| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 292/2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 176 |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 LEI COMPLEMENTAR Nº 604/2017 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2001 — CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, com AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - O Art. 87 da Lei Complementar nº 292/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 — Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a prestação no município de Ponte Branca por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, os serviços não compreendidos na competência dos Estados e do Distrito Federal e, especificamente, a prestação de serviço constante da seguinte relação: 1. Serviços de informática e congêneres Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 7 0-000 Tel: (66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradepontebranca- óm.br/ e-mail: ponte prefeituras hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 7 GABINETE DE PREFEITO Dc CNPJ. 03.503.638/0001-33 4. Serviços de informática e congêneres 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 Programação. 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3. Serviços prestados mediante tecação, cessão de direito de uso e congêneres. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Bran (66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradeponteb) te i ilcom + Cep: 78.610-000 Telx om.br/ e-mail: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 3.01 Cessão de direito de uso de marcas € de sinais de propaganda. 3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 Medicina e biomedicina. 402 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 Instrumentação cirúrgica. 4.05 Acupuntura. 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 Serviços farmacêuticos. 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 Nutrição. 4.11 Obstetrícia. 4.12 Odontologia. 4.13 Ortóptica. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro. (66)3466-1311/1399 Site: http://www prefeituradeponte te il.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 414 Próteses sob encomenda. 415 Psicanálise. 4.16 Psicologia. 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 Planos de medicina de grupo OU individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 423 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros € congêneres, na área veterinária. 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 Bancos de sangue & de órgãos e congêneres. 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, Sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/M (66)3466-1311/1399 Site: http:/fwwm.prefeituradepontebran. -mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 Engenharia, agronomia, — agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteproj , projetes básicos e projetos executivos para trabalhos de e ias Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 E, CM 7.04 Demolição. 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 Calafetação. 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, Datas, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, E (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraQQhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 Guias de turismo. 10. Serviços de intermediação e congêneres. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 e o MM 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 Agenciamento marítimo. 10.07 Agenciamento de notícias. 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 Distribuição de bens de terceiros. 11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 Armazenamento, depósito, car; arrumação e guarda de bens de qualquer espéci Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradepontebranca-mt.co o mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610- (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mts m.br/ e-mail: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 12.01 Espetáculos teatrais. 12.02 Exibições cinematográficas. 12.03 Espetáculos circenses. 12.04 Programas de auditório. 12:05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 Corridas e competições de animais. ed Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 Execução de música. 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12:17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13. Serviços relativos a fonografia, foto ia, cingmatografia e reprografia. ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14. Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistência técnica. 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.07 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem in ta prestados ao usuário final, exclusivamente com materi fornecido. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebr! ponte prefeituraDhotmail.com 7 Cep: 78.610-000 ca-mt.com.br/ e-mail: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 es So MO rm T 14.08 Colocação de molduras e congêneres. 14.09 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 14.10 Alfaiataria e costura, quando O material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.11 Tinturaria e lavanderia. 14.12 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.13 Funilaria e lanternagem. 14.14 Carpintaria e serralheria. 14.15 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 Emissão, reemissão e form comprovantes e documentos em geral, abô Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.co e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso à outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. Sil Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. ts :12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15:13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportaçã crédito; cobrança ou depósito no exterior: emissão, fordecimento Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78. (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.e ebr/ e- ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15417 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. os Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16. Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dado: ações de qualquer natureza, inclusive cadastro e silfiilares. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610:000 Tel. (66)3466-1311/1399 Site: http:/Awww.prefeituradepontebranca- ponte prefeitura()hotmail.com «br/ e-mail ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.08 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 0% Franquia (franchising). 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Ao) Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). É 17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 512 Leilão e congêneres. 17.13 Advocacia. 17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. TU; Auditoria. 17.16 Análise de Organização e Métodos. Ted Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT. (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca ponte prefeitura()hotmail.com ep: 78.610-000 Tel: t.com.br/ e-mail: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.20 Estatística. 17.2] Cobrança em geral. (17:22, Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive Os decorrentês de títulos de capitalização e congêneres. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte ranca/MT, Cep: 78.61 (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepo -com.br/ e-mail: ponte prefeituraG)hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 OS dO CM ENT 20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22. Serviços de exploração de rodovia. 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 Serviços de programação e omunicação visual, desenho industrial e congêneres. ) Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca- ponte prefeitura(Dhotmail.com * 78.610-000 Tel: om.br/ e-mail: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25. Serviços funerários. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos: embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 Planos ou convênio funerários. 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27. Serviços de assistência social. 27.01 Serviços de assistência social. 