| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito | LEINº 306/2.003. | ] | | ] ! | | | “Cria a Comissão Municipal de | | Defesa Civil (COMDEC) do município | de Ponte Branca — MT e dá outras providências”. EA CÂMARA MUNICIPAL aptova e eu, o Prefeito do Município de Ponte Branca sanciono a | Art. 1º - Fica criada à Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Ponte Branca diretament subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de | Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e | anormalidade, do ca | Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I Defesa Civil: 0 conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, | | destinadas a evitar ou minimizar os desastres, Preservar o moral da população e | | restabelecer a normalidade social, H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consegiientes prejuízos econômicos e sociais. HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. [Art 3º À COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e | | federais, estreito inte câmbio como objetivo de receber € fornecer subsídios técnicos para | esclarecimentas telativos à defesa civil. | Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC constitui órgão integrante do | Sistema Nacional de Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional e Estadual. | À ! contrário. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gabinete do Prefeito Art 5º- AC OMDEC compor-se-á de: RE | Presidente: (sempre o Prefeito Municipal) | Secretaria Executiva: | Coordenadoria de Transporte e Combustível; | Coordenadoria de Assistência Social; | Coordenadoria de Saúde; | Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos e Recuperação; Coordenadoria de Entidades não Governamentais e Voluntariado; Art. 6º - O Secretário Executivo da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal | £ compete ao mesmo as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimento de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único: A colaboração referida neste artigo será Enio prestação des serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art, 9º - À prosadio ns será regulamentada pelo Poder Executivo revogadas as disposições em