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← Ponte Branca (MT)

norma nº 652/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1953
Date 1953-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT.
native_id231

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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 62, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1 953
Dispõe sobre a criação do municf
plo de Ponte Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO-GROSSO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
decreta e eu sanciono a seguinte lei: É
E Artigo 1º - Fica criado o município de Ponte Bran-
Ca, cuja area sera desmembrada do município de Alto Araguaia o
tera os limites do atual distrito do mesmo nome,
Artigo 2º - O município de Fonte Branca ficara per
tencendo a Comarca de Alto draguala e tera por sede a atual Vila
de Ponte Branca,
Ê ártigo 3º - Esta lei entrara em vigor, em 1º de js
neiro de 1 95l, revogadas as disposições em contrario. +
Palacio Alencastro, em Cuiaba, 1 de dezembro de
1 953, 132º ga Independencia e 65º da Repúblicas
8 fas
VIVE-SE
Do ketádo de
“Mato. Grosso |
UNIDOS DO BRASIL,
Cao nm carta àmaasin
; REPÚBLICA 'DOS ESTADOS
à
Emcosmocrica
TE CULARA; SaBado
ÉS DE DEZEMBRO Dkia gos vu.
tiva do: Estado de
N. dios
Foder Legisiativo
LEI N.-651, E
DE DES DE DEZEMBRO pr 195%.
É T=" Sindicato
creta e eu sanciono o.
Do MEIN. (665,
DE..3 DE DEZEMBRO Dá 1953
te, Fica criada, em Vila Jar-
dim, séde ido Distrito de Jardim, no mu:
icipi “Vista, neste Estado, uma
incorpora aos. vencimentos dos
ual: de:-sexta classe.
E plo - Oficiais da Policia Militar “do
Nacional, das; Empre-
e iad Estado, a gratificação "de “quê
E “ Artigo 25 A jurisdição - dessa -Coles. |: ? “trata a Léi n. 538, do-29 de
- caçõ a abatido Já E a toria. * abrangerá a zona - compreendida: Outubro. de. 1952, é concede aos
E isenção de. tributos. dentro “dos Íimites do território do atual
Distrito de Jardim.
Artigo 3. As despesas decorrentes”
da “presente lei, serão “consignadas no
orçamento. de 1954: ss
APUgO. 44, =
sargentos, .cabos é braças . da
mesma Milícia, “um ““umento. de
Cr$ “200,00 mensais.
O GOVERNA.
MATO GROSSO: À
*- “Faço saber “que 4, Assembléia Legisla-
“Estado: decreta e eu, sanciono a
presente lei;
O Governador do Estado-. de Hato
Bro so; & f À 2 :
er. , Assembléia Legisla-
tiva do Estado decreta eeu. sancioro a |
Seguinte leí: = .
ms E E VE E O O O O E O VU O
DOR, DO. ESTADO ph
das as disposições e E
"Palácio Alencastro, em Cuiabá, 1 de
dezembro de 1958, 132.9: da Independên-
de, quando feito
ártico 2.º — Esta: lei entrará em vÊ-
EOr, a 1.0 go janeirg"de 1954, Tevogadas
Es disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 1 'de
Dom biaegsas5s, 132.º da Independén-
q * 65.0 da República. - -
D « Fernando Corrêa da Costa
= = Bubens Pinto de Arruda
cia e 65.0 da República.
Fernando: Corrêa da Costa.
Rubens Pinto de Arruda
da nela Lei -n. 538, de 29. de: outubro:
-jde 1952, cújos:. vencimentos ficarão fixos
eim face da presente lei. - .
|. Artigo 2, — VETADO.
