| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2008 |
| Date | 2008-10-10 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - T, SEU BRASÃO OFICIAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI Nº367/2008 de 13 de novembro de 2008 “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito dos Secretários de Administração do Município de Ponte Branca Estado de Mato de Grosso, para o Quadriênio de 2009/2012 e dá outras providências ”. EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA, presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que determina o Art. 29, inciso VI e Art. 29-A, da Constituição Federal, faz saber que o plenário da Câmara através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipal de Ponte Branca Estado de Mato de Grosso, a que se refere o Art.29, Inc. V, da C. F., para quadriênio de 2009/2012, é fixado nos seguintes valores: 1- Prefeito: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) “ - Vice-Prefeito: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). | II - Secretários : R$ 2.075,00 (Dois mil e setenta e cinco reais). : Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1º, item 1, IL, WI é fixada em parcela única obedecido as disposições contidas no Art. 37 incisos, X, XI e XII, Art.'39 8 4º, Art. 169 da Constituição Federal e Art. 19 da Lei Complementar 101/2000. Ay Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252 sm pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO "* PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 y Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Ponte Branca — MT, gabinete do Prefeito municipal aos treze dias do mês novembro do ano de dois mil e oito. ARTINS DA SILVA feito Municipal JURANI Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252 pontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br