| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE CULTURA DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 296/2.002 CRIA O CONSELHO DE CULTURA DE PONTE BRANCA-MT, E DA OUTRAS | PROVIDÊNCIAS; | : a O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani.Martins da | Silva, no uso de suas atribuições legais. | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica criado o Conselho Municipal de Cultura dé Ponte Branca, órgão colegiado | de deliberação coletiva, organizado e vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, tendo suas | diretrizes, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. | $ Único — O Conselho Municipal de Cultura será desmembrado do Gabinete do Prefeito, | "quanto da criação da Secretaria Municipal de Cultuta, ficando vinculado a esta. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura: I= Regulamentar orientar e deliberar sobre a política Cultural do Município; | — Estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento da ação cultural | orientando e fiscalizando a sua execução; | HI — Impulsionar o intercâmbio da Cultura regional; | IV — Emitir parecer técnicos culturais, incltsive sobre as aplicações culturais de planos | sócio-econômicos; | V — Deliberar sobre aplicação de recursos; “VI — Propor e incentivar projetos culturais relacionados com a natureza e O meio E ambiente; | | VII — Formatar o desenvolvimento das atividades artísticas ou culturais, artes plásticas, | literais, artes cênicas e demais atividades pertinentes, no municipio, orientando a condução | cultural para todos os segmentos da sociedade; : | VIII — Propor alternativas de resgate da memória cultural, das raízes histórico-culturais | do município; : IX — Incentivar 2 promoção de feiras culturais com exposições de artesanatos é oficinas | artístico-culturais; E ; pane, POPPPPPPEPPPPP Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito X — Elaborar o plano anual de ações artístico-cultural, envolvendo apresentações de teatro, artes plásticas, atividades liberais, capoeira, catira, festivais, filmes e vídeos de artes. bandas e outros; j XI — Realizar palestras, fóruns, seminários e afins sobre questões artísticas; XI — Definir políticas adequadas de proteção e conservação de obras, documentos de valor histórico monumentos naturais € locais de beleza paisagística: | XII — Incentivar à criação de museus, galerias de artes e outros espaços artístico- | culturais; * XIV — Emitir parecer sobre tombamento de bens histórico-culturais; XV — Criar e regulamentar a outorga de títulos honoríficos; XVI — Promover a valorização de artistas e profissionais da cultura, formentando o aperfeiçoamento cultural; É é : us XVII — Incentivar a-iniciativa privada quanto a patrocínio de manifestações artístico- culturais; : á XVIII — Definir políticas de incentivos fiscais a nível municipal para concretização das | manifestações artístico-culturais; ; XIX — Proceder o cadastramento das instituições culturais, mediante a aprovação de seus | estudos para que possam gozar de benefícios legais na área cultural; XX — Propor percentual pecunário no orçamento do Município para execução do plano | anual e ação artístico-cultural do município; XXI — Acompanhar a política cultural do Município, emitir pareceres e fazer as gestões | necessárias, em todas as instâncias, para assegurar a total e real aplicação das determinações da Lei Orgânica do Município, referente às questões culturais e demais Leis, resoluções e Regulamentos pertinentes: XXI — Desenvolver outras atribuições inerentes ao contexto artístico-cultural. “Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 05 (cinco) membros | titulares, com seus respsctivos suplentes; | $ Único — O Conselho Municipal de Cultura será formado por: a) — Um representante indicado pelo órgão municipal de Educação e Cultura; É b) — um representante do Ensino Público, indicado pelo Conselho das Escolas; | c) um represeniante do Grupo de Promoção Social; d) um representante da Câmara de Vereadores; e) um representante do Executivo Municipal. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Cultura serão nomeados pelo Prefeito, através de Portaria, mediante indicação de Comissão, própria para organização e instalação do Conselho. Art. 5º — O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus membros titulares, através | de escrutínio secreto, pela maioria coligado. Lei. Art 7º — O Conselho manifesta-se através de deliberação. Art 8º - O suporte técnico e administrativo, assim como a cobertura das despesas | oriundas da aplicação dos dispositivos desta Lei, serão realizados através de suplementação orçamentária para a realização dos eventos e atividades culturais. Art 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E “ ú Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, 17 de Maio de 2002, Art 6º — O Conselho Municipal de Cultura será instalado logo após ser sancionada esta | | | É