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norma nº 313/2003

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 313 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Est » Grosso
LEI Nº 313/03
Dispõe sobre as diretrizes para a|
elaboração e execução da lei |
Orçamentária Anual de 2004 e dá
outras providências.
| Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei.:
|
O Sr. Jurani Martins da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Branca, |
| | Faço. saber que a Câmara Municipal aprovou:e eu sanciono a seguinte st |
| Ertigo 19 - Nos termos da Constituição Federal ,Art. 165 Eárdgrafo 2º. esta Lei |
| estabelece as Diretrizes Orçamentária do Município para o exercício. 2004 e.
| orienta a-elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual , dispõem sobre as |
alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei |
| Complementar ne101 de 04 de maio de 2000, E |
| j |
| Artigo 2º As mesas é » prioridades do município para o exercício 2004 “ serão|
estabelecidas no Anexo 1 desta Lei. |
“Artigo 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2004 , a Lei
' Orçamentária Poderá completar o atendimento de outras metas, acrescidas ao
| | Orçamento por créditos Especiais, desde que façam do plano Plurianual,
| | correspondente ao período de 2002 /2005. |
|
| Artigo 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos |
| projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e,
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. |
|
8 1º - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada.
fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
8 2º - Entende - se por adequadamente atendidos os projetos realização física
esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
VHI,S3º;
Estado de Mato Grosso
Artigo 5º - São prioridades da Administração Pública Munici
exercício de 2004 o cumprimento de ações estratégias nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra — Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional ;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
f) Meio Ambiente e Turismo;
Artigo 6º - Orçamento do município consignará, obrigatoriamente recursos
para atender as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos ;
c) Duodécimos destinados ao poder Legislativo;
d) Cobertura cle precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos:
| f) Aplicação Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
| Fundamental;
9) Aplicação nas Ações e serviços de saúde;
| Artigo 7º - O poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
| financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as
' relacionadas no Arexo 1, integralmente destá Lei.
| Parágrafo Único: Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam
| definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de
-outras esferas de coverno.
| E
| Artigo 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre receitas e
| despesas; e em observância aos demais normas de direito financeiro,
| especialmente os paragrafos 5º, 6º, e 8º do artigo da constituição Federal.
| Parágrafo Único'- Será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas
| desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam
| exclusivamente “as atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo
principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o
pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda.:
I — que as despeses de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois
pontos percentuais: do valor total da remuneração dos servidores dos entes
contribuidores conforme determinação da portaria MPAS nº4992, art. 17
pal para (o) |
|
1
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E
Estado de Mato Grosso
Prefeitura pica ir de Ponte Branca
Gabine
IH — que os recursos dos fundos devam ser aplicados exclusivamente nos
pagamentos de benefícios previdenciárias conforme determinado pelo enceno |
HI do art. 2º da + portaria MPAS nº 4992;
III — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a
execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência
Artigo 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício
de 2004 , o Executivo estabelecerá , por Decreto , o cronograma mensal de
| desembolso , de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo |
| ingresso das receitas municipais.
| | 81º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade pagamento de
"despesas obrigatórias do município. em relação as despesas de caráter
| discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
pentes.
po. No caso de órgãos da administração indireta , os cronograma serão
| | definidos. individualmente , respeitando-se sempre a programação das
| transferências intragovernamentais eventualmente previstas: na lei orçamentária.
o
[Artigo 10º - “Na hipótese de ser constatada após o-encerramento de um
| bimestre, frustração na arrecadação de receitas , mediante atos próprios , os
poderes Execttivo e Legislativo determinarão. limitações de empenhos e
| movimentação financeira no montante necessário á preservação. do resultado
| estabelecido.
|
'
|
|
|
(81º - Ao: determinarem a limitação de penis e movimentação financeira ,
os chefes dos poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o
| menor impacto possível na ações de caráter social, particularmente a educação,
| pRqude e assistência social
| 5 2º - Não se Simidia a limitação de empenhos e movimentação financeira
| has despesas vinculadas , caso a frustração na arrecadação , esteja ocorrendo
nas respectivas receitas.
8 3º - Não serão bei de limitação de empenhos e movimentação financeira |
as despesas que constituem obrigações legais do município.
DADAS LARARARADARAAA AAA
E
>
8 4º - A limitação de empenhos e movimentação financeira também será |
adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida |
em relação limites legais obedecendo q que dispõem o artigo 31 da Lei.
Complementar 101
Artigo 11 — A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o |
artigo anterior pcderá ser suspensa , no todo ou em parte caso a situação de |
frustração de receita se reverta no bimestre seguinte.
