| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH. |
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DDDDDDDIDIDDDIDDIDDIDDDIHIHD DS q GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 370/2008 Autoriza o poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — PSH. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — PSH, criado pela Lei Federal Nº 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 8.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas “físicas com renda familiar bruta até mil cento e quarenta reais (R$ 1.140,00). Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal Nº 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou «serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de A E GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA = GABINETE DO PREFEITO unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 1º da Instrução Normativa Nº 4/2003 do STN. Art. 4º O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação DDD necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: 1648280601033. 449051000000, obras e instalações. p Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2008. Do o o Do o o o Do o o Do o o o ho Mo o Th