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norma nº 366/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2008
Date 2008-10-10
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - T, SEU BRASÃO OFICIAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEI Nº367/2008 de 13 de novembro de 2008
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito dos Secretários de
Administração do Município de Ponte
Branca Estado de Mato de Grosso,
para o Quadriênio de 2009/2012 e dá
outras providências ”.
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA, presidente
da Câmara Municipal de Ponte Branca Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e em atendimento ao que determina o Art. 29, inciso VI e
Art. 29-A, da Constituição Federal, faz saber que o plenário da Câmara
através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
Secretários Municipal de Ponte Branca Estado de Mato de Grosso, a que se
refere o Art.29, Inc. V, da C. F., para quadriênio de 2009/2012, é fixado nos
seguintes valores:
1- Prefeito: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
“ - Vice-Prefeito: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos
reais). |
II - Secretários : R$ 2.075,00 (Dois mil e setenta e cinco
reais). :
Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1º, item 1, IL,
WI é fixada em parcela única obedecido as disposições contidas no
Art. 37 incisos, X, XI e XII, Art.'39 8 4º, Art. 169 da Constituição Federal e
Art. 19 da Lei Complementar 101/2000.
Ay Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252
sm pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
ESTADO DE MATO GROSSO
"* PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
y Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2009.
Ponte Branca — MT, gabinete do Prefeito municipal aos treze dias
do mês novembro do ano de dois mil e oito.
ARTINS DA SILVA
feito Municipal
JURANI
Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252
pontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br

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