| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Est » Grosso LEI Nº 313/03 Dispõe sobre as diretrizes para a| elaboração e execução da lei | Orçamentária Anual de 2004 e dá outras providências. | Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei.: | O Sr. Jurani Martins da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Branca, | | | Faço. saber que a Câmara Municipal aprovou:e eu sanciono a seguinte st | | Ertigo 19 - Nos termos da Constituição Federal ,Art. 165 Eárdgrafo 2º. esta Lei | | estabelece as Diretrizes Orçamentária do Município para o exercício. 2004 e. | orienta a-elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual , dispõem sobre as | alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei | | Complementar ne101 de 04 de maio de 2000, E | | j | | Artigo 2º As mesas é » prioridades do município para o exercício 2004 “ serão| estabelecidas no Anexo 1 desta Lei. | “Artigo 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2004 , a Lei ' Orçamentária Poderá completar o atendimento de outras metas, acrescidas ao | | Orçamento por créditos Especiais, desde que façam do plano Plurianual, | | correspondente ao período de 2002 /2005. | | | Artigo 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos | | projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. | | 8 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada. fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 8 2º - Entende - se por adequadamente atendidos os projetos realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. VHI,S3º; Estado de Mato Grosso Artigo 5º - São prioridades da Administração Pública Munici exercício de 2004 o cumprimento de ações estratégias nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra — Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional ; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Meio Ambiente e Turismo; Artigo 6º - Orçamento do município consignará, obrigatoriamente recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da dívida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos ; c) Duodécimos destinados ao poder Legislativo; d) Cobertura cle precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades do município e seus fundos: | f) Aplicação Manutenção e Desenvolvimento do Ensino | Fundamental; 9) Aplicação nas Ações e serviços de saúde; | Artigo 7º - O poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade | financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as ' relacionadas no Arexo 1, integralmente destá Lei. | Parágrafo Único: Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam | definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de -outras esferas de coverno. | E | Artigo 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre receitas e | despesas; e em observância aos demais normas de direito financeiro, | especialmente os paragrafos 5º, 6º, e 8º do artigo da constituição Federal. | Parágrafo Único'- Será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas | desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam | exclusivamente “as atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda.: I — que as despeses de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais: do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da portaria MPAS nº4992, art. 17 pal para (o) | | 1 | | | i PRTTISDTISSDSIIIDDDDTDIDTTT Ss sITTsrTi o E Estado de Mato Grosso Prefeitura pica ir de Ponte Branca Gabine IH — que os recursos dos fundos devam ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciárias conforme determinado pelo enceno | HI do art. 2º da + portaria MPAS nº 4992; III — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência Artigo 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2004 , o Executivo estabelecerá , por Decreto , o cronograma mensal de | desembolso , de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo | | ingresso das receitas municipais. | | 81º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade pagamento de "despesas obrigatórias do município. em relação as despesas de caráter | discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais pentes. po. No caso de órgãos da administração indireta , os cronograma serão | | definidos. individualmente , respeitando-se sempre a programação das | transferências intragovernamentais eventualmente previstas: na lei orçamentária. o [Artigo 10º - “Na hipótese de ser constatada após o-encerramento de um | bimestre, frustração na arrecadação de receitas , mediante atos próprios , os poderes Execttivo e Legislativo determinarão. limitações de empenhos e | movimentação financeira no montante necessário á preservação. do resultado | estabelecido. | ' | | | (81º - Ao: determinarem a limitação de penis e movimentação financeira , os chefes dos poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o | menor impacto possível na ações de caráter social, particularmente a educação, | pRqude e assistência social | 5 2º - Não se Simidia a limitação de empenhos e movimentação financeira | has despesas vinculadas , caso a frustração na arrecadação , esteja ocorrendo nas respectivas receitas. 