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norma nº 312/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaCRIA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de
Prefeitr
Gabinete
LEI Nº 312/2.003
i
|
CRIA A SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO DE PONTE
BRANCA-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
|
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins da Silya,
| no uso de suas atribuições legais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
t
|
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, tendo
suas diretrizes, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
1 — Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de
| ação e acompanhando: seus desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos
| traçados através de Planos de Ação do Governo Municipal; |
|
| |
[1] — Prover o Conselho de Desenvolvimento Rural, o Conselho de Meio Ambiente, Conselho
do Turismo, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da
estrutura organizacionel da Prefeitura de Ponte Branca, utilizar adequadamente os recursos humanos
e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; |
HI — Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo
e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas
subordinadas; |
í
]
|
|
| IV — Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos
objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; |
|
Y — Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos:
VI — Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua
máxima rentabilidade.
VII — Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução,
perspectivas de desenvclvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
seguinte órgão de assistência:
VIII — Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos
ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias
assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo se desdobra no
|
E I — Unidade Municipal de Cadastro para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária — INCRA |
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo é provedora do
Conselho de Desenvoivimento Rural, do Conselho de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de
Turismo. |
|
Art. 5º — A Secretaria Municipal de Agricultura; Meio Ambiente e Turismo subordina as
seguintes unidades orgânicas: |
I- Coordenadoria de Agropecuária |
Il - Coordenacoria de Meio Ambiente |
II — Coordenadoria de Turismo. |
|
Art 6º — Ficam criados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo os
seguintes cargos: |
[= 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo |
H— 01 (um) cargo de Coordenador de Agropecuária |
HI - 0! (um) cargo de Coordenador de Meio Ambiente |
IV — 01 (um) cargo de Coordenador de Turismo |
Art 7º — A Prefeitura Municipal de Ponte Branca dará atenção especial ao treinamento de
seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do Município, bem como da
oportunidade e conveniência dos cursos e estágios dg treinamento e aperfeiçoamento. |
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado através de suplementação orçamentária para a a
cobertura e manutenção das despesas oriundas da aplicação dos dispositivos desta Lei. |
|
Art 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ém
contrário. |
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca — MP, 02 de Junho de 2003.
| fi
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