Artigo 12 - Caso o Executivo envie um projeto de Lei, versando sobre a |
concessão de anistia , remissão , subsídio + Crédito presumindo , concessão de |
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base |
| de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuição , e |
| outros benefícios que correspondam a tratamento | diferenciado , além de |
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 |
, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento |
de obrigações constitucionais , legais e judiciais a cargo do município e que |
afetará as ações: de caráter social , particularmente , a educação , saúde |
| Existência social. |
| Artigo 13 - Para fins do dispositivo no parágrafo 3º do artigo. 16 da Lei
' Complementar 107. considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de |
| R$ 8.000,00 ( Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de |
| obras públicas ou serviços , e de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais), no caso de
"realizações de obras públicas ou serviços de engenharia.
| Artigo 14 - Para fins do dispositivo da álínea. “e “, inciso 1 do artigo 4º da Lei |
| Complementar nº 101, o Executivo instituitá um conselho para efetuar o |
| controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo
| orçamento municipal.
] E é . ” |
81º O conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos |
| seguintes critérios: |
1 - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no
mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou
aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto
no art. 43, IV Lei Federal 8.666/93.
II - Quando os valores das obras « Serviços ou aquisições ultrapassarem os
valores de dispensz. de licitação, estas se realizarão mediante formalização de
processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 calterações
posteriores À
HH — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das
metas pré- tendidas , da satisfação social e da comunidade beneficiada, a
execução dentro do prazo previsto e a escrita observância dos princípios da
economicidade , eficácia e transparência.
= IV - Que a execução das obras + Serviços ou aquisição venham atender |
solicitações comunitárias ou necessidades sociais. |
8 2º - O conselho que trata este artigo será nomeado por decreto a ser |
% baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: |
I- 01 - Engenheiro ou Técnico representarem a Secretária de Obras , quando |
| tratar —se de obras ou serviços de engenharia ;
|1=01 = Representante do setor de Compras e Licitação do Município :
“HI -01 - Representante d a Comunidade a ser beneficiada;
IV-01- Representante do Conselho Municipal de Saúde , quando tratar-se de
| recursos da saúde,
“V- 01- Representante da Associação de Pais , alunos e professores do,
| Município, quando trata-se de recursos da educação. ; |
83º- Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de |
“ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instruções organizadas da |
|soglêdade, | |
À “ARTIGO 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-
U | Se-á estratégias de transferir recursos a Instituições Publica e Privadas sem fins
| lucrativos deis de que autorizada em Lei Municipal que seja'firmada convênios, |
| ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de |
| Cada parte, forma e prazo para prestação de conta. |
81 - No caso de transferência as pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização
| em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo
qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de
credito.
82-A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferência as
instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
83- As transferências intragovernamentais entre órgãos dotado de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a
tn
lei orçamentária ficam condicionadas as normas constantes das respectivas leis
instituidoras ou leis especificas.
Artigo- 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas , de
responsabilidade : de outras esferas do poder Público , desde que firmados os |
respectivos convênios, termos de acordo , ajuste ou congênere e venha oferecer |
benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários |
disponíveis .:
I — Empaer
II — Policias Civil Militar
III — Indea
IV- Fema
|NV- Tribunal Regicnal Eleitoral
| Artigo 17 — O aumento da despesa com pessoal decorrência de qualquer das
| medidas relacionadas no Art. 169. 8 1º, da Constituição Federal , poderá ser
| realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos
nos arts. 20 e 22., 8 único da Lei Complementar nº 101, e cumpridas as
| | exigências previstas nos art, 16 e 17 do referido diploma legal.
E 1º - No caso do Poder Legislativo , deverão ser obedecidos , adicionalmente ã
| limites fixados nos arts e e 29A da constituição Federal
5 Ze: Os aumentos Re que trata este artigo somente poderão ocorrer se
| houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
| despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
| | Artigo 18- Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.
|22 da Lei Complementar nº 101, a manutenção de horas extras sómente
| poderá ocorrer nos casos de calamidade pública , na execução de programas
' emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade ,
| devidamente reconhecida por decreto do chefe do Executivo.
| Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei
Orçamentária , destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos fiscais, equivalentes à 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida.
