| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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» ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 329 de 18 de Abril de 2005. Dispões sobre autorização Legislativa para abertura de Credito Especial e dá outras providencias. Jurani Martins da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Vigente abertura de Credito Especial até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à aquisição de Imóvel Rural com área de 5,00,00ha (cinco hectares), para construção do aterro Sanitário neste município; 3010 + Administração e Planejamento 1041 = Aquisição de Imóvel para Funcionamento de Aterro Sanitário. 449061000000 — Aquisição de Imóvel Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 18 de abril de 2005. TUM? Jurani À a Silva Prefeifo' Municipal A. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252