| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 205 |
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5» = Lei n.º 307/2003. Dispõe sobre autorização para alienação de próprio municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a presente Lei: o Axt, 1º - Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação do veículo automotor, marca Wolvksvagen, modelo Santana, ano 2001/2001, chassi 9BWAE03XX1P017319, Placa JZF 1655, de propriedade do município de Ponte Branca- MT. Parágrafo Único: A alienação do bem, referido no caput deste artigo, dar-se-á através de venda pública, na modalidade, - leilão, considerando-se vencedor a melhor oferta financeira. CC Am 2 Bica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o resultado financeiro da alienação para aplicar na aquisição de outro veículo, para uso oficial do município = para atendimento ao Gabinete do Prefeito; e É Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se! Publique-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de Março de 2003. refeito Municipal y