| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI N.º 365/2008 DE: 02 de setembro de 2008. Institui o Plano Municipal de Educação do Município de ; Ponte Branca JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 01 de setembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 2º - O município, através da Secretaria Municipal de Educação, procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. S$ 1º - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão Especial da Câmara, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. $ 2º - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei, cabendo SME - Secretaria Municipal de Educação encaminhar as discussões para tanto, com vistas à correção de deficiências e distorções. g 3º - À Câmara de Vereadores caberá aprovar as medidas legais decorrentes da avaliação de que dispõe o parágrafo anterior, após realização de audiência pública convocada para este fim. Art. 3º - Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Ar. 4º - O Fórum Permanente do Plano Municipal de Educação elaborará, anualmente, a síntese da situação educacional do Município, no que Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 Fone'fax (65)3466-1252/1304 www.pmpontebrança.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org br (. a) SA) a ES à à a a do da à es à da es = da da Ee da da da aà da o dm sã a 144 (= po ESTADO DE MATO GROSSO ERA PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA E=Ti) GABINETE DO PREFEITO ê o: CNPJ: 03.503.638/0001-33 tange ao cumprimento dos objetivos e metas do referido PME, formulando as propostas de adaptação ou de correção de rumos identificados como necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ponte Branca, 02 de setembro de 2008. ARTINS DA SILVA pa unicípio de Ponte Branca N ADÉLIA SOARES FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2008. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT - Cep. 78.610-000 Fone/fax (65)3466-1252/1304 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br