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← Ponte Branca (MT)

norma nº 299/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2002
Date 2002-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 299/2.002
Dispõe sobre autorização para
participação do Município, de Ponte Branca- |
MT, em CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL e
da outras providências.
"
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins da
Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele |
sanciona a presente Lei: .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a promover a participação do Município de |
Ponte Branca, no Consórcio Intermunicipal com os municípios de Araguainha e Ribeirãozinho, |
ambos no Estado de Mato Grosso, para a consecução das seguintes finalidades;
- 1 realizar ações conjuntas nas áreas de tiansportes, saúde, educação e outras áreas afins |
e de interesse dos municípios envolvidos;
Il = planejar, adotar, executar e controlar políticas públicas e programas de interesse do
Consórcio Intermunicipal, no atendimento dos interesses do município de Ponte Branca.
presente lei;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições
I 8 p
em contrário. :
Registra-se! Publique-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT » 17 de Julho de 2002.
Art. 2º - Fica declarado de Utilidade Pública, o Consórcio Intermunicipal, de que trata a

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