8 3º - Não serão bei de limitação de empenhos e movimentação financeira | as despesas que constituem obrigações legais do município. DADAS LARARARADARAAA AAA E > 8 4º - A limitação de empenhos e movimentação financeira também será | adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida | em relação limites legais obedecendo q que dispõem o artigo 31 da Lei. Complementar 101 Artigo 11 — A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o | artigo anterior pcderá ser suspensa , no todo ou em parte caso a situação de | frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Artigo 12 - Caso o Executivo envie um projeto de Lei, versando sobre a | concessão de anistia , remissão , subsídio + Crédito presumindo , concessão de | isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base | | de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuição , e | | outros benefícios que correspondam a tratamento | diferenciado , além de | atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 | , deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento | de obrigações constitucionais , legais e judiciais a cargo do município e que | afetará as ações: de caráter social , particularmente , a educação , saúde | | Existência social. | | Artigo 13 - Para fins do dispositivo no parágrafo 3º do artigo. 16 da Lei ' Complementar 107. considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de | | R$ 8.000,00 ( Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de | | obras públicas ou serviços , e de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais), no caso de "realizações de obras públicas ou serviços de engenharia. | Artigo 14 - Para fins do dispositivo da álínea. “e “, inciso 1 do artigo 4º da Lei | | Complementar nº 101, o Executivo instituitá um conselho para efetuar o | | controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo | orçamento municipal. ] E é . ” | 81º O conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos | | seguintes critérios: | 1 - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras « Serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensz. de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 calterações posteriores À HH — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pré- tendidas , da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a escrita observância dos princípios da economicidade , eficácia e transparência. = IV - Que a execução das obras + Serviços ou aquisição venham atender | solicitações comunitárias ou necessidades sociais. | 8 2º - O conselho que trata este artigo será nomeado por decreto a ser | % baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: | I- 01 - Engenheiro ou Técnico representarem a Secretária de Obras , quando | | tratar —se de obras ou serviços de engenharia ; |1=01 = Representante do setor de Compras e Licitação do Município : “HI -01 - Representante d a Comunidade a ser beneficiada; IV-01- Representante do Conselho Municipal de Saúde , quando tratar-se de | recursos da saúde, “V- 01- Representante da Associação de Pais , alunos e professores do, | Município, quando trata-se de recursos da educação. ; | 83º- Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de | “ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instruções organizadas da | |soglêdade, | | À “ARTIGO 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar- U | Se-á estratégias de transferir recursos a Instituições Publica e Privadas sem fins | lucrativos deis de que autorizada em Lei Municipal que seja'firmada convênios, | | ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de | | Cada parte, forma e prazo para prestação de conta. | 81 - No caso de transferência as pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização | em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de credito. 82-A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferência as instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. 83- As transferências intragovernamentais entre órgãos dotado de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a tn lei orçamentária ficam condicionadas as normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis especificas. Artigo- 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas , de responsabilidade : de outras esferas do poder Público , desde que firmados os | respectivos convênios, termos de acordo , ajuste ou congênere e venha oferecer | benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários | disponíveis .: I — Empaer II — Policias Civil Militar III — Indea IV- Fema |NV- Tribunal Regicnal Eleitoral | Artigo 17 — O aumento da despesa com pessoal decorrência de qualquer das | medidas relacionadas no Art. 169. 