| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO : Lei n.º 333 de 04 de Julho de 2005. Pá “Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Investimentos Sociais e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, o Sr. Jurani Martins da Silva,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade. Art. 2º - Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. $ 1º - Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para o pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer atividade-meio. $ 2º- Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela Administração Pública. Art. 3º - Fica instituído o Comité Municipal de Avaliação de Programas de Investimentos Sociais de Interesses Públicos, bem como para receber as prestações de contas e avaliar seus resultados. | r A 3 Unico — O Comitê será composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) Es indicados pelo Poder Público Municipal e 03 (três) pela Sociedade Civil. / Art. 4º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva; n.º 150, Ponte Branca-MT— Cep. 78.610-000 — Tele&x om ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA e? GABINETE DO PREFEITO 1 — transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso; H — transferências à conta do Orçamento Geral do Município; HI — transferências da União; IV — auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; V — juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras, inclusive os decorrentes de correção monetária; VI — doações e legados; VII — outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de-Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de, Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2005. Prefeito Munici al Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252