| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ÍNDICE APLICADO PELO GOVERNO FEDERAL SOBRE O VALOR DO PISO NACIONAL DO SALÁRIO DO MAGISTÉRIO, ART. 5° DA LEI 11.738 DE 16/07/2008, DIVULGA A CORREÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (TAE - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA Ec A GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº 593/2017 DE 08 DE JUNHO DE 2017. Fixa o subsídio dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Poder Executivo Municipal de acordo com o índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor do piso nacional do salário do magistério, art. 5º da Lei 11.738 de 16/07/2008, divulga a correção anual dos subsídios dos Profissionais da Educação (TAE - Técnico Administrativo Educacional) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Os subsídios dos Profissionais do Magistério da Educação Básica (Professores), ficam, a partir do mês de janeiro de 2017, fixados de acordo com os anexos |, Il e III desta lei complementar, acrescidos de percentual correspondente a 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento). Art. 2º - Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica (TAE — Técnico Administrativo Educacional), ficam, a partir do mês de janeiro de 2017, fixados de acordo com os anexos BIV, V, VI e VII desta lei complementar, acrescidos de percentual correspondente a 6,57% — (seis inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), de acordo com o índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, referente ao período correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes a 1º de Janeiro de 2017. Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação da presente lei complementar ocorrerá à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Serão considerados os artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens da Lei Municipal Nº 345/2006, de 27 de dezembro de 2006 e suas edições complementares. Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 “: (66)3466-13TH/1 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte, prefeituraQhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO psi CNPJ. 03.503.638/0001 -33 Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 08 dias do mês de Junho de 2017. ) Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte, prefeituraQWhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE ANEXO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 1.724,52 | 2.586,78 2.931,68 3.486,98 1.793,50 | 2.690,25 3.048,95 3.626,46 1.871,10 | 2.806,66 3.180,88 3.783,37 1.957,33 | 2.936,00 3.327,46 3.957,72 2.052,18 | 3.078,27 3.488,70 4.149,51 2.155,65 | 3.233,48 3.664,61 4.358,72 2.276,37 | 3.414,55 3.869,82 4.602,81 2.431,57 | 3.647,36 4.133,67 4.916,64 2.586,78 | 3.880,17 | 4.397,53 5.230,47 263852 | 3.957,77 4.485,48 5.335,08 ANEXO II L DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA “344,90 517,39 586,33 3.486,98 697,39 | à ANEXO II SUBSÍDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR E 905,37 1.026,08 1.220,44 E Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte pre a(Whotmail.co! a” ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO IV Classe | nr INível [7 [1 EB 2.561,06 |2.902,53 3.452,30 [ 2 [Mo [1.775,66 |266350 |3.018,63 [3.590,39 [3 [085 [1.852,50 |2.778,74 |3.149,24 3.745,75 a 4 | [1.937,86 |2.906,80 [3.294,37 3.918,36 q ERA F203177 |3.047,66 [3.454,01 4.108,24 RELA [213421 |3201,32 |3.628,16 4.315,38 Mes [225373 |3.380,59 |3831,34 [4.557,04 |3 E [2.407,39 [3.611,09 [4.092,57 4.867,75 RR [2.561,06 |3.841,58 [4.353,79 5.178,45 EU 3.918,41 |4.440,87 [5.282,02 ANEXO V SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR NÃO PROFISSIONALIZADO TOTBA 2.561,06 2.902,53 .| ED | 3.452,30 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte, prefeituraQWhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO VI ; TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO "|1.963,46 |2.945,19 3.337,88 3.970,12 | 2.042,00 | 3.06300 | 3.471,40 4.128,92 | 2.130,35 | 3.195,53 | 3.621,60 4.307,58 | 222853 [3.342,79 | 3.788,50 | 4.506,08 2.336,52 |3.50478 | | 3.972,08 4.724,44 [245433 | 368149 |4.172,35 4.962,65 | 2.591,77 |3.88765 || 4.406,00 5.240,55 2.768,48 | 4.152,72 |4.706,41 5.597,86 2.945,19 | 4.417,79 | 5.006,82 5.955,17 3.004,09 | 4.506,14 | 5.106,96 6.074,28 j ANEXO VII SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR PROFISSIONALIZADO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- Site: http://www. prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraQWhotmail.com