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norma nº 370/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH.
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 370/2008
Autoriza o poder Executivo Municipal a
participar do Programa de Subsídio à Habitação
de Interesse Social — PSH.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE
BRANCA/MT, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado à celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com
Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de
Subsídio à Habitação de Interesse Social — PSH, criado pela Lei Federal Nº 10.998/2004 e
regulamentado pelo Decreto Federal Nº 8.247/2004 e outros Programas Habitacionais,
destinados a pessoas “físicas com renda familiar bruta até mil cento e quarenta reais (R$
1.140,00).
Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o
artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos
imobiliários de que trata o Decreto Federal Nº 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua
regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado
ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de
déficit habitacional.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aportar recursos financeiros, bens ou «serviços economicamente mensuráveis, desafetar,
converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas,
desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de
A
E GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
= GABINETE DO PREFEITO
unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 1º
da Instrução Normativa Nº 4/2003 do STN.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal através de sua
assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação
DDD
necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: 1648280601033.
449051000000, obras e instalações.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2008.
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