão, fordecimento
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.
(66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.e ebr/ e-
ponte prefeitura(Dhotmail.com
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta
de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio.
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de
débito, cartão salário e congêneres.
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado,
a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de
crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15417 Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por
talão.
os Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação
e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
16. Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa,
coleta, compilação e fornecimento de dado: ações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e silfiilares.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610:000 Tel.
(66)3466-1311/1399 Site: http:/Awww.prefeituradepontebranca-
ponte prefeitura()hotmail.com
«br/ e-mail
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17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.08 Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação
de mão-de-obra.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos
ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
0% Franquia (franchising).
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas.
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
Ao) Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao
ICMS). É
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios
de terceiros.
512 Leilão e congêneres.
17.13 Advocacia.
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
TU; Auditoria.
17.16 Análise de Organização e Métodos.
Ted Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
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17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares.
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 Estatística.
17.2] Cobrança em geral.
(17:22, Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários
e congêneres.
17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros,
jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita).
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres.
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive Os decorrentês de títulos de
capitalização e congêneres.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte ranca/MT, Cep: 78.61
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20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de
porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres.
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22. Serviços de exploração de rodovia.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e
outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23.01 Serviços de programação e omunicação visual,
desenho industrial e congêneres. )
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24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25. Serviços funerários.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos: embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e
partes de corpos cadavéricos.
25.03 Planos ou convênio funerários.
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para
sepultamento.
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
27. Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social.
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza. ,
29. Serviços de biblioteconomia.
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29.01 Serviços de biblioteconomia.
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações & congêneres.
32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos.
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
34, Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas.
36. Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia.
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38. Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia.
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
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39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o
material for fornecido pelo tomador do serviço).
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda.
Art. 2º A lista de Serviços discriminados na TABELA Ill com a discriminação
“ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA”
da Lei Complementar nº 292/2001, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 32º O Art. 88 da Lei Complementar nº. 292/2001, passa a vigorar
acrescido do 85º, 86º, 87º, 88º, 89º, 810º e 811º:
85º - A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços da
construção civil é o preço total do serviço, dela podendo ser
deduzidos unicamente os valores dos materiais que se
incorporarem definitivamente à obra, fornecidos pelo
prestador de serviços.
86º — A dedução da base de cálculo do ISSQN fica
autorizada por uma das duas formas elencadas abaixo
conforme opção do prestador de serviços no momento de
cadastro junto ao Setor de Tributos do Município, sendo
vedada a sua alteração posterior:
a) Dedução Real: Abatimento integral da base de
cálculo do ISSQN dos valores dos materiais aplicados por
eles na respectiva obra e/ou subempreitada, sem limite de
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dedução desde que devidamente comprovados na forma
estabelecida por esta Lei.
b) Regime Presumido: até 40% (quarenta por cento) do
valor do documento fiscal, à título de materiais incorporado
à obra e/ou subempreitada, ficando em 60% (sessenta por
cento) a base cálculo do ISSQN.
87º - As deduções reais da base de cálculo ficam
condicionadas à comprovação obrigatória dos documentos
fiscais de aquisição dos materiais ou serviços
subempreitados, de modo a possibilitar o respectivo
abatimento.
8 8º - Os prestadores estabelecidos fora do Município para
fazerem jus ao abatimento da base cálculo do ISSQN
relativo a materiais aplicados na obra, deverão
obrigatoriamente, realizar seu cadastro junto ao Setor de
Tributos optando pela forma mais adequada de dedução
dos materiais.
89º - Caso não tenha sido realizado o cadastro previsto no
parágrafo anterior, o tomador do serviço deverá
obrigatoriamente realizar a retenção a título de ISSQN
sobre o valor total da Nota Fiscal de Serviços;
810º - O prestador deverá manter arquivado juntamente
com sua documentação contábil, o contrato de prestação
de serviços firmado com o tomador e demais comprovantes
pertinentes, que deverão ser apresentados ao fisco sempre
que solicitado.
811º - Os materiais fornecidos de que trata esta Lei
deverão ter sua aquisição comprovada pelo prestador dos
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serviços, por meio da primeira via da nota fiscal de compra
do material, que deverá discriminar às espécies,
quantidade e valores dos materiais adquiridos, indicando
claramente a que obra se destina o material.
Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso aos 11 dias do mês de Setembro de 2017.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
TABELA Il
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ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Descrição dos serviços
Alíquotas sobre o
preço
dos serviços %
4. — Serviços de informática e congêneres
4.01- Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02- Programação.
4.03- Processamento, armazenamento ou hospedagem de
dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,
aplicativos e sistemas de informação, entre outros
formatos, e congêneres.
4.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de
jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura
construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres.
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computação.
1.06Assessoria e consultoria em informática.
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de
computação e bancos de dados.
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas.
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet,
respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos
(exceto a distribuição de conteudos pelas prestadoras de
5% (cinco por cento)
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º
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Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei
nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
2.01- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
5% (cinco por cento)
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito
de uso e congêneres.
3.01- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda.
3.02Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para
realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza.
3.03Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza.
3.04Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário.
5% (cinco por cento)
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01- Medicina e biomedicina.
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,
ressonância magnética, radiologia, tomografia e
congêneres.
5% (cinco por cento)
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300. Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.:
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4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica.
4.05 Acupuntura.
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 Serviços farmacêuticos.
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento
físico, orgânico e mental.
4.10 Nutrição.
4.11 Obstetrícia.
4.120dontologia.
4.130rtóptica.
4.44Próteses sob encomenda.
4.15Psicanálise.
4.16Psicologia.
4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres.
4.48 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.149Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêneres.
4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie.
4.214 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento
móvel e congêneres.
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4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios
para prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congêneres.
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de
serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário.
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e
congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecnia.
5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêneres, na área veterinária.
