| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 331/05 de 16 de maio de 2005. Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca Sr. Jurani Martins das Silva, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Alterar-se a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada da Fundação Certro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa a ser instalada no Município. Art. 2º - A Unidade Descentralizada da FCRDAC instalar-se-á, no município possuindo a Unidade Descentralizada de Ponte Branca, sua independência Administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Conceder-se-á Unidade Descentralizada de Reabilitação, instalada neste município, a denominação de Unidade Descentralizada CESSEN RIBEIRO E SILVA. Art. 4º - Cria-se à vaga de» quadro de funcionário para o funcionamento da Unidade Descentralizada Centro de Reabilitação “Cessen Ribeiro E Silva”. Lotacionogrema conforme o nível da unidade: 01 — Assistente Sccial 02 — Psicóloga 03 — Fisioterapeuta 04 — Fonoaudióloga 05 — Médico 06 — Téc. de Enfermagem 07 — Assistente do SUS (Técnico/Agente Administrativo) Ay. Col. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 AAAAAAA AAA ARARARARAARARIARARIRIRRAAAAAAAAAA A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Obs: Equipe de apoio composta Serviços Gerais e Segurança 01 Posto de Trabalho Art, 5º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a proceder à realização do Coricurso Público para preenchimento dos cargos de que trata esta Lei. - Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta do Crédito especial Adicional no valor de R$ 81.120,00 (Oitenta e um mil e Cento e Vinte Reais) ano. Art. 7º - Fica o poder Executivo autorizado a incorporar no orçamento programa/do município o Crédito Especial Adicional com o seguinte desdobramento: Secretaria Municipal de Saúde; Departamento de Saúde; Vencimentos de vantagens fixas; Diárias; ; Material de Consumo; Remuneração de serviços pessoais; Obras e instalações; Outros serviços e encargos. Art. 8º - Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do Município, transferências de recursos, Estadual, Federal, Órgãos Internacionais e de ONG'S Nacionais e Intermunicipais. : N Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de maio de 2.005 Prefejto| Municipal Ay. Csl. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252