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norma nº 365/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
| PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEI N.º 365/2008
DE: 02 de setembro de 2008.
Institui o Plano Municipal de Educação do Município de
; Ponte Branca
JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 01 de setembro de 2008,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º - O município, através da Secretaria Municipal de Educação,
procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de
Educação.
S$ 1º - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão Especial da
Câmara, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
$ 2º - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigência desta Lei, cabendo SME - Secretaria Municipal de
Educação encaminhar as discussões para tanto, com vistas à correção de
deficiências e distorções.
g 3º - À Câmara de Vereadores caberá aprovar as medidas legais
decorrentes da avaliação de que dispõe o parágrafo anterior, após realização
de audiência pública convocada para este fim.
Art. 3º - Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste
Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Ar. 4º - O Fórum Permanente do Plano Municipal de Educação
elaborará, anualmente, a síntese da situação educacional do Município, no que
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000
Fone'fax (65)3466-1252/1304 www.pmpontebrança.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org br (.
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tange ao cumprimento dos objetivos e metas do referido PME, formulando as
propostas de adaptação ou de correção de rumos identificados como
necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca, 02 de setembro de 2008.
ARTINS DA SILVA
pa unicípio de Ponte Branca
N
ADÉLIA SOARES FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2008.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT - Cep. 78.610-000
Fone/fax (65)3466-1252/1304 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br

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