| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 336/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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J ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI Nº 369 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.008 DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 336/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes € são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado proceder a adequações no Anexo I da Lei nº 336/2005 - Plano Plurianual, para o exercício de 2009, incluindo algumas Ações, conforme nele disposto. são Ar ao SÃO, ad a SA am SÃO o é ao ão ão SA? aa = ac né) a ão o al Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Ponte Branca > MT, 18 de novembro de 2.008 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252 www.pmpontebrança.com.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br