| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Prefeitr Gabinete LEI Nº 312/2.003 i | CRIA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO DE PONTE BRANCA-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; | O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins da Silya, | no uso de suas atribuições legais. | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | t | Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, tendo suas diretrizes, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: 1 — Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de | ação e acompanhando: seus desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos | traçados através de Planos de Ação do Governo Municipal; | | | | [1] — Prover o Conselho de Desenvolvimento Rural, o Conselho de Meio Ambiente, Conselho do Turismo, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacionel da Prefeitura de Ponte Branca, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; | HI — Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; | í ] | | | IV — Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; | | Y — Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos: VI — Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade. VII — Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvclvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; seguinte órgão de assistência: VIII — Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria. Art. 3º À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo se desdobra no | E I — Unidade Municipal de Cadastro para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA | Art. 4º - À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo é provedora do Conselho de Desenvoivimento Rural, do Conselho de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Turismo. | | Art. 5º — A Secretaria Municipal de Agricultura; Meio Ambiente e Turismo subordina as seguintes unidades orgânicas: | I- Coordenadoria de Agropecuária | Il - Coordenacoria de Meio Ambiente | II — Coordenadoria de Turismo. | | Art 6º — Ficam criados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo os seguintes cargos: | [= 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo | H— 01 (um) cargo de Coordenador de Agropecuária | HI - 0! (um) cargo de Coordenador de Meio Ambiente | IV — 01 (um) cargo de Coordenador de Turismo | Art 7º — A Prefeitura Municipal de Ponte Branca dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do Município, bem como da oportunidade e conveniência dos cursos e estágios dg treinamento e aperfeiçoamento. | Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado através de suplementação orçamentária para a a cobertura e manutenção das despesas oriundas da aplicação dos dispositivos desta Lei. | | Art 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ém contrário. | | Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca — MP, 02 de Junho de 2003. | fi Wins da Silva Municipal