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norma nº 295/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO IMÓVEL, ONDE FUNCIONA A AGÊNCIA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT - DE PONTE BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 295/2.002
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DO
IMÓVEL, ONDE FUNCIONA A AGÊNCIA |
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT — DE |
PONTE BRANCA, E. DA OUTRAS,
PROVIDÊNCIAS. |
y |
| O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins da |
' Silva, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câniara Municipal aprovou e eu sanciorto a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ECT ( Empresa Brasileira de
| Correios e Telégrafos), o imóvel onde funciona a Agência local do Correio. |
“8 Único — O Imóvel a ser doado têem as seguintes características:
Frente para a Rua Presidente Vargas, com 11,00 metros, fundos com 11,00 metros para o |
lote nº 08-B, lado esquerdo com 11,00 metros para o lote nº 08-A, e lado direito com 11,00 |
metros para a Rua Tereza Dutra Ribeiro, constituindo assim um quadrilátero de 121,00 metros |
| quadrados. Sendo o lose nº 08 (oito) da quadra nº 14 (quatorze),
Art. 2º - Será automaticamente revestido ao Patrimônio Público Municipal o presente
| imóvel com todas as benfeitorias nele existente se:
8 1º-A ECT-deixar de funcionar no respectivo imóvel;
| 8 2º - A ECT mudar as finalidades de vso do imóvel sem autorização do Executivo |
“Municipal. E
|
| Art. 3º -As despesas decorrentes de registro e transações, correrão por conta da ECT |
| (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
| Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT., 04 de Abril de 2002.
| da Silva
| Prefeit] Municipal

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