| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ny ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 334 de 04 de Julho de 2005. “Dispõe sobre Remuneração dos Servidores Municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, o Sr. Jurani Martins da Silva,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Secretários e Coordenadores Municipais, com cargos criados pelas Leis 279/01 e 312/03 passarão a receber o valor de R$ 1.300,00 (UM mil e trezentos reais) por mês, descontando daí as contribuições previdenciárias a impostos de renda na fonte quando for o caso. Art. 2º - Fica também concedido aos servidores de carreira deste município, ativo e inativo, um reajuste em seus vencimentos o equivalente a 15.38% (quinze ponto trinta e oito por cento), equivalente ao reajuste adotado pelo Governo Federal no salário mínimo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de julho de 2005. hs da Silva Municipal Ay. Cel Belmiro Nogueira da Silva, n.º 150, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252