| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1953 |
| Date | 1953-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT. |
| native_id | 231 |
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ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 62, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1 953 Dispõe sobre a criação do municf plo de Ponte Branca. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO-GROSSO : Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: É E Artigo 1º - Fica criado o município de Ponte Bran- Ca, cuja area sera desmembrada do município de Alto Araguaia o tera os limites do atual distrito do mesmo nome, Artigo 2º - O município de Fonte Branca ficara per tencendo a Comarca de Alto draguala e tera por sede a atual Vila de Ponte Branca, Ê ártigo 3º - Esta lei entrara em vigor, em 1º de js neiro de 1 95l, revogadas as disposições em contrario. + Palacio Alencastro, em Cuiaba, 1 de dezembro de 1 953, 132º ga Independencia e 65º da Repúblicas 8 fas VIVE-SE Do ketádo de “Mato. Grosso | UNIDOS DO BRASIL, Cao nm carta àmaasin ; REPÚBLICA 'DOS ESTADOS à Emcosmocrica TE CULARA; SaBado ÉS DE DEZEMBRO Dkia gos vu. tiva do: Estado de N. dios Foder Legisiativo LEI N.-651, E DE DES DE DEZEMBRO pr 195%. É T=" Sindicato creta e eu sanciono o. Do MEIN. (665, DE..3 DE DEZEMBRO Dá 1953 te, Fica criada, em Vila Jar- dim, séde ido Distrito de Jardim, no mu: icipi “Vista, neste Estado, uma incorpora aos. vencimentos dos ual: de:-sexta classe. E plo - Oficiais da Policia Militar “do Nacional, das; Empre- e iad Estado, a gratificação "de “quê E “ Artigo 25 A jurisdição - dessa -Coles. |: ? “trata a Léi n. 538, do-29 de - caçõ a abatido Já E a toria. * abrangerá a zona - compreendida: Outubro. de. 1952, é concede aos E isenção de. tributos. dentro “dos Íimites do território do atual Distrito de Jardim. Artigo 3. As despesas decorrentes” da “presente lei, serão “consignadas no orçamento. de 1954: ss APUgO. 44, = sargentos, .cabos é braças . da mesma Milícia, “um ““umento. de Cr$ “200,00 mensais. O GOVERNA. MATO GROSSO: À *- “Faço saber “que 4, Assembléia Legisla- “Estado: decreta e eu, sanciono a presente lei; O Governador do Estado-. de Hato Bro so; & f À 2 : er. , Assembléia Legisla- tiva do Estado decreta eeu. sancioro a | Seguinte leí: = . ms E E VE E O O O O E O VU O DOR, DO. ESTADO ph das as disposições e E "Palácio Alencastro, em Cuiabá, 1 de dezembro de 1958, 132.9: da Independên- de, quando feito ártico 2.º — Esta: lei entrará em vÊ- EOr, a 1.0 go janeirg"de 1954, Tevogadas Es disposições em contrário. Palácio Alencastro, em Cuiabá, 1 'de Dom biaegsas5s, 132.º da Independén- q * 65.0 da República. - - D « Fernando Corrêa da Costa = = Bubens Pinto de Arruda cia e 65.0 da República. Fernando: Corrêa da Costa. Rubens Pinto de Arruda da nela Lei -n. 538, de 29. de: outubro: -jde 1952, cújos:. vencimentos ficarão fixos eim face da presente lei. - . |. Artigo 2, — VETADO. “Artigo 3. = 4 de execução da - conta da verba 1954. É E Artigo 4. — Esta lei entrárá em vi gôr, a partir de janeiro de 1954, revoga: das as disposições em contrário. ade Palácio Alencastro, em Cuiabá, 3 da; dezembro de 1953,-132.0“da Independeén- cia é 65,0 da “República... E =" Feinando Corrêa da Costa Rubens Pinto de Arruda . 7 à Despacho — Sanciono o presente pro- : jeto de. lei, vetando O seu artigo 2.0, por | Julga-o .: inconstitucional. é contrária go interesse” Público .