| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°, 2°, 3°, 4° E SUPRIME O ITEM I DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL Nº 308/2003, DE 18 DE MARÇO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO LEI 309/2.003 “Dispõe sobre alteração e da nova redação aos Artigos 1º, 2º,3º,4º e suprime o item I do Art. 5º da Lei Municipal Nº 308/03, de 18 de Março de 2.003, e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL de Ponte Branca — MT, aprovou e.eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ponte.Branca — MT, CMDCA é composto de 06 (seis) membros Titulares assim distribuídos : 1) 03 (três) titulares e seus respectivos suplentes representando o Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal dentre as seguintes Secretarias: a) Promoção Social; b) Educação; c) Saúde. 2) 03 (três) titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em fórum próprio da Sociedade Civil Organizada. Art. 2º - O exercício dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, será de dois (02) anos, podendo haver uma recondução por igual período. Art. 3º - O Conselho Tutelar será composto de três membros (03) titulares e três membros (3) suplentes, permitindo uma única recondução. Art. 4º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado através Eleição Direta* sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do - Adolescente, coordenado pelo Poder Executivo Municipal e a fiscalização do Ministério Público, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90. Art. 5º * - Os Conselheiros Titulares receberão como remuneração equivalente a um (01) salário mínimo vigente à época. I- Os Conselheiros suplentes só terão remuneração quando investido na função de Titular Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições encontradas. Gabinete do Prefeito Municipal de P JURANI INS DA SILVA icipal Av. Cel. Belmiro NogLeira da Silva, Ponte Branca - MT Cep 78.610-000 Fone/Fax 66 466 1252 — 1201 E-mail: pmpontebranca(yamm .gov.br