| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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3333333333333 ne k | | | | | | Estado de M; Prefeitura Munici Gabinete do ato Crrosso cipal de Ponte Branca Prefeito LEI Nº 318/2.003 Dispõe venda de próprio providências; sobre autorização para municipal e dá outras O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato. Grosso Sr. Jurani Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a | presente Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a promover a venda do veículo automotor, marca Mercedes Bens, modelo Micro. Ônibus, aslquirido ainda na gestão do perodo 1903/1996, com | recursos do FNDE. Parágrafo Único — A venda do bem, refer ido 1 no caput desté artigà dar- -se-á através de venda pública, na modalidade, leilão, considerando-se vencedor a melhor oferta financeira, sendo que;o. valor mínimo Eliatdlecido para esta será de R$ 12.000,00. Art, 2º - Art, 3º - responsabilidade do adquir ente. Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as | disposições em contrário. N h) , On recurso. o financeiro advindo da venda, do bem referido, será destinada à | construção de sala de trabalho de professores, na Escola Municipal. Pe, Humberto Angeloni: K regularização documental do véículo referido, será de inteira e REsiniva Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 17 de dezembro de 2003.