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norma nº 296/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaCRIA O CONSELHO DE CULTURA DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 296/2.002
CRIA O CONSELHO DE CULTURA
DE PONTE BRANCA-MT, E DA OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS; |
: a
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani.Martins da |
Silva, no uso de suas atribuições legais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica criado o Conselho Municipal de Cultura dé Ponte Branca, órgão colegiado |
de deliberação coletiva, organizado e vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, tendo suas |
diretrizes, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. |
$ Único — O Conselho Municipal de Cultura será desmembrado do Gabinete do Prefeito, |
"quanto da criação da Secretaria Municipal de Cultuta, ficando vinculado a esta.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I= Regulamentar orientar e deliberar sobre a política Cultural do Município; |
— Estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento da ação cultural |
orientando e fiscalizando a sua execução; |
HI — Impulsionar o intercâmbio da Cultura regional; |
IV — Emitir parecer técnicos culturais, incltsive sobre as aplicações culturais de planos |
sócio-econômicos; |
V — Deliberar sobre aplicação de recursos;
“VI — Propor e incentivar projetos culturais relacionados com a natureza e O meio E
ambiente; |
|
VII — Formatar o desenvolvimento das atividades artísticas ou culturais, artes plásticas, |
literais, artes cênicas e demais atividades pertinentes, no municipio, orientando a condução |
cultural para todos os segmentos da sociedade; : |
VIII — Propor alternativas de resgate da memória cultural, das raízes histórico-culturais |
do município; :
IX — Incentivar 2 promoção de feiras culturais com exposições de artesanatos é oficinas |
artístico-culturais; E ;
pane,
POPPPPPPEPPPPP
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
X — Elaborar o plano anual de ações artístico-cultural, envolvendo apresentações de
teatro, artes plásticas, atividades liberais, capoeira, catira, festivais, filmes e vídeos de artes.
bandas e outros; j
XI — Realizar palestras, fóruns, seminários e afins sobre questões artísticas;
XI — Definir políticas adequadas de proteção e conservação de obras, documentos de
valor histórico monumentos naturais € locais de beleza paisagística: |
XII — Incentivar à criação de museus, galerias de artes e outros espaços artístico- |
culturais; *
XIV — Emitir parecer sobre tombamento de bens histórico-culturais;
XV — Criar e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XVI — Promover a valorização de artistas e profissionais da cultura, formentando o
aperfeiçoamento cultural; É é : us
XVII — Incentivar a-iniciativa privada quanto a patrocínio de manifestações artístico-
culturais; : á
XVIII — Definir políticas de incentivos fiscais a nível municipal para concretização das |
manifestações artístico-culturais; ;
XIX — Proceder o cadastramento das instituições culturais, mediante a aprovação de seus |
estudos para que possam gozar de benefícios legais na área cultural;
XX — Propor percentual pecunário no orçamento do Município para execução do plano |
anual e ação artístico-cultural do município;
XXI — Acompanhar a política cultural do Município, emitir pareceres e fazer as gestões |
necessárias, em todas as instâncias, para assegurar a total e real aplicação das determinações da
Lei Orgânica do Município, referente às questões culturais e demais Leis, resoluções e
Regulamentos pertinentes:
XXI — Desenvolver outras atribuições inerentes ao contexto artístico-cultural.
“Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 05 (cinco) membros |
titulares, com seus respsctivos suplentes; |
$ Único — O Conselho Municipal de Cultura será formado por:
a) — Um representante indicado pelo órgão municipal de Educação e Cultura; É
b) — um representante do Ensino Público, indicado pelo Conselho das Escolas; |
c) um represeniante do Grupo de Promoção Social;
d) um representante da Câmara de Vereadores;
e) um representante do Executivo Municipal.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Cultura serão
nomeados pelo Prefeito, através de Portaria, mediante indicação de Comissão, própria para
organização e instalação do Conselho.
Art. 5º — O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus membros titulares, através
| de escrutínio secreto, pela maioria coligado.
Lei.
Art 7º — O Conselho manifesta-se através de deliberação.
Art 8º - O suporte técnico e administrativo, assim como a cobertura das despesas |
oriundas da aplicação dos dispositivos desta Lei, serão realizados através de suplementação
orçamentária para a realização dos eventos e atividades culturais.
Art 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. E
“ ú
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, 17 de Maio de 2002,
Art 6º — O Conselho Municipal de Cultura será instalado logo após ser sancionada esta |
|
|
É

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