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norma nº 334/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id188

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Ny
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 334 de 04 de Julho de 2005.
“Dispõe sobre Remuneração dos
Servidores Municipais e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, o Sr. Jurani Martins da
Silva,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Secretários e Coordenadores Municipais, com cargos criados pelas Leis
279/01 e 312/03 passarão a receber o valor de R$ 1.300,00 (UM mil e trezentos
reais) por mês, descontando daí as contribuições previdenciárias a impostos de
renda na fonte quando for o caso.
Art. 2º - Fica também concedido aos servidores de carreira deste município, ativo
e inativo, um reajuste em seus vencimentos o equivalente a 15.38% (quinze ponto
trinta e oito por cento), equivalente ao reajuste adotado pelo Governo Federal no
salário mínimo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
4
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso,
aos 04 dias do mês de julho de 2005.
hs da Silva
Municipal
Ay. Cel Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252

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