| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
LARA RARAAAARARARRARARARARARARARAA AAA AA AAA: + E À Es de ESTADO DE MATO GROSSO i PREFEITURA MUN, DE PONTE BRANCA E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 360/2008 - DE 17 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre Remuneração dos Servidores Municipais. O Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, o Sr. JURANI MARTIS DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica concedido aos Servidores de Carreira do município, reajuste em seus vencimentos, a título de recomposição salarial de 9,211 % (nove vírgula duzentos e onze por cento) Parágrafo Único — Este reajuste será estendido aos Servidores Inativos do município; Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca-MT,17 de abril de 2008. JURANHM Preféijo Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 Fone/fax: Oxx (66) 3466-1252 / 3466-1304