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norma nº 306/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
| LEINº 306/2.003.
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]
!
| |
| “Cria a Comissão Municipal de |
| Defesa Civil (COMDEC) do município |
de Ponte Branca — MT e dá outras
providências”.
EA CÂMARA MUNICIPAL aptova e eu, o Prefeito do Município de Ponte Branca sanciono a
| Art. 1º - Fica criada à Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Ponte
Branca diretament subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de
| Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
| anormalidade, do ca
| Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I Defesa Civil: 0 conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas,
|
| destinadas a evitar ou minimizar os desastres, Preservar o moral da população e |
|
restabelecer a normalidade social,
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consegiientes prejuízos
econômicos e sociais.
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive
à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
[Art 3º À COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e |
| federais, estreito inte câmbio como objetivo de receber € fornecer subsídios técnicos para
| esclarecimentas telativos à defesa civil.
| Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC constitui órgão integrante do
| Sistema Nacional de Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional e Estadual.
|
À
! contrário.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gabinete do Prefeito
Art 5º- AC OMDEC compor-se-á de: RE |
Presidente: (sempre o Prefeito Municipal) |
Secretaria Executiva: |
Coordenadoria de Transporte e Combustível; |
Coordenadoria de Assistência Social; |
Coordenadoria de Saúde; |
Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos e Recuperação;
Coordenadoria de Entidades não Governamentais e Voluntariado;
Art. 6º - O Secretário Executivo da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal |
£ compete ao mesmo as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimento de ensino da
Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único: A colaboração referida neste artigo será Enio prestação des serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art, 9º - À prosadio ns será regulamentada pelo Poder Executivo revogadas as disposições em

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