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norma nº 361/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E OS PRODUTORES RURAIS DE PONTE BRANCA.
native_id219

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LAZALRARADADRRDADARAADAADDADAADADADADADADADA AA
E
ESTADO DE MATO GROSSO 1
DA PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
E GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 361 - DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre Termo de Cooperação entre o
Município e os Produtores Rurais de Ponte
Branca.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, o Sr. JURANI MARTIS DA SILVA,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com os
produtores rurais.
Artigo 2º — Este Termo visa auxiliar no transporte de insumos e mudas de cana-de-açúcar
para formação de capineiras, ou outras e também recuperação de estradas e
cascalhamento de currais.
Artigo 3º — Para efetivação do Termo de Cooperação o produtor disponibilizará o diesel
que for consumido pelos maquinários do município.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ponte Branca-MT,17 de abril de 2008.
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JURAXI M Da erva
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