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norma nº 307/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.º 307/2003.
Dispõe sobre autorização para alienação de
próprio municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
o Axt, 1º - Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação
do veículo automotor, marca Wolvksvagen, modelo Santana, ano 2001/2001, chassi
9BWAE03XX1P017319, Placa JZF 1655, de propriedade do município de Ponte Branca-
MT.
Parágrafo Único: A alienação do bem, referido no caput deste
artigo, dar-se-á através de venda pública, na modalidade, - leilão, considerando-se
vencedor a melhor oferta financeira.
CC Am 2 Bica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
resultado financeiro da alienação para aplicar na aquisição de outro veículo, para uso
oficial do município = para atendimento ao Gabinete do Prefeito;
e É Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se! Publique-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de Março de 2003.
refeito Municipal
y

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