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norma nº 360/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id218

Documents (1)

texto integral #

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Es de ESTADO DE MATO GROSSO i
PREFEITURA MUN, DE PONTE BRANCA
E GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 360/2008 - DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre Remuneração dos Servidores
Municipais.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, o Sr. JURANI MARTIS DA SILVA,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica concedido aos Servidores de Carreira do município, reajuste em seus
vencimentos, a título de recomposição salarial de 9,211 % (nove vírgula duzentos e onze
por cento)
Parágrafo Único — Este reajuste será estendido aos Servidores Inativos do município;
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ponte Branca-MT,17 de abril de 2008.
JURANHM
Preféijo Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000
Fone/fax: Oxx (66) 3466-1252 / 3466-1304

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