| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2002 |
| Date | 2002-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 299/2.002 Dispõe sobre autorização para participação do Município, de Ponte Branca- | MT, em CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL e da outras providências. " O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele | sanciona a presente Lei: . Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a promover a participação do Município de | Ponte Branca, no Consórcio Intermunicipal com os municípios de Araguainha e Ribeirãozinho, | ambos no Estado de Mato Grosso, para a consecução das seguintes finalidades; - 1 realizar ações conjuntas nas áreas de tiansportes, saúde, educação e outras áreas afins | e de interesse dos municípios envolvidos; Il = planejar, adotar, executar e controlar políticas públicas e programas de interesse do Consórcio Intermunicipal, no atendimento dos interesses do município de Ponte Branca. presente lei; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições I 8 p em contrário. : Registra-se! Publique-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT » 17 de Julho de 2002. Art. 2º - Fica declarado de Utilidade Pública, o Consórcio Intermunicipal, de que trata a