| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 24 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 332 de 04 de julho de 2005. “Altera a Lei Municipal nº 323, de 24 de agosto de 2004 e, dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 323, de 24 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte Lei: Art. 44... Il — de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas a razão de 11% (onze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões concedidas e que tenham cumprido todos os requisitos para sua obtenção ate 31.12.2003, que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; Il — de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas a razão de 11% (onze por cento), calculada sobre os proventos e as pensões concedidas após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime oral de previdência social de eu trata o art. 201 da Constituição Federal; IV — de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22% (vinte e dois por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados DODDDDDDDDDDDDDD DDD DDD DDD DDD — 5 04 Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2005, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Groósso, aos 04 dias do mês de julho de 2005. 2 2 a q q sd a A A A a a e A A A A A A A A As. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 AAA AA LILA AALAAAAXAAARASSAASARAAAA A, ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ:03503638/0001-33 DECLARAÇÃO Eu, JURANI MARTINS DA SILVA, portador do RG sob nº 060855 SSP/MT e CPF nº 181.131.091-53, Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, na Gestão 2001/2004 e Gestão 2005/2008, declaro para os devidos fins e quem possa interessar, que a Lei Municipal Nº 332/2005 de 04 de julho de 2005, a qual “Altera a Lei Municipal nº 323 de 24 de agosto de 2004, e dá outras providências”, foi publicada no Mural da Unidade Gestora, na data de 05/07/2005 à 05/08/2005, após ter sido por mim sancionada. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração na forma de Lei. Ponte Branca/MT, 05 de janeiro de 2011. -. Préfeito Municipal Gestão 2001/2004 e Gestão 2005/2008 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com