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norma nº 369/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 336/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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J
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEI Nº 369 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.008
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO NO ANEXO I DA LEI
Nº 336/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes
€ são conferidas por Lei
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado proceder a
adequações no Anexo I da Lei nº 336/2005 - Plano Plurianual, para o exercício de
2009, incluindo algumas Ações, conforme nele disposto.
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Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Ponte Branca > MT, 18 de novembro de 2.008
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefone (65)3466-1252
www.pmpontebrança.com.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br

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