| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ACESSO RODOVIÁRIO PREFEITO WALDEMAR CUNHA NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 215 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ponte Branca LEI Nº 317/2.003 Município de Ponte Branca — MT, e dá outras | providências; presente Lei: Í | 3 ia | | pavimentação asfáltica, no trecho co ipreendi Rua Sete de pEtetipro. entre o entroncamento da. Rodovia MT- 100 ca demar Cunha”, Rodoviário Prefeil Ea e entrar | disposições em cont ária; | | Gabinete do Prefei o MV unicipal de Ponte Branca - MT, 12 de novembro de 2003, Prefeito Muniaipal Dispõe sobre a Denominação do Acesso | Rodoviário Prefeito Waldemir Cunha no. | O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato: Grosso Sr. Jitani Martins da | | Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a | | ça desta Lei, a denominação da ligação rodoviária em | | É | en R o Art DS » A “denominação que, trata o Art. anterior, terá à seguinte redação Hêsso | | em vigor na' data de sua: publicação, revogando-se as.