| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2005 |
| Date | 2005-02-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 309/03 DE 02 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 328/05 de 16 de Fevereiro de 2005. Altera o Art. 3º Lei Municipal nº 309/03 de 02 de junho de 2003 e da outras providências. O.Sr. JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 309/03 de 03 de junho de 2003, passará a ter a seguinte redação: “O Conselho Tutelar será composto por cinco (5) titulares e um (01) suplente, permitindo uma única recondução”, Artigo 2? - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2.005. Sit da, Silva o, Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252