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norma nº 367/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2008
Date 2008-11-13
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO DOS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDVIVISVIDIDIVIDVDD
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
“LEI N.º 366 — DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PONTE BRANCA - MT, SEU
BRASÃO OFICIAL;
JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de PONTE
BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI.
|
]
Mc do! Art 1º Institui no âmbito do município de Ponte Branca seu Brasão
Oficial, gue está abaixo ilustrado;
E]
Mo BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
Representam:
O Pássaro: a paz e a liberdade
Lavoura: agricultura
Boi: pecuária
Ponte sobre Rio Araguaia — divisa interestadual
Garimpeiro: exploração de diamante
Faixa: cita Lei nº 653 de 01/12/1953 que criou o
município
'Art. 2º - A arte e criação do Brasão Municipal foram de Aberaldo
Martins de Freitas e a digitalização foi de Ruy Sousa Ojeda:
'
1Árt. 3º - O Brasão Oficial Municipal deverá, obrigatoriamente, ser
usado em tofibe os documentos oficiais;
| art 4º - O Poder Executivo Municipal deverá criar condições para
que hai aí a ampla divulgação do Brasão: Oficial.
Av. Cel. Belmir |iNbgueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252
mw w.pmpolitebranca.com.bt e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
ESTADO DE MATO GROSSO
|, PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
: Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
a Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
net Gabinete do Prefeito Municipal Ponte Branca, 10 de outubro de 2008.
|
JURANE MR
Preféijo Municipal
da dio
)
ADAAAAAAARR,
— Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252
— mew w.pm) pontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Vamm.org.br

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