81º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes
ou outros riscos eventos fiscais imprevistos , o executivo providenciará a
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Estado de
Tato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Gal o Prefeito
abertura de credito adicionais suplementares aà conta de reserva do caput ,
na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
8 2º Na hipótese de não vir a ser utilizada , no todo ou em parte, a reserva
de que trata o caput desde artigo , poderão os recursos remanescentes serem
utilizados para abertura de credito adicionais autorizados na forma do artigo
42 da Lei MAUA:
Artigo 20 — A mesa da Câmara elaborará sua proposta orçamentária para o
exercício de 2004. e a remeterá ao Executivo até 60 dias antes do prazo
previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo , até 30 dias antes
| do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária , os estudos e
| estimativas das receitas. para o exercício. de 2004 , inclusive da receita
corrente liquida”, acompanhados das respectivas memórias de cálculo
ERMrme Previsto no art. 12 da LC 101/ 2000.
| Artigo 21 - Até 30 de novembro de 2003, o executivo poderá encaminhar ao
| "legislativo projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação
tributária do minefaios
|
' Revisão da planta genérica de valores, de fofmas a atualizar O valor venal dos
imóveis .e para cobrança do TP.I.U.;
| Atualização das alíquotas do ISSQN;
Atualização das taxas municipais ;
| Contribuição de melhorias;
' Outras receitas de competência Municipal.
| Artigo 22 - N ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder
| Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo
I desde Lei, adequando- as com previsões de receitas justificadas Fela Memória
| [de Cálculo.
| Parágrafo único, - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em
observância ao art. 12 da L.C Nº 101 e arts. 22 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 23 - Não:sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei
Orçamentária até o início do exercício de 2004 , ficam os poderes autorizados
a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo
poder Legislativo , na base de 1/12 a cada mês.
stado de Mato Grosso
eitura Municipal de Ponte B
Ponte Branca (MT)
DOSSIERS ERRSERARASAA SAS SARASARASRAR
ANEXO 1
PRIORIDADES E METAS PARA 2004
Órgão:
Câmara Municipal
Unidade: Câmara Municipal
Programa: Processo Legislativo
Função Prioridades Metas Meta Meta
fSub- Física | Financeira
Função A da
01.031 | Aquis. Mat. Permanente. Equipar o Legislativo Municipal 05 15.000,00
01.031 | Aquis. de veículos Melhor desempenho de suas 01 20.000,00
funções
Órgão: Prefeitura Municipal 5
Unidade: Gabinete do Prefeito ml É a
Programa: Gestão Administrativa Superior E
Função Prioridades Metas Meta. Meta
/Sub- : Física | Financeira
Função : E g
04.122 | Aquis. Mat. Permanente Equipar o Gabinete 05 10.000,00
Órção: Prefeituta Municipal BE
Unidade: Secretaria de Promoção Social é
Programa: Assistência Social E
Função Prioridades Metas Meta Meta
/Sub- ! Física | Financeira
Função + Fa
08.241 | Construção da Casa do Idoso Integrar e fortalecer o grupo dos 01 30.000,00
idosos narsociedade +
08.244 | Aquisição de Equip. e Mat. | Equipar a Secretaria melhorando 05 10.000,00
Perm. See. Promoção Social | as condições dé trabalho E E
Órgão: Prefeitura Municipal
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde É
Programa: Saúde para todos :
Função Prioridades Metas Meta Meta
/Sub- Física | Financeira
Função á GE
10.301 | Construção e Ampliação de | Melhoria e eficiência nos 01: 60.000,00
Prédios da Saude serviços públicos E )
10.301 | Aquis.Equip.para a Saúde Equipar a Secretaria melhorando 10. 30.000,00
as condições de trabalho - E
10.301 | Aquisição de veículo Visar a rrelhoria no atendimento 01 E 20.000,00 |
Estado de Mato Gr
Prefeitura Munic
Gabimete do Pref
3
10.301 | Construção do Centro de
01
Criar alternativa de rendas:para 50.000,00
| Múltiplo Uso as famílias carentes má É
10.301 | Construção do Aterro Melhoria nas condições de saúde | 01 150.000,00
| Sanitário da população É EE
[10.301 | Aquisição de equipamentos | Melhoria e eficiência nos OL | 10.000,00
| | para o Fundo Munic.Saude - | serviços públicos: xs ac SR
| Órgão: Prefeitura Municipal ; o
| Unidade: Secretaria Municipal de Educação e Cultura ú
| Programa: Criança na Escola É
Função | Prioridades Metas Meta Meta
| ISub- Física | Financeira
