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norma nº 331/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id185

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 331/05 de 16 de maio de 2005.
Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca Sr. Jurani Martins das
Silva, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Alterar-se a estrutura interna da Secretaria Municipal de
Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada
da Fundação Certro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa a ser instalada
no Município.
Art. 2º - A Unidade Descentralizada da FCRDAC instalar-se-á, no
município possuindo a Unidade Descentralizada de Ponte Branca, sua
independência Administrativa e financeira, vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º - Conceder-se-á Unidade Descentralizada de Reabilitação,
instalada neste município, a denominação de Unidade Descentralizada
CESSEN RIBEIRO E SILVA.
Art. 4º - Cria-se à vaga de» quadro de funcionário para o
funcionamento da Unidade Descentralizada Centro de Reabilitação
“Cessen Ribeiro E Silva”.
Lotacionogrema conforme o nível da unidade:
01 — Assistente Sccial
02 — Psicóloga
03 — Fisioterapeuta
04 — Fonoaudióloga
05 — Médico
06 — Téc. de Enfermagem
07 — Assistente do SUS (Técnico/Agente Administrativo)
Ay. Col. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
Obs: Equipe de apoio composta Serviços Gerais e Segurança
01 Posto de Trabalho
Art, 5º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a proceder à
realização do Coricurso Público para preenchimento dos cargos de que
trata esta Lei. -
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta do
Crédito especial Adicional no valor de R$ 81.120,00 (Oitenta e um mil e
Cento e Vinte Reais) ano.
Art. 7º - Fica o poder Executivo autorizado a incorporar no
orçamento programa/do município o Crédito Especial Adicional com o
seguinte desdobramento:
Secretaria Municipal de Saúde;
Departamento de Saúde;
Vencimentos de vantagens fixas;
Diárias; ;
Material de Consumo;
Remuneração de serviços pessoais;
Obras e instalações;
Outros serviços e encargos.
Art. 8º - Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que
trata esta Lei, serão utilizados recursos do Município, transferências de
recursos, Estadual, Federal, Órgãos Internacionais e de ONG'S Nacionais
e Intermunicipais. : N
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
Grosso, aos 16 dias do mês de maio de 2.005
Prefejto| Municipal
Ay. Csl. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252

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