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norma nº 309/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°, 2°, 3°, 4° E SUPRIME O ITEM I DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL Nº 308/2003, DE 18 DE MARÇO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 309/2.003
“Dispõe sobre alteração e da
nova redação aos Artigos 1º, 2º,3º,4º e
suprime o item I do Art. 5º da Lei
Municipal Nº 308/03, de 18 de Março de
2.003, e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL de Ponte Branca — MT, aprovou e.eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ponte.Branca —
MT, CMDCA é composto de 06 (seis) membros Titulares assim distribuídos :
1) 03 (três) titulares e seus respectivos suplentes representando o Poder Público
Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal dentre as seguintes Secretarias:
a) Promoção Social;
b) Educação;
c) Saúde.
2) 03 (três) titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em fórum próprio da
Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º - O exercício dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, CMDCA, será de dois (02) anos, podendo haver uma recondução por igual
período.
Art. 3º - O Conselho Tutelar será composto de três membros (03) titulares e três membros
(3) suplentes, permitindo uma única recondução.
Art. 4º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado através
Eleição Direta* sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
- Adolescente, coordenado pelo Poder Executivo Municipal e a fiscalização do Ministério
Público, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90.
Art. 5º * - Os Conselheiros Titulares receberão como remuneração equivalente a um (01)
salário mínimo vigente à época.
I- Os Conselheiros suplentes só terão remuneração quando investido na função de Titular
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
encontradas.
Gabinete do Prefeito Municipal de P
JURANI INS DA SILVA
icipal
Av. Cel. Belmiro NogLeira da Silva, Ponte Branca - MT Cep 78.610-000
Fone/Fax 66 466 1252 — 1201 E-mail: pmpontebranca(yamm .gov.br

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