[12361 | Aquisição de Equipamentos | Melhoria na qualidade do 15º | 40.000,00
| Escolares Ensino Eae
12.361 | Realização obras, construções | Melhoria no espaço físico das 02: |20.000,00
| e reformas de escolas “| Escolas : é
[12361 | Aquisição de equipamentos | Melhoria no atendimento ao 20 |20.000,00
| Para o FUNDEF aluno do ensino fundamental : E
12.365 | Construção e reforma de Ter espaço físico para atender 01. |20.000,00
Creches e salas de aulas as crianças de 0 a 6 anos; ih É
12.365 | Aquis.Equipamentos para. | Equipar para melhoria do 20 |10,000,00
Educação Infantil : desempenho das funções
12.392 | Aquisição de acervo pataa | Dar condições de pesquisa 30: 10.000,00
Biblioteca Munisipal. ; E e
12.392 | Conclusão/Amp:.reforma do | Proporcionar um espaço 01, 30.000,00
À 4 adequado para a pesquisa :
12.392 | Aquis.móv Melhoria nos equipamentos 10 115.000,00
biblioteca para a pesquisa . E
- Órgão: Prefeitura Municipal 5 E
Unidade: Secretaria Municipal de Administração ,
Programa: Administração Geral x
Função Prioridades Metas Meta Meta
/Sub- Física | Financeira
Função ! E N
04.122 | Aquis.de Equipamento para | Melhoria e eficiência nos 10 10.000,00
Sec. Administração serviços públicos É e
“109.272. | Aquis.de Equipamentos para o | Melhoria e eficiência no 02 10.000,00
IPBRAN atendimento ao servidor
; municipal É
15.452 | Obras Pav.Asfáltica, Sargetas | Melhorar as condições de 02º 10.000,00
|e Calçadas trafegabilidade para a
| | ) população E
15452 | Construção e Jardinagem de | Melhorar a qualidade de vida da | 01 10.000,00
| Praças : população
| Construção de ponto de onibus
15.452 Construção de abrigo de 10. 000, 00
passageiro É z
[15.452 | Consórcio Intermunicipal Melhoria no fornecimento de 01 0,00
| : serviços públicos E Bs
16.482 | Construção de Casas Melhorar as condições de 3 130.000,00
Populares habitabilidade na sede dó
| - Município E ã
[17512 | Ampliação de Redes Captação Melhorar as condições da saúde | 0] 50.000,00
| |e Distribuição de á água da população E
17.512. | Constr.de Galerias Pluviais e Oferecer condições sanitárias 01 100.000,00
Redes de Esgotos Sanitário satisfatória a população
18.543 | Combate a erosão e Preservação da natureza 01: | 120.000,00
assoreamento dos córregos E E e
[25.752 Extensão de Redes Elétricas | Atender à população com 03 10.000,00
| energia eletrica, melhorando as
condições de vida. ih
26.782. | Aquisição de Máquinas, e: | Melhoria no, fornecimento, E ts RT “110.000,00
Equipamentos — |serviços públicos e E
26.782. | Constr Reforma Pontes,Mata- | Melhorar o escoamento da 05 30] 000 00
So Burros e bueiros produção a qualquer tempo e
DGRID Constr. Quadra Poliesp.Ginasio | Estimular à prática esportiva, 02 Ai 50.000,00
Esportivo ' - | desenvolver o espirito
RE o E E
27.812 Rca é Gramagem de. Estimular a integração entre as 01 30.000,00
— |Campode a “ldiversas comunidades E
|
Crrosso
pal de Ponte Bra
ANEXO II
Despesas Obrigatórias, Constitucionais e Legais
(LC 101, art. 9º,8 2º e art. 17)
Anexo previsto no art. 4º, Parágrafo Único
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
01 — Pessoal e Encargos Sociais
02 — Alimentação | Escolar
03- Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar — Sistema Único de Saúde
04 — Atendimento. à Pop Jlação com Medicamentos
05 — Benefícios. Previden ários
06 — Manutenção do E ino Fundamental
07 = Manutenção da Educação Infantil
08 — Sentenças Judiciais com Trânsito em Julgado
09 — Fornecimento de Cestas Básicas às famílias de baixa renda
10 — Conservação e restauração de estradas vicinais, pontes, pontilhões
j E Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
'a= Ré o
nar 1d Sa : dis A
Ea ba Gabinete do Prefeito
ANEXO III
DEMONSTRATIVO
PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS PARA OBRAS EM
ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS PARA,
| CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - (LC 101, art. 45º)
DA|
e sisisçilR$ 1,00.
IDENTIFICAÇÃO - CUSTO
OBRAS EM ANDAMENTO
1 — Conclusão da praça 15.000,00
2 Abertura de ruas na sede do município 20.000,00
3 - Conclusão da Bibioteca Municipal 20.000,00
4- Construção da Unidade de Saúde 70.000,00
5 — Construção de Prédio para Assistência Social 20.000,00
6 — Construção da porte e pontilhoes 60.000,00
7 — Confecção de bloquetes para calçamento de ruas 20.000,00
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1 — Reforma do Destacamento da Polícia Militar 6.000,00
2 — Reforma da Garagem Municipal 3.000,00
TOTAL “234.000,00
a
ed
Lo)

open original →