| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2002 |
| Date | 2002-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
4 4404044400424202228022222222282822522222113250 Estado de Mato Grosso Préfeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito LEI Nº 300/2.002 Dispõe sobre abertura de crédito . cant. especial e da outras providências. a O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins da | Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou é ele | sanciona a presente Lei: Art. 1º:- Fica aberto no Orçamento do Município, crédito: Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para atender as seguintes despesas: = - Órgão 006 — Secretaria Municipal de Administração; - Unidade 002- Departamento de Obras e Serviços Urbanos; - Função 015 — Urbanismo; - - Sub-função — 452 — Serviços Urbanos - Programa 011- Urbanização Planejada; - Projeto 1035 — Consorcio Intermunicipal; - "Dotação 4,4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, fica anulada em igual importância a seguinte dotação: : - 06.002.18.543.0011.1033 — Combate a Erosão e Assoreamento de Córregos; - Dotação — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. k É Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 17 de julho de 2002.