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norma nº 318/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id216

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k
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Estado de M;
Prefeitura Munici
Gabinete do
ato Crrosso
cipal de Ponte Branca
Prefeito
LEI Nº 318/2.003
Dispõe
venda de próprio
providências;
sobre autorização para
municipal e dá outras
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato. Grosso Sr. Jurani Martins da
Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a |
presente Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a promover a venda do veículo automotor, marca
Mercedes Bens, modelo Micro. Ônibus, aslquirido ainda na gestão do perodo 1903/1996, com
| recursos do FNDE.
Parágrafo Único — A venda do bem, refer ido 1 no caput desté artigà dar- -se-á através de
venda pública, na modalidade, leilão, considerando-se vencedor a melhor oferta financeira,
sendo que;o. valor mínimo Eliatdlecido para esta será de R$ 12.000,00.
Art, 2º -
Art, 3º -
responsabilidade do adquir ente.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as |
disposições em contrário.
N
h)
, On recurso. o financeiro advindo da venda, do bem referido, será destinada à
| construção de sala de trabalho de professores, na Escola Municipal. Pe, Humberto Angeloni:
K regularização documental do véículo referido, será de inteira e REsiniva
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 17 de dezembro de 2003.

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