5.03Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e
materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento
móvel e congêneres.
5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
5.09Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
5% (cinco por cento) |
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades
físicas e congêneres.
6.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres.
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
5% (cinco por cento)
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6.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e
demais atividades físicas.
6.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem
e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto O fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com
obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
7.04Demolição.
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido
pelo tomador do serviço.
5% (cinco por cento)
7
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7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos
e congêneres.
7.08Calafetação.
7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos
e outros resíduos quaisquer.
7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres.
7.141Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de
árvores.
7. 42Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza
e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.44Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da
formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios.
7.145Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
7.16Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,
lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.147 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras
de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres.
7.19Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, , |
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ago]
estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de
outros recursos minerais.
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e 5% (cinco por cento)
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal
de qualquer grau ou natureza.
8.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e
superior.
g.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza.
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e 5% (cinco por cento)
congêneres.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-
service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis
residência, residence-service, suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 Guias de turismo.
10. Serviços de intermediação e congêneres. 5% (cinco por cento)
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação-de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de [-. |
saúde e de planos de previdência privada. —
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10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer.
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) e de faturização (factoring).
40.055 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens
ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento marítimo.
10.07 | Agenciamento de notícias.
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda,
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer
meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial.
10.10 Distribuição de bens de terceiros.
41. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, 5% (cinco por cento) |
vigilância e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações.
41.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,
pessoas e semoventes.
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Na
a
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Sa
42. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 5% (cinco por cento)
congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais.
1202 Exibições cinematográficas.
12.03 Espetáculos circenses.
42.04 Programas de auditório.
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e
congêneres.
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos € congêneres.
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
42140 Corridas e competições de animais.
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador.
1212 Execução de música.
4243 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados
ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
1245 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,
trios elétricos e congêneres.
1216 Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
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4217 | Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza.
13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia | 5% (cinco por cento)
e reprografia.
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
43.04 Composição gráfica, inclusive confecção de
impressos — gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
44. Serviços relativos a bens de terceiros. 5% (cinco por cento)
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência técnica.
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
144.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, | —
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
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recorte, polimento, plastificação e congêneres, de
objetos quaisquer.
14.06 Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e
congêneres de objetos quaisquer.
14.07 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados
ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido.
144.08 Colocação de molduras e congêneres.
14.09 Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres
14.10 Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.11 Tinturaria e lavanderia.
14.42 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.13 Funilaria e lanternagem.
14.14 — Carpintaria e serralheria.
14.15 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, | 5% (cinco por cento)
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio,
de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira
de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta=|——
corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta,
de poupança, no País e no exterior, bem como a| =
manutenção das referidas contas ativas e inativas. >
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15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de
bens e equipamentos em geral.
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral,
inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres.
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF
ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a
contas em geral, por qualquer meio ou processo,
inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso
a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito: estudo, análise e avaliação de operações de
crédito: emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
Na
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos Eis
Sm
E
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas e.
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ou camês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive Os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos € documentos em geral.
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação
de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de
títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários.
45.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em
geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e
baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no
exterior: emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de
crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
45.144 | Fomecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens
de crédito e similares, por qualquer meio ou processo,
serviços relacionados à transferência de valores, dados,
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas
em geral. |
15.147 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso
ou por talão.
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Po mnnosmtii Tl o
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário,
avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do
termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
16. Serviços de transporte de natureza municipal. 5% (cinco por cento)
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal |
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros.
16.02 Outros serviços de transporte de natureza
municipal.
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, 5% (cinco por cento)
contábil, comercial e congêneres.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista; análise, exame,
pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e
colocação de mão-de-obra.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
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publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
47.07 Franquia (franchising).
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas.
17.09 Planejamento, organização e administração de
feiras, exposições, congressos e congêneres.
4740 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto O
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito
ao ICMS).
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e
negócios de terceiros.
17.12 Leilão e congêneres.
17.13 | Advocacia.
47.144 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
4745 — Auditoria.
17.16 | Análise de Organização e Métodos.
4747 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares.
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 Estatística.
17.21 Cobrança em geral.
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring).
17.23 Apresentação de palestras, conferências,
seminários e congêneres.
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47.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto
em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de
serviços de radiodifusão sonora € de sons e imagens
de recepção livre e gratuita).
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos 5% (cinco por cento)
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
5% (cinco por cento)
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20,01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de
porto, movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviço
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de
5% (cinco por cento)
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep-
(66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranc
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t.ci
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CNPJ. 03.503.638/0001-33
CA
qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres.
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.
5% (cinco por cento)
22. Serviços de exploração de rodovia.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
5% (cinco por cento)
23. Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres.
5% (cinco por cento)
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
5% (cinco por cento)
|
|
|
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MTs Cep: 78.610-000 Tel.:
(66)3466-1311/1399 Site: http:/Nyww. prefeituradepontebranéa- -mt.com.br/ e-mail:
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25. Serviços funerários.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna
ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres.
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e
partes de corpos cadavéricos.
25.03 Planos ou convênio funerários.
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios.
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para
comultamanta
5% (cinco por cento)
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
5% (cinco por cento)
27. Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social.
5% (cinco por cento)
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza.
5% (cinco por cento)
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(66)3466-1311/1399 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail:
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29. Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia.
5% (cinco por cento)
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
5% (cinco por cento)
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
5% (cinco por cento)
32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos.
5% (cinco por cento)
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
5% (cinco por cento)
34. Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
5% (cinco por cento)
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, q
jornalismo e relações públicas. =
5% (cinco por cento)
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36. Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia.
5% (cinco por cento)
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins.
5% (cinco por cento)
38. Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia.
5% (cinco por cento)
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o
material for fornecido pelo tomador do serviço).
5% (cinco por cento)
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda.
5% (cinco por cento)
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal
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