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norma nº 364/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEI N.º 364 — DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre abertura de CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL e dá outras
providências.
JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de PONTE
BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICONAL ESPECIAL, até o montante
de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº
4.320/64, destinado a Construção de uma Cozinha, Necrotério e fachada no
Hospital Municipal, neste município, criando-se a seguinte dotação orçamentária:
04.090 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
301 — ATENÇAO BASICA
7070 — GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE
1063 — Ampliação no Hospital Municipal
44.90.51.0000 — Obras e Instalações
Artigo 2º - Para soberiura do Crédito referido no artigo anterior
serão utilizados recursos:
a) Provenientes do Convênio nº 03412008, assinado com a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso - Fundo Estadual de Saúde, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o disposto no art. 43 da Lei
4 320/64, observada a disponibilidade financeira.
b) Por anulação parcial, no Orçamento vigente, até o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), da seguinte Dotação:
09 — Reserva de Contingência
999 — Reserva de Contingência
9999 — Reserva de Contingência
9999 — Reserva-de Contingência
9.9.9.9.99.00.00.00 — Reserva de Contingência
à». Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252
= pmpontebranca.com br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
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Desse = ESTADO DE MATO GROSSO
Ea de ' PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
NS GABINETE DO PREFEITO
- Z CNPJ: 03.503.638/0001-33
Artigo 3º - Fica incluido no Anexo | da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei .nº 356/2007, bem como na Lei nº 336/2005 — PPA, para o
exercício de 2008 a Ação: Ampliação no Hospital Municipal, na Unidade: Fundo
Municipal de Saúde, na Função 10 e Programa 7070 — Gestão do Sistema de
Saúde. '
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Ponte Branca, 02 de setembro de 2008.
Av. Cel. Belmiro Nogueica da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252
www.pmpontebranca.cora.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br

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