| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E OS PRODUTORES RURAIS DE PONTE BRANCA. |
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LAZALRARADADRRDADARAADAADDADAADADADADADADADA AA E ESTADO DE MATO GROSSO 1 DA PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 361 - DE 17 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre Termo de Cooperação entre o Município e os Produtores Rurais de Ponte Branca. O Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, o Sr. JURANI MARTIS DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com os produtores rurais. Artigo 2º — Este Termo visa auxiliar no transporte de insumos e mudas de cana-de-açúcar para formação de capineiras, ou outras e também recuperação de estradas e cascalhamento de currais. Artigo 3º — Para efetivação do Termo de Cooperação o produtor disponibilizará o diesel que for consumido pelos maquinários do município. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca-MT,17 de abril de 2008. ) JURAXI M Da erva i uric Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 Fone/fax: 0xx (66) 3466-1252 / 3466-1304