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norma nº 372/2008

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 372 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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' ESTADO DE MATO GROSSO
i , PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
Ê fem GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEINº 372 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Branca
para o Exercício de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso,
Sr. Jurani Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte Branca para O
exercício de 2.009 estima a Receita em R$ 6.604.200,00 (seis milhões e seiscentos e quatro mil e
duzentos reais), incluído o Redutor para formação do FUNDEB correspondente a R$ 1.004.200,00
(um milhão e quatro mil e duzentos reais), contemplando uma Receita real estimada em R$
5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 5.600.000,00 (cinco
milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS CORRENTES ............ceeererrenserearereereno pane nninpnçss R$ 6.412.200,00
Receita Tributária 143.000,00
Receita de Contribuição = R$ 223.000,00
Receita Patrimonial ..... is R$ 15.000,00
Receita de Serviços . .R$ 85.000,00
Transferências Correntes ......eereeesreneereampeeerertecenenrerenteneos . R$ 5.920.000,00
Outras Receitas Correntes .... «R$ 26.200,00
REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 1.004.200,00
02 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 192.000,00
Transferência de Capital R$ 192.000,00
TOTAL R$ 5.600.000,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros “Programa de Trabalho” . “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br
a —
ESTADO DE MATO GROSSO
: PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
LED ISIATIVOS quest ais ne Ato ação Pen a CR A a nabo no A AR DA R$ 396.000,00
Essencial a Justiça n 5.000,00
Administração susana pas ss asno nata 1.781.500,00
Assistência Social 283.000,00
Previdência Social 215.000,00
* SQÚdE: .i..seree 1.470.000,00
Trabalho . 37.000,00
Educação 851.000,00
Cultura .... 19.000,00
Urbanismo .. 169.000,00
Habitação .. 40.000,00
Saneamento ....... 18.000,00
Gestão Ambiental. R$ 5.000,00
Agricultura ........... R$ 14.000,00
Comércio e Serviços R$ 15.000,00
[E ncIg A PR RES - R$ 14.000,00
PANSDOLISE co cons tosa is co dote . R$ 23.000,00
Desporto e Lazer . R$ 51.000,00
Encargos EspeciaiS aesantaznere casei nara caniscis auaninndesgacaos R$ 73.000,00
Reserva de Contingências annieseadcacoasarareaaatascaanaáuos R$ 120.000,00
TOTAL siempre ESPEeEEERiasEspereTagaas cs gacidandirenraagis cememanioianeenertenepraneprennagendenieiss R$ 5.600.000,00
2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
01- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 396.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA sms R$ 3.690.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL..............me R$ 45.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE... 1.470.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA... R$ 275.000,00
06 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........ccccececrrreneeseeeerrssseeseerseseenes RS 120.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebrança.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
ESTADO DE MATO GROSSO
ç» PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
So de GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
01- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - R$ 396.000,00
01 - Gabinete do Presidente .R$ 274.000,00
02 Secretarimyda Câmara «senai eira selaalasigeneotaliticateseçõões R$ 122.000,00
02 — PREFEITURA MUNICIPAL ......cseerserensereeeersereerereerenserensercasereasers R$ 3.690.000,00
10 «Gabinete do Prefello assuma Dq ed ae R$ 221.000,00
20 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças ............ees R$ 909.000,00
30 - Secretaria Mun. de Viação e Transportes vi 816.000,00
40 — Secretaria Mun. de Agricultura, M.Ambiente e Turismo.............. R$ 83.000,00 -
50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura................seeseses R$ 595.000,00
60 — Fundo Mun. de Prev. Social dos Serv. De P, Branca — IMPBRAN R$ 215.000,00
80 — Coordenadoria de-Esporte e Lazer ,xsnimaineriaigeseisainsesacenanetesos R$ 51.000,00
100 — Coordenadoria de Tributos e Fiscalização ...........seeeeeereseeeree R$ 19.500,00
110 — Coordenadoria de Limpeza Urbana 106.500,00
120 - Secretaria Municipal de Promoção Social... semear R$ 278.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL... 45.000,00
70 — Fundo Municipal de Assistência Social 45.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE... R$ 1.470.000,00
50 - Fundo Municipal de Salides- sena asapeaeasamengaosscerençaçõeçe R$ 1.470.000,00
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ............s R$ 275.000,00
140 — Fundo Municipal do Salário Educação... 15.000,00
150 — Fundo Man. Desnv. Educ. Básica e Val. Prof. - FUNDEB. 260.000,00
09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA uacassessicssaseeseetiasanses cnmamimesnõã R$ 120.000,00
TOTAL pisseaanrece ani reos masai concitna dl casigspudecoiobialasnnia costáica casando R$ 5.600.000,00
— POR PROGRAMA
- 1010.=-Processo Legislativo! aissimepaimain sans isosgrsastabcavers R$ 396.000,00
- 2010 =-Administração Supetor ssasgsasspproseeesereemenarerseverccnmõns R$ 221.000,00.
