| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 03.503.638/0001-33 LEI Nº 611/2017, de 29 de Dezembro de 2017. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca - MT para o Exercício de 2018, e dá outras providências.” HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Ponte Branca- MT, para o exercício de 2018 estima a receita bruta em R$ 16.280.550,00 (Dezesseis Milhões Duzentos e Oitenta Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais), e R$ 1.980.550,00 (Hum Milhão Novecentos e Oitenta Mil Quinhentos e Cinquenta Reais) Deduções da Receita Corrente, perfazendo uma receita real liquida estimada no valor de R$ 14.300.000,00 (Catorze Milhões e Trezentos Mil Reais) e a Despesas Fixada em R$ 14.300.000,00 (Catorze Milhões e Trezentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: “01 RECEITAS CORRENTES ' E R$ 13.450.000,00 Receitas Tributárias R$ 543.875,00 Receitas de Contribuição R$ 277.600,00 Receitas Patrimonial R$ 247.250,00 Receitas de Serviços R$ 159.600,00 Transferências Correntes R$ 13.606.325,00 Outras Receitas Correntes R$ 209.900,00 Dedução de receitas R$ 1.980.550,00 Outras Receitas Correntes R$ 386.00,00 Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 0,00 Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311 1 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com Ea ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 03.503.638/0001-33 02 Receitas de Capital R$ 850.000,00 Transferência de Capital R$ 850.000,00 Total R$ 14.300.000,00 Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa integrantes desta Lei. s POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa 04 Administração E 3.322.400,00 08 Assistência Social is 526.000,00 [09 Previdência Social 870.600,00 | 10 Saúde 2.777.500,00 pt Trabalho E 122.000,00 12 Educação 3.478.000,00 [13 Cultura 58.000,00 697.200,00 15 Urbanismo 492.000,00 | 17 Saneamento E 143.000,00 18 Gestão Ambiental TE 46.000,00 23 Comercio e Serviços 7.000,00 25 Energia 60.000,00 26 Transporte 999.500,00 + 27 Desporto e Lazer 196.000,00 28 Encargos Especiais 152.000,00 99 Reserva de Contingência 352.800,00 | Total da Administração Direta R$ 14.300.000,00 POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311 2 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 03.503.638/0001-33 pal de Ponte Branca R$ 697.200,00 efeito R$ 525.000,00 03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 526.000,00 04 Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Mun. De Saúde) R$ 2.777.500,00 05 Secretaria Municipal de Educação R$ 3.478.000,00 06 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.176.000,00 07 Fundo Municipal Previdência Social de P. Branca - IMPBRAN R$ 706.000,00 08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 984.000,00 10 Secretaria Municipal de Viação e Transportes R$ 2.301.000,00 11 Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo R$ 121.000,00 12 Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura R$ 119.500,00 13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 196.000,00 14 Secretaria Mun. De Meio Ambiente R$ 46.000,00 14 Reserva de Contingência R$ 646.800,00 Total R$ 14.300.000,00 Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes R$ 11.463.200,00 Despesas de Capital R$ 2.190.000,00 Reserva de Contingência R$ 646.800,00 Total R$ 14.300.000,00 Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social-do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.781.500,00 (Seis Milhões Setecentos e Oitenta e Um Mil e Quinhentos Reais) 08 Assistência Social 526.000,00 10 Saúde 2.777.500,00 12 Educação 3.478.000,00 TOTAL R$ 6.781.500,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311 3 www .prefeituradepontebranca-mt.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmai lei: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 03.503.638/0001-33 Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos |, Il e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, Vl a Constituição Federal. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso le Il da Lei Federal nº 4.320/64 A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior; B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados. Fica os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a proceder a remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, aos (29) vinte nove dias de dezembro de 2017. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1311 4 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com