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norma nº 611/2017

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 611 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
03.503.638/0001-33
LEI Nº 611/2017, de 29 de Dezembro de 2017.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Ponte Branca - MT para o Exercício de 2018, e dá outras
providências.”
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Ponte Branca- MT, para o
exercício de 2018 estima a receita bruta em R$ 16.280.550,00 (Dezesseis Milhões Duzentos e Oitenta
Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), e R$ 1.980.550,00 (Hum Milhão Novecentos e Oitenta Mil
Quinhentos e Cinquenta Reais) Deduções da Receita Corrente, perfazendo uma receita real liquida
estimada no valor de R$ 14.300.000,00 (Catorze Milhões e Trezentos Mil Reais) e a Despesas Fixada
em R$ 14.300.000,00 (Catorze Milhões e Trezentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos,
rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
“01 RECEITAS CORRENTES ' E R$ 13.450.000,00
Receitas Tributárias R$ 543.875,00
Receitas de Contribuição R$ 277.600,00
Receitas Patrimonial R$ 247.250,00
Receitas de Serviços R$ 159.600,00
Transferências Correntes R$ 13.606.325,00
Outras Receitas Correntes R$ 209.900,00
Dedução de receitas R$ 1.980.550,00
Outras Receitas Correntes R$ 386.00,00
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 0,00
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311 1
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
Ea
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
03.503.638/0001-33
02 Receitas de Capital
R$ 850.000,00
Transferência de Capital R$ 850.000,00
Total R$ 14.300.000,00
Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa
integrantes desta Lei.
s
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa
04 Administração E 3.322.400,00
08 Assistência Social is 526.000,00
[09 Previdência Social 870.600,00 |
10 Saúde 2.777.500,00
pt Trabalho E 122.000,00
12 Educação 3.478.000,00
[13 Cultura 58.000,00
697.200,00
15 Urbanismo 492.000,00 |
17 Saneamento E 143.000,00
18 Gestão Ambiental TE 46.000,00
23 Comercio e Serviços 7.000,00
25 Energia 60.000,00
26 Transporte 999.500,00
+
27 Desporto e Lazer 196.000,00
28 Encargos Especiais 152.000,00
99 Reserva de Contingência 352.800,00
| Total da Administração Direta R$ 14.300.000,00
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
03.503.638/0001-33
pal de Ponte Branca R$ 697.200,00
efeito R$ 525.000,00
03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 526.000,00
04 Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Mun. De Saúde) R$ 2.777.500,00
05 Secretaria Municipal de Educação R$ 3.478.000,00
06 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.176.000,00
07 Fundo Municipal Previdência Social de P. Branca - IMPBRAN R$ 706.000,00
08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 984.000,00
10 Secretaria Municipal de Viação e Transportes R$ 2.301.000,00
11 Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo R$ 121.000,00
12 Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura R$ 119.500,00
13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 196.000,00
14 Secretaria Mun. De Meio Ambiente R$ 46.000,00
14 Reserva de Contingência R$ 646.800,00
Total
R$ 14.300.000,00
Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 11.463.200,00
Despesas de Capital R$ 2.190.000,00
Reserva de Contingência R$ 646.800,00
Total R$ 14.300.000,00
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social-do Município, abrangendo todas as
entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
6.781.500,00 (Seis Milhões Setecentos e Oitenta e Um Mil e Quinhentos Reais)
08 Assistência Social 526.000,00
10 Saúde 2.777.500,00
12 Educação 3.478.000,00
TOTAL R$ 6.781.500,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311 3
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
03.503.638/0001-33
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta
Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da
Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos |, Il e IV, do
art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e
categorias econômicas, nos termos do artigo 167, Vl a Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados,
conforme artigo 43, Inciso le Il da Lei Federal nº 4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos
vinculados.
Fica os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a proceder a
remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de
despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos (29) vinte nove dias de
dezembro de 2017.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311 4
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com

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