| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2008 |
| Date | 2008-11-13 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO DOS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDVIVISVIDIDIVIDVDD ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 “LEI N.º 366 — DE 10 DE OUTUBRO DE 2008. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT, SEU BRASÃO OFICIAL; JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI. | ] Mc do! Art 1º Institui no âmbito do município de Ponte Branca seu Brasão Oficial, gue está abaixo ilustrado; E] Mo BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA Representam: O Pássaro: a paz e a liberdade Lavoura: agricultura Boi: pecuária Ponte sobre Rio Araguaia — divisa interestadual Garimpeiro: exploração de diamante Faixa: cita Lei nº 653 de 01/12/1953 que criou o município 'Art. 2º - A arte e criação do Brasão Municipal foram de Aberaldo Martins de Freitas e a digitalização foi de Ruy Sousa Ojeda: ' 1Árt. 3º - O Brasão Oficial Municipal deverá, obrigatoriamente, ser usado em tofibe os documentos oficiais; | art 4º - O Poder Executivo Municipal deverá criar condições para que hai aí a ampla divulgação do Brasão: Oficial. Av. Cel. Belmir |iNbgueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252 mw w.pmpolitebranca.com.bt e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO |, PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 : Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. a Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. net Gabinete do Prefeito Municipal Ponte Branca, 10 de outubro de 2008. | JURANE MR Preféijo Municipal da dio ) ADAAAAAAARR, — Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252 — mew w.pm) pontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Vamm.org.br