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norma nº 310/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL -—
CMDRS - de Ponte Branca - MT e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito do Município de Ponte Branca —
MT, sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as
atribuições: que:
me confere o Art nº 26. parágrafo 1º; Item Ile Alínea €. da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as
seguintes finalidades: . :
I.
H.
mo
Iv.
VI.
VI.
VII
participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o
abas:ecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
“promover a conjugação de esforços, a integração de ações e à utilização racional
dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;
incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural;
participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos
planós, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de
Desenvolvimento Rural;
promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de
Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do
Município;
promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos é organização de
dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da
realidade do meio rural;
assegurar que a utilização dos recursos aprovados pelo Conselho Municipal se
dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de
Desenvolvimento Rural;
zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio
ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
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to
Apés
Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimeito Rural Sustentável será
composto por pelo' menos 50 % (cingiienta por cento) de entidades representantes de
Agricultores Familiares e preferencialmente por:
a) Prefeitura Municipal; ;
b) Câmara Municipal de Vereadores;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município e/ ou Associações;
d) EMPAER/MT e ou outras empresas de Assistência Técnica, aprovadas pelo CEDRS;
e) INDEA/MT;
f) Agente Financeiro (Banco do Brasil S.A.)
g) Ministério público;
h) Associação Comercial;
1) Sindicato tural;
)) Instituições da Sociedade Civil organizada.
Parágrafo únito. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas
atribuições, e criará à sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades
que gra o CMBRS..
Ai 3º. Cada: instituição ou. organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um
representante titular e um o com acao de dois anos, podendo ser reconduzidos por
iguais períodos, sucessivos. Re
Papo A instituição ou organismo integrante do -CMDRS poderá, a qualquer
momento, substituir seu representante, desde que o faça por escrito ao Conselho Municipal.
Art. 4º. O Préfeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e
suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS.
Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público
relevante, será exercida gratuitamente.
Art. 5º. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente
e um Secretário.
8 1º. Os Corselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o
exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.
9 2º. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um
ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.
Art. 6º. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia
das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS
$ 1º. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão
dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”, aplicados em seu município,
juntamente com o INCRA/MT;
$ 2º. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na a licação
3 q que -a D aplicaç
dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao
CEDRS e ao INCRA/MT.
Art. 7º. O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar
Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar
pareceres.
Art. 8º. Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos,
líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
Art. 9º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas. ou 4 (quatro)
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. |
Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não
cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois
terços dos Conselheiros.
Art. 11. O CMBRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se! Publique-se!
Cumpra-se! E ed
EAR dO, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, em 02 de Junho de 2003.
A
Pré to Municipal

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