8 1º, da Constituição Federal , poderá ser | realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22., 8 único da Lei Complementar nº 101, e cumpridas as | | exigências previstas nos art, 16 e 17 do referido diploma legal. E 1º - No caso do Poder Legislativo , deverão ser obedecidos , adicionalmente ã | limites fixados nos arts e e 29A da constituição Federal 5 Ze: Os aumentos Re que trata este artigo somente poderão ocorrer se | houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de | despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. | | Artigo 18- Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. |22 da Lei Complementar nº 101, a manutenção de horas extras sómente | poderá ocorrer nos casos de calamidade pública , na execução de programas ' emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade , | devidamente reconhecida por decreto do chefe do Executivo. | Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária , destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalentes à 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida. 81º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos , o executivo providenciará a A 2 r ' , , r As ' E ' F . ; F Ê po r 2 t 0 8: , = A as As - As As As as as AR da as As as a AB a aa > E As HI Estado de Tato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca Gal o Prefeito abertura de credito adicionais suplementares aà conta de reserva do caput , na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. 8 2º Na hipótese de não vir a ser utilizada , no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput desde artigo , poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de credito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei MAUA: Artigo 20 — A mesa da Câmara elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2004. e a remeterá ao Executivo até 60 dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo , até 30 dias antes | do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária , os estudos e | estimativas das receitas. para o exercício. de 2004 , inclusive da receita corrente liquida”, acompanhados das respectivas memórias de cálculo ERMrme Previsto no art. 12 da LC 101/ 2000. | Artigo 21 - Até 30 de novembro de 2003, o executivo poderá encaminhar ao | "legislativo projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do minefaios | ' Revisão da planta genérica de valores, de fofmas a atualizar O valor venal dos imóveis .e para cobrança do TP.I.U.; | Atualização das alíquotas do ISSQN; Atualização das taxas municipais ; | Contribuição de melhorias; ' Outras receitas de competência Municipal. | Artigo 22 - N ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder | Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desde Lei, adequando- as com previsões de receitas justificadas Fela Memória | [de Cálculo. | Parágrafo único, - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C Nº 101 e arts. 22 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 23 - Não:sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2004 , ficam os poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo poder Legislativo , na base de 1/12 a cada mês. stado de Mato Grosso eitura Municipal de Ponte B Ponte Branca (MT) DOSSIERS ERRSERARASAA SAS SARASARASRAR ANEXO 1 PRIORIDADES E METAS PARA 2004 Órgão: Câmara Municipal Unidade: Câmara Municipal Programa: Processo Legislativo Função Prioridades Metas Meta Meta fSub- Física | Financeira Função A da 01.031 | Aquis. Mat. Permanente. Equipar o Legislativo Municipal 05 15.000,00 01.031 | Aquis. de veículos Melhor desempenho de suas 01 20.000,00 funções Órgão: Prefeitura Municipal 5 Unidade: Gabinete do Prefeito ml É a Programa: Gestão Administrativa Superior E Função Prioridades Metas Meta. Meta /Sub- : Física | Financeira Função : E g 04.122 | Aquis. Mat. Permanente Equipar o Gabinete 05 10.000,00 Órção: Prefeituta Municipal BE Unidade: Secretaria de Promoção Social é Programa: Assistência Social E Função Prioridades Metas Meta Meta /Sub- ! Física | Financeira Função + Fa 08.241 | Construção da Casa do Idoso Integrar e fortalecer o grupo dos 01 30.000,00 idosos narsociedade + 08.244 | Aquisição de Equip. e Mat. | Equipar a Secretaria melhorando 05 10.000,00 Perm. See. Promoção Social | as condições dé trabalho E E Órgão: Prefeitura Municipal Unidade: Secretaria Municipal de Saúde É Programa: Saúde para todos : Função Prioridades Metas Meta Meta /Sub- Física | Financeira Função á GE 10.301 | Construção e Ampliação de | Melhoria e eficiência nos 01: 60.000,00 Prédios da Saude serviços públicos E ) 10.301 | Aquis.Equip.para a Saúde Equipar a Secretaria melhorando 10. 