| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | DISPÕE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 400/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 LEI Nº 608/2017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 400/2009 e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Ast. 1º - Fica alterada a quantidade de 11 para 13 vagas dos seguintes cargos públicos de natureza permanente e de provimento efetivo. I- A tabela a seguir, passa a vigorar com a seguinte redação no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca-MT QUANTIDADE CARGOS/FUNÇÃO REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO 13 Gari NE R$ 974,30 Art. 2º - Esta Lei entra em vigot na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, 05 de Dezembro de 2017. Nogueira de Menezes Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399