- Em “8/XI/1958, «7 Fernando Corrêa da Costa Ce EN CORAL niioo DE 1 DE DEZEMBRO, DE' 1953 E) Dispõe -spbre à criação do ima- -Bicipio de Kiquira, e dá. outras providências. É spesa decorrente da | Presente. lei, correrá por.' Bropris-do orçamento de, O Governador do Estado. dé Mato Faço saber quo.a Assembléia Legisla- tiva do Estado decreta: e eu sanciono a seguinte Jei: - E = Artigo 1. — Fica criado o município de Itiquira, cuja área será desmembra- da' do municipio de Alto Araguaia, e te- 7 VR e Tá os seguintes limites: da confluência Faco saber. que à Assembléia. Legisla- do" Itiquira com o Correntes, subindo por Miva do Estado decreta "e eu “Sahciono -a êste até a cabeceira do -ribéirão Boa Hg * seguinte lei: - a EA “perança; por êsté abaixo até a sua foz Artigo 1. — “Fica criado o municipio Eno. Tio” Itiquira; por: éste: até a sua” con- Cmpnis Branca, cuja área será des- fluência com o ribeifão das.Velhas:” por embrada do município" de AIO Áru- ste acima 'atê as suas mais altas “cabe- mm mSUsio e terá Os limites do atual: distrito | ceiras na..serra da Giboia, daí por esta 4 ão mesmo Dome. Da - Cm fató: as cabeceiras. do corrego Ponte de Artigo 2, =" 0 municipio de Ponte Pedra: ou' Dr. Corrêa, . pelo qual desce aca ficará pertencendo q. Comarca. do “até a localidade Ponta de Pedra, daí pe- Araguaia. e. terá, por séde q -atusi | 16 espigão divisor-até as. cabeceiras do * de Pónte-Branca. - o Ea | gOiTOgO Grande, por éste: abaixo até a Artigo 8. + Esta lei entrará em vi-| confluência com 9 gorrego - Bispo, . por: o em 1.0 de janeiro de 1954, revoga- | ôste até o'corrego Ponte de. Podre; dat. as disposições em côntrário. . - |por uma.-reta até o- cruzamento da Todos Falácio Alencastro, em “Cuiabá, 1 def via Campo -Grande —. Cuiabá, com 'o Tio bro de 1953, 182,9 da Independêén.. Ttiquira, .daí Dor ôste abaixo até 'o ponto e 65º da República. á Vi dade “partida, i Ê NE Fernando “Corrêa: da Costa - Artigo" 2. Rubens Pinto. de Arrada ficará pertence: . no remenoanas EE Araguaia e te: =" WI N; 658,.- A Kiquira:. ES : DE 1 nmH DEZEMBRO ne 1952 Artigo, — Esta lei entrará em vil E É É &0r em. 1.0 de janeiro de 1854, revoga-: das as disposições -em contrário. Palácio “Alencastro, em Cuiabá, 1. do “dedenibro de 1953, 132º da Indepeaden- cia 6.66.º. da República, = * Fernando Corrêa da Costa “ — Riúbems Pinto ado Arrada LEI-N. 652, é DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954 Dispõe sôbre “a. criação dó mu s nicipic/ de Ponte Brancajé — O Governador “do Estado do Mato Grosso; Ê me sp MENSAGEM N.. 69 em 3 de dezembro de 1953. : No exercicio atribuição ue me “6.| Sutorgado pelo 6 16, 51.0, da Cong- ttuição “do Estado, .*esolvi vetar 0: arti”, 80 2.º do . projeto de. lei aprovado por ; ! ] e que me toi em. | viado com o oficio mn. P/490/53, de.26 EE de novembro pretérito, da sua digna Pre- d sidência, por julgá-lo inconstitucional a +. contrário ao” interesse Público, pelas ra- Po 'zões seguintes...» j I & principio intang; nainsnte' proclamado de. qu ú tivamente: ao Governador a iniciativa ag à leis que “criem, empregos em serviços existentes ou aumentem: verviinentos de funcionários, Tessalvand o disposto p "Dos ártigos 6.º é 49.9, -n, 2%, prescreçs : & nossa maxima lei estacduai. Portanto,” determivando q O minicipio de Iliquira ndo-a coniarça. de Álto- rá -por- séde a atual Vila de vel e sobera- | te -cabe priva- ; Cria uma Caletoria, Estadual, em Vila. Jardim, o (sm O Governador- do Estado de Mato “Feco saier que Assembléta Legista- artigo do: