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norma nº 332/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 24 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id186

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 332 de 04 de julho de 2005.
“Altera a Lei Municipal nº 323, de 24 de
agosto de 2004 e, dá outras
providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 323, de 24 de agosto de 2004, passa a
vigorar com a seguinte Lei:
Art. 44...
Il — de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos
pensionistas a razão de 11% (onze por cento), calculada sobre a parcela dos
proventos e das pensões concedidas e que tenham cumprido todos os
requisitos para sua obtenção ate 31.12.2003, que superarem o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que
trata o art. 201 da Constituição Federal;
Il — de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos
pensionistas a razão de 11% (onze por cento), calculada sobre os proventos e
as pensões concedidas após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/
2003, que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime oral de previdência social de eu trata o art. 201 da Constituição Federal;
IV — de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22% (vinte e
dois por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
DODDDDDDDDDDDDDD DDD DDD DDD DDD
— 5 04 Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em abril/2005, que faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
Groósso, aos 04 dias do mês de julho de 2005.
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As. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
AAA AA LILA AALAAAAXAAARASSAASARAAAA A,
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
CNPJ:03503638/0001-33
DECLARAÇÃO
Eu, JURANI MARTINS DA SILVA, portador do RG sob nº 060855
SSP/MT e CPF nº 181.131.091-53, Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, na
Gestão 2001/2004 e Gestão 2005/2008, declaro para os devidos fins e quem
possa interessar, que a Lei Municipal Nº 332/2005 de 04 de julho de 2005, a qual
“Altera a Lei Municipal nº 323 de 24 de agosto de 2004, e dá outras
providências”, foi publicada no Mural da Unidade Gestora, na data de
05/07/2005 à 05/08/2005, após ter sido por mim sancionada.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração na forma de Lei.
Ponte Branca/MT, 05 de janeiro de 2011.
-. Préfeito Municipal
Gestão 2001/2004 e Gestão 2005/2008
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com

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