| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO IMÓVEL, ONDE FUNCIONA A AGÊNCIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT - DE PONTE BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 295/2.002 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DO IMÓVEL, ONDE FUNCIONA A AGÊNCIA | DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT — DE | PONTE BRANCA, E. DA OUTRAS, PROVIDÊNCIAS. | y | | O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins da | ' Silva, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câniara Municipal aprovou e eu sanciorto a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ECT ( Empresa Brasileira de | Correios e Telégrafos), o imóvel onde funciona a Agência local do Correio. | “8 Único — O Imóvel a ser doado têem as seguintes características: Frente para a Rua Presidente Vargas, com 11,00 metros, fundos com 11,00 metros para o | lote nº 08-B, lado esquerdo com 11,00 metros para o lote nº 08-A, e lado direito com 11,00 | metros para a Rua Tereza Dutra Ribeiro, constituindo assim um quadrilátero de 121,00 metros | | quadrados. Sendo o lose nº 08 (oito) da quadra nº 14 (quatorze), Art. 2º - Será automaticamente revestido ao Patrimônio Público Municipal o presente | imóvel com todas as benfeitorias nele existente se: 8 1º-A ECT-deixar de funcionar no respectivo imóvel; | 8 2º - A ECT mudar as finalidades de vso do imóvel sem autorização do Executivo | “Municipal. E | | Art. 3º -As despesas decorrentes de registro e transações, correrão por conta da ECT | | (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). | Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT., 04 de Abril de 2002. | da Silva | Prefeit] Municipal