| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 294/2.002 CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Ra DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ponte Branca, do Estado de Mato Grosso, aprovou de autoria | do Executivo Municipal e o Sr. Jurani Martins da Silva, Prefeito Municipal sanciona a | seguinte Lei: Art. 1º - Fica criadá no âmbito da Administração Municipal, a Coordenação Municipal | de Trânsito e Transportes Rodoviários, integrante. da estrutura organizacional da Secretaria de | Administração. : dar t. 2º - Compete à Coordenadoria Pinte a operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito, previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 — Código de | Trânsito Brasileiro, a quem cabe a responsabilidade do cumprimento da Legislação de Trânsito, no âmbito de-sua competência, com os serviços de engenharia do Trânsito, educação para o | trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização. $ 1º - A Coordenação Municipal, será dirigida pelo Coordenador Municipal de Trânsito, cargo em comissão, símbolo Agente Municipal de Trânsito, que fica criado, passando integrar o | anexo V do $ 1º, da Lei nº 279/01. Art. 3º “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ' 4 Gabinete dó Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 03 de Abril de 2002.