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norma nº 563/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.568/0001 -33
LEI Nº 563/2016 — DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Dispõe sobre Verba de Natureza Indenizatória
pelo exercício da atividade Parlamentar e dá
outras providências”.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal de Ponte
Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que Câmara Municipal através dos representantes do povo de Ponte
Branca aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fixa na Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, a
verba de natureza indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no
valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais), nos termos do $ 11, do Art. 37, da Constituição da
República.
Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput deste artigo será paga mensalmente
aos Vereadores e Presidente da Câmara, em espécie, para custeio da atividade parlamentar e
outras despesas inerentes ao exercício do cargo dentro dos limites do Município de Ponte
Branca/MT.
Parágrafo 2º — Para as viagens fora do município e do Estado, a Câmara custeará
as despesas por meio de diárias.
Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador
será levada em consideração a frequência às Sessões Legislativas; descontando-se 1/4 (um
quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar deixar de comparecer, até o limite de 01
(uma) falta justificada.
Artigo 3º - As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Brançá Es
dias do mês de fevereiro de 2016
Humberto Luiz Nogue
Prefeito-Múnicipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399

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