- 3010 — Administração e Planejamento ... . R$ 11.000,00
- 3020 — Representação Jurídica do Município 5.000,00
- 3030 — Gestão do Sistema de Administração 642.000,00
- 3040 — Controle Financeiro «R$ 155.000,00
- 3050 -- Encargos Especiais...................... sesesenemeesensensenmensenene R$ 73.000,00
- 3070 — Abastecimento de: Água .......emeeneeeeseeeeemsermeramseeetne 23.000,00
- 4020 — Cidade Bonita 41.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
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Ee
4030 — Malha Viária Urbana... eeererenerereerernerererreraranano R$ 36.000,00
4040 — Malha Viária Rural à R$ 17.000,00 -
4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana = R$ 727.000,00
5010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuário esa R$ 58.000,00
5020 — Desenvolvimento-do Turismo ........ R$ 15.000,00
5030 — Preservação do Meio Ambiente . R$ 5.000,00
6010 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental........ R$ 299.000,00
6020 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil... à. R$ 36.000,00
6030 — Apoio Educacional .............eseseeases emerson . R$ 213.000,00
6040 — Gestão do Sistema de Educação . iscas RD) 28.000,00
6050 ='Difusão:Cultural ca concasorororisisaraimanamseasapraerecereeveene R$ 12.000,00
6060 ==L IVO: A DEItO asian cxsaal ion pesngadagoap itens Sinais irvee emntianesançs R$ 7.000,00
6070 — Manutenção do Ensino Básico R$ 260.000,00 +
6080 — Manutenção do Transporte Escolar ... R$ 15.000,00
7010 — Atenção Básica à Saúde... . R$ 416.000,00
7020 — Saúde da Família ............ . R$ 828.000,00
7030 — Assistência Farmacêutica ... . R$ 90.000,00
7040 — Atenção e Controle da Vigilância Sanitária...... . R$ 48.000,00
7050 — Vigilância Epidemiológica..............uenenenes . R$ 93.000,00
8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente . o R$ 39.000,00
8020 - Atenção ao Trabalhador..............reseseemeeseneeeeeeneentemeaoo R$ 6.000,00
8030 — Assistência ao Idoso ........... R$ 12.000,00
8040 - Enfrentamento a Pobreza .........cseseerererereseranmeneneneereso R$ 9.000,00
8050 — Gestão do Sistema de Assistência Social. = R$ 217.000,00
8060: Morar Melhor «saaspeseasitesorsiscsnseneconoesençasio eim R$ 40.000,00
9010 — Desenvolvimento do Esporte ..................... . R$ 10.000,00
9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer... . R$ 41.000,00
9100 — Cidade Limpa ..........s essere . R$ 106.500,00
9200 -. Controle Tributário ...... . R$ 19.500,00
9300 - Gestão do Sistema Previdençiário — RPPS. . R$ 215.000,00
9999 - Reserva de Contingência... rir ton Ri PR R$ 120.000,00
TOTAL itemirereerererrereererreecreaserterenrenensercerencenensamensencarenserencanençes R$ 5.600.000,00
4- POR CATEGORIA ECONÔMICA Aguardando alterações
- Despesas Correntes... cuecas eeeeeeseereneereneee ease neaeereeeeemereentess R$ 5.081.000,00
- Despesas de Capital. ... R$ 264.000,00
SOMA. .....ciumesisiirasiesosvectectessorasiresenenerocntsavasisconnscinoa cesto sedan eta stnápeo R$ 5.345.000,00
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ORE DR R$ 120.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
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à ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
' CABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
— ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
DRESS ERVA DOPRBPS:.....coscersesescsssarsçaemeasteme sesesgaraercecatocguassecesecefnmgasiasaess R$ 135.000,00
OA errerateramconriegmosaEenoiariêdtsi o soro nf nresasareniordra oo pebio ins nenian nin dl ninvaçes R$ 5.600.000,00
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 1.968.000,00 (um milhão e novecentos e sessenta e oito mil reais), assim discriminadas:
08 — Assim Soc) aa aU dad R$ 283.000,00
09 — Previdência Social .. R$ 215.000,00
LO Sande spas e A DO gos PO AN SAM er ec R$ 1.470.000,00
TOTAL ....... Dido DBR DR ua Rio O o o SEE Mp R$ 1.968.000,00
Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES durante a execução orçamentária
até o limite de 15% (quinze por cento) do montante da Despesa Fixada no art. 1º desta Lei,
considerando-se recutsos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo
43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do
Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
:
Artigo 7º : Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.009.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
1
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Ponte Branca, 31 de dezembro de 2008.
JURANIT DA SILVA
refeito Municipal
Av, Cel, Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Pônte/Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
www. pmpontebranca.com:br e-mail: pmporitebranca(Damm.org.br

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