| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DRRODRRADAAADADIADIAADAAIA AAA AASALSDAADRR A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI N.º 364 — DE 02 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICONAL ESPECIAL, até o montante de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a Construção de uma Cozinha, Necrotério e fachada no Hospital Municipal, neste município, criando-se a seguinte dotação orçamentária: 04.090 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAÚDE 301 — ATENÇAO BASICA 7070 — GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE 1063 — Ampliação no Hospital Municipal 44.90.51.0000 — Obras e Instalações Artigo 2º - Para soberiura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos: a) Provenientes do Convênio nº 03412008, assinado com a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso - Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 4 320/64, observada a disponibilidade financeira. b) Por anulação parcial, no Orçamento vigente, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), da seguinte Dotação: 09 — Reserva de Contingência 999 — Reserva de Contingência 9999 — Reserva de Contingência 9999 — Reserva-de Contingência 9.9.9.9.99.00.00.00 — Reserva de Contingência à». Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252 = pmpontebranca.com br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br A É > a a o. = a er a se Zi náo o e da) e À dal ed ao a e aci a A ed da as cd a ao nada ad Desse = ESTADO DE MATO GROSSO Ea de ' PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA NS GABINETE DO PREFEITO - Z CNPJ: 03.503.638/0001-33 Artigo 3º - Fica incluido no Anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei .nº 356/2007, bem como na Lei nº 336/2005 — PPA, para o exercício de 2008 a Ação: Ampliação no Hospital Municipal, na Unidade: Fundo Municipal de Saúde, na Função 10 e Programa 7070 — Gestão do Sistema de Saúde. ' Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Ponte Branca, 02 de setembro de 2008. Av. Cel. Belmiro Nogueica da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252 www.pmpontebranca.cora.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br