30.000,00 as condições de trabalho - E 10.301 | Aquisição de veículo Visar a rrelhoria no atendimento 01 E 20.000,00 | Estado de Mato Gr Prefeitura Munic Gabimete do Pref 3 10.301 | Construção do Centro de 01 Criar alternativa de rendas:para 50.000,00 | Múltiplo Uso as famílias carentes má É 10.301 | Construção do Aterro Melhoria nas condições de saúde | 01 150.000,00 | Sanitário da população É EE [10.301 | Aquisição de equipamentos | Melhoria e eficiência nos OL | 10.000,00 | | para o Fundo Munic.Saude - | serviços públicos: xs ac SR | Órgão: Prefeitura Municipal ; o | Unidade: Secretaria Municipal de Educação e Cultura ú | Programa: Criança na Escola É Função | Prioridades Metas Meta Meta | ISub- Física | Financeira [12361 | Aquisição de Equipamentos | Melhoria na qualidade do 15º | 40.000,00 | Escolares Ensino Eae 12.361 | Realização obras, construções | Melhoria no espaço físico das 02: |20.000,00 | e reformas de escolas “| Escolas : é [12361 | Aquisição de equipamentos | Melhoria no atendimento ao 20 |20.000,00 | Para o FUNDEF aluno do ensino fundamental : E 12.365 | Construção e reforma de Ter espaço físico para atender 01. |20.000,00 Creches e salas de aulas as crianças de 0 a 6 anos; ih É 12.365 | Aquis.Equipamentos para. | Equipar para melhoria do 20 |10,000,00 Educação Infantil : desempenho das funções 12.392 | Aquisição de acervo pataa | Dar condições de pesquisa 30: 10.000,00 Biblioteca Munisipal. ; E e 12.392 | Conclusão/Amp:.reforma do | Proporcionar um espaço 01, 30.000,00 À 4 adequado para a pesquisa : 12.392 | Aquis.móv Melhoria nos equipamentos 10 115.000,00 biblioteca para a pesquisa . E - Órgão: Prefeitura Municipal 5 E Unidade: Secretaria Municipal de Administração , Programa: Administração Geral x Função Prioridades Metas Meta Meta /Sub- Física | Financeira Função ! E N 04.122 | Aquis.de Equipamento para | Melhoria e eficiência nos 10 10.000,00 Sec. Administração serviços públicos É e “109.272. | Aquis.de Equipamentos para o | Melhoria e eficiência no 02 10.000,00 IPBRAN atendimento ao servidor ; municipal É 15.452 | Obras Pav.Asfáltica, Sargetas | Melhorar as condições de 02º 10.000,00 |e Calçadas trafegabilidade para a | | ) população E 15452 | Construção e Jardinagem de | Melhorar a qualidade de vida da | 01 10.000,00 | Praças : população | Construção de ponto de onibus 15.452 Construção de abrigo de 10. 000, 00 passageiro É z [15.452 | Consórcio Intermunicipal Melhoria no fornecimento de 01 0,00 | : serviços públicos E Bs 16.482 | Construção de Casas Melhorar as condições de 3 130.000,00 Populares habitabilidade na sede dó | - Município E ã [17512 | Ampliação de Redes Captação Melhorar as condições da saúde | 0] 50.000,00 | |e Distribuição de á água da população E 17.512. | Constr.de Galerias Pluviais e Oferecer condições sanitárias 01 100.000,00 Redes de Esgotos Sanitário satisfatória a população 18.543 | Combate a erosão e Preservação da natureza 01: | 120.000,00 assoreamento dos córregos E E e [25.752 Extensão de Redes Elétricas | Atender à população com 03 10.000,00 | energia eletrica, melhorando as condições de vida. ih 26.782. | Aquisição de Máquinas, e: | Melhoria no, fornecimento, E ts RT “110.000,00 Equipamentos — |serviços públicos e E 26.782. | Constr Reforma Pontes,Mata- | Melhorar o escoamento da 05 30] 000 00 So Burros e bueiros produção a qualquer tempo e DGRID Constr. Quadra Poliesp.Ginasio | Estimular à prática esportiva, 02 Ai 50.000,00 Esportivo ' - | desenvolver o espirito RE o E E 27.812 Rca é Gramagem de. Estimular a integração entre as 01 30.000,00 — |Campode a “ldiversas comunidades E | Crrosso pal de Ponte Bra ANEXO II Despesas Obrigatórias, Constitucionais e Legais (LC 101, art. 9º,8 2º e art. 17) Anexo previsto no art. 4º, Parágrafo Único DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 01 — Pessoal e Encargos Sociais 02 — Alimentação | Escolar 03- Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar — Sistema Único de Saúde 04 — Atendimento. à Pop Jlação com Medicamentos 05 — Benefícios. Previden ários 06 — Manutenção do E ino Fundamental 07 = Manutenção da Educação Infantil 08 — Sentenças Judiciais com Trânsito em Julgado 09 — Fornecimento de Cestas Básicas às famílias de baixa renda 10 — Conservação e restauração de estradas vicinais, pontes, pontilhões j E Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca 'a= Ré o nar 1d Sa : dis A Ea ba Gabinete do Prefeito ANEXO III DEMONSTRATIVO PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS PARA OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS PARA, | CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - (LC 101, art. 45º) DA| e sisisçilR$ 1,00. IDENTIFICAÇÃO - CUSTO OBRAS EM ANDAMENTO 1 — Conclusão da praça 15.000,00 2 Abertura de ruas na sede do município 20.000,00 3 - Conclusão da Bibioteca Municipal 20.000,00 4- Construção da Unidade de Saúde 70.000,00 5 — Construção de Prédio para Assistência Social 20.000,00 6 — Construção da porte e pontilhoes 60.000,00 7 — Confecção de bloquetes para calçamento de ruas 20.000,00 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 1 — Reforma do Destacamento da Polícia Militar 6.000,00 2 — Reforma da Garagem Municipal 3.000,00 TOTAL “234.000,00 a ed Lo)