28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. , 29. Serviços de biblioteconomia. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 98.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 Site: http://www w.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 29.01 Serviços de biblioteconomia. 30. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações & congêneres. 32. Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34, Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36. Serviços de meteorologia. 36.01 Serviços de meteorologia. 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38. Serviços de museologia. 38.01 Serviços de museologia. 39. Serviços de ourivesaria e lapidação. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, 78 (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda. Art. 2º A lista de Serviços discriminados na TABELA Ill com a discriminação “ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA” da Lei Complementar nº 292/2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei Complementar. Art. 32º O Art. 88 da Lei Complementar nº. 292/2001, passa a vigorar acrescido do 85º, 86º, 87º, 88º, 89º, 810º e 811º: 85º - A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços da construção civil é o preço total do serviço, dela podendo ser deduzidos unicamente os valores dos materiais que se incorporarem definitivamente à obra, fornecidos pelo prestador de serviços. 86º — A dedução da base de cálculo do ISSQN fica autorizada por uma das duas formas elencadas abaixo conforme opção do prestador de serviços no momento de cadastro junto ao Setor de Tributos do Município, sendo vedada a sua alteração posterior: a) Dedução Real: Abatimento integral da base de cálculo do ISSQN dos valores dos materiais aplicados por eles na respectiva obra e/ou subempreitada, sem limite de Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 Site: http://www w.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 dedução desde que devidamente comprovados na forma estabelecida por esta Lei. b) Regime Presumido: até 40% (quarenta por cento) do valor do documento fiscal, à título de materiais incorporado à obra e/ou subempreitada, ficando em 60% (sessenta por cento) a base cálculo do ISSQN. 87º - As deduções reais da base de cálculo ficam condicionadas à comprovação obrigatória dos documentos fiscais de aquisição dos materiais ou serviços subempreitados, de modo a possibilitar o respectivo abatimento. 8 8º - Os prestadores estabelecidos fora do Município para fazerem jus ao abatimento da base cálculo do ISSQN relativo a materiais aplicados na obra, deverão obrigatoriamente, realizar seu cadastro junto ao Setor de Tributos optando pela forma mais adequada de dedução dos materiais. 89º - Caso não tenha sido realizado o cadastro previsto no parágrafo anterior, o tomador do serviço deverá obrigatoriamente realizar a retenção a título de ISSQN sobre o valor total da Nota Fiscal de Serviços; 810º - O prestador deverá manter arquivado juntamente com sua documentação contábil, o contrato de prestação de serviços firmado com o tomador e demais comprovantes pertinentes, que deverão ser apresentados ao fisco sempre que solicitado. 811º - Os materiais fornecidos de que trata esta Lei deverão ter sua aquisição comprovada pelo prestador dos Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://ww w.prefeituradepontebranca-lnt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(vhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 serviços, por meio da primeira via da nota fiscal de compra do material, que deverá discriminar às espécies, quantidade e valores dos materiais adquiridos, indicando claramente a que obra se destina o material. Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 11 dias do mês de Setembro de 2017. Humberto Luiz Nogueira de Menezes Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://yww .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com GABINETE DE PREFEITO ANEXO ÚNICO TABELA Il ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ. 03.503.638/0001 -33 ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Descrição dos serviços Alíquotas sobre o preço dos serviços % 4. — Serviços de informática e congêneres 4.01- Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02- Programação. 4.03- Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 4.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06Assessoria e consultoria em informática. 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteudos pelas prestadoras de 5% (cinco por cento) Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 30, Centro. Ponte Branca MT. Cep: 78.610-000. Tel: (66)3466-1311/1399 Site: http: » ww.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura à hotmail.com º ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5% (cinco por cento) 3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5% (cinco por cento) 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01- Medicina e biomedicina. 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 5% (cinco por cento) Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300. Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http: new. prefeituradepontebranca-mt.com. ponte prefeitura hotmail.com br/ e-mail: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 Instrumentação cirúrgica. 4.05 Acupuntura. 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 Serviços farmacêuticos. 4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 Nutrição. 4.11 Obstetrícia. 4.120dontologia. 4.130rtóptica. 4.44Próteses sob encomenda. 4.15Psicanálise. 4.16Psicologia. 4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.48 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.149Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.214 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. 300. Centro. Ponte Branca MT. Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http: www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura à hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01Medicina veterinária e zootecnia. 5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 5% (cinco por cento) | 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5% (cinco por cento) Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http:/Nyww.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 6.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto O fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04Demolição. 7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 5% (cinco por cento) 7 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000' “Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://wyw w.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraQ)hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08Calafetação. 7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.141Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7. 42Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.44Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.145Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.147 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.19Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, , | Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://Nyw w.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 ago] estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e 5% (cinco por cento) educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. g.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e 5% (cinco por cento) congêneres. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 Guias de turismo. 10. Serviços de intermediação e congêneres. 5% (cinco por cento) 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação-de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de [-. | saúde e de planos de previdência privada. — Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradepontebranca-mtom.br/ e-mail: ponte prefeituraG)hotmail.com . . ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 =P O mmossoeiiiiIt 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 40.055 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 Agenciamento marítimo. 10.07 | Agenciamento de notícias. 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 Distribuição de bens de terceiros. 41. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, 5% (cinco por cento) | vigilância e congêneres. 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 41.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Na a Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 “Tel: o (66)3466-1311/1399 Site: http://w ww.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: s ponte prefeituraG)hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Sa 42. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 5% (cinco por cento) congêneres. 12.01 Espetáculos teatrais. 1202 Exibições cinematográficas. 12.03 Espetáculos circenses. 42.04 Programas de auditório. 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 Feiras, exposições, congressos € congêneres. 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 42140 Corridas e competições de animais. 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 1212 Execução de música. 4243 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 1245 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 1216 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http:/Awww.prefeituradepontebranca-mt-com:br/ e-mail: + ponte prefeituraG)hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 4217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia | 5% (cinco por cento) e reprografia. 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 43.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos — gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 44. Serviços relativos a bens de terceiros. 5% (cinco por cento) 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistência técnica. 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 144.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, | — secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT; Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradepontebrafica-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com o mem ce ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.07 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 144.08 Colocação de molduras e congêneres. 14.09 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 14.10 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.11 Tinturaria e lavanderia. 14.42 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.13 Funilaria e lanternagem. 14.14 — Carpintaria e serralheria. 14.15 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, | 5% (cinco por cento) inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta=|—— corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta, de poupança, no País e no exterior, bem como a| = manutenção das referidas contas ativas e inativas. > Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: *78.610-000 Tel.: -, (66)3466-1311/1399 Site: http:/Nvwwprefeituradepontebranca-mf.com.br/ e-mail: 3 ponte prefeitura()hotmail.com — 10 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito: estudo, análise e avaliação de operações de crédito: emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Na 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos Eis Sm E ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas e. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www. prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com f ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 ou camês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive Os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos € documentos em geral. 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 45.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior: emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 45.144 | Fomecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 15.147 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http:/www.prefeituradepontepranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraG)hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Po mnnosmtii Tl o 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16. Serviços de transporte de natureza municipal. 5% (cinco por cento) 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal | rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, 5% (cinco por cento) contábil, comercial e congêneres. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http:/Awww.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 47.07 Franquia (franchising). 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 4740 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto O fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12 Leilão e congêneres. 17.13 | Advocacia. 47.144 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 4745 — Auditoria. 17.16 | Análise de Organização e Métodos. 4747 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.20 Estatística. 17.21 Cobrança em geral. 17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Brança/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www w.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(vhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 47.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora € de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos 5% (cinco por cento) de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 5% (cinco por cento) 20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20,01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviço armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de 5% (cinco por cento) Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep- (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranc ponte prefeitura()hotmail.com t.ci 610-000 Tel.: om.br/ e-mail: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRAN GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 CA qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% (cinco por cento) 22. Serviços de exploração de rodovia. 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5% (cinco por cento) 23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 5% (cinco por cento) 24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 5% (cinco por cento) | | | Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MTs Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http:/Nyww. prefeituradepontebranéa- -mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 e” MM lr m—m ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 25. Serviços funerários. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 Planos ou convênio funerários. 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para comultamanta 5% (cinco por cento) 26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 5% (cinco por cento) 27. Serviços de assistência social. 27.01 Serviços de assistência social. 5% (cinco por cento) 28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5% (cinco por cento) Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300. Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 29. Serviços de biblioteconomia. 29.01 Serviços de biblioteconomia. 5% (cinco por cento) 30. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5% (cinco por cento) 31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 5% (cinco por cento) 32. Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 5% (cinco por cento) 33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 5% (cinco por cento) 34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% (cinco por cento) 35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, q jornalismo e relações públicas. = 5% (cinco por cento) Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro. Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tels. (66)3466-1311/1399 Site: http:/Ayww.prefeituradepontebrancamt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 36. Serviços de meteorologia. 36.01 Serviços de meteorologia. 5% (cinco por cento) 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% (cinco por cento) 38. Serviços de museologia. 38.01 Serviços de museologia. 5% (cinco por cento) 39. Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 5% (cinco por cento) 40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda. 5% (cinco por cento) HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeitu radepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeitura(ihotmail.com