“Artigo 3. = 4 de
execução da -
conta da verba
1954. É E
Artigo 4. — Esta lei entrárá em vi
gôr, a partir de janeiro de 1954, revoga:
das as disposições em contrário. ade
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 3 da;
dezembro de 1953,-132.0“da Independeén-
cia é 65,0 da “República... E
=" Feinando Corrêa da Costa
Rubens Pinto de Arruda . 7 à
Despacho — Sanciono o presente pro- :
jeto de. lei, vetando O seu artigo 2.0, por |
Julga-o .: inconstitucional. é contrária go
interesse” Público .- Em “8/XI/1958,
«7 Fernando Corrêa da Costa
Ce EN CORAL niioo
DE 1 DE DEZEMBRO, DE' 1953
E)
Dispõe -spbre à criação do ima-
-Bicipio de Kiquira, e dá. outras
providências. É
spesa decorrente da |
Presente. lei, correrá por.'
Bropris-do orçamento de,
O Governador do Estado. dé Mato
Faço saber quo.a Assembléia Legisla-
tiva do Estado decreta: e eu sanciono a
seguinte Jei: - E =
Artigo 1. — Fica criado o município
de Itiquira, cuja área será desmembra-
da' do municipio de Alto Araguaia, e te-
7 VR e Tá os seguintes limites: da confluência
Faco saber. que à Assembléia. Legisla- do" Itiquira com o Correntes, subindo por
Miva do Estado decreta "e eu “Sahciono -a êste até a cabeceira do -ribéirão Boa Hg
* seguinte lei: - a EA “perança; por êsté abaixo até a sua foz
Artigo 1. — “Fica criado o municipio Eno. Tio” Itiquira; por: éste: até a sua” con-
Cmpnis Branca, cuja área será des- fluência com o ribeifão das.Velhas:” por
embrada do município" de AIO Áru-
ste acima 'atê as suas mais altas “cabe-
mm mSUsio e terá Os limites do atual: distrito | ceiras na..serra da Giboia, daí por esta
4 ão mesmo Dome. Da - Cm fató: as cabeceiras. do corrego Ponte de
Artigo 2, =" 0 municipio de Ponte Pedra: ou' Dr. Corrêa, . pelo qual desce
aca ficará pertencendo q. Comarca. do “até a localidade Ponta de Pedra, daí pe-
Araguaia. e. terá, por séde q -atusi | 16 espigão divisor-até as. cabeceiras do
* de Pónte-Branca. - o Ea | gOiTOgO Grande, por éste: abaixo até a
Artigo 8. + Esta lei entrará em vi-| confluência com 9 gorrego - Bispo, . por:
o em 1.0 de janeiro de 1954, revoga- | ôste até o'corrego Ponte de. Podre; dat.
as disposições em côntrário. . - |por uma.-reta até o- cruzamento da Todos
Falácio Alencastro, em “Cuiabá, 1 def via Campo -Grande —. Cuiabá, com 'o Tio
bro de 1953, 182,9 da Independêén.. Ttiquira, .daí Dor ôste abaixo até 'o ponto
e 65º da República. á Vi dade “partida, i Ê NE
Fernando “Corrêa: da Costa - Artigo" 2.
Rubens Pinto. de Arrada ficará pertence:
. no remenoanas EE Araguaia e te:
=" WI N; 658,.- A Kiquira:. ES :
DE 1 nmH DEZEMBRO ne 1952 Artigo, — Esta lei entrará em vil
E É É &0r em. 1.0 de janeiro de 1854, revoga-:
das as disposições -em contrário.
Palácio “Alencastro, em Cuiabá, 1. do
“dedenibro de 1953, 132º da Indepeaden-
cia 6.66.º. da República, =
* Fernando Corrêa da Costa
“ — Riúbems Pinto ado Arrada
LEI-N. 652, é
DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre “a. criação dó mu
s nicipic/ de Ponte Brancajé
— O Governador “do Estado do Mato
Grosso; Ê
me
sp MENSAGEM N.. 69
em 3 de dezembro de 1953.
: No exercicio atribuição ue me “6.|
Sutorgado pelo 6 16, 51.0, da Cong-
ttuição “do Estado, .*esolvi vetar 0: arti”,
80 2.º do . projeto de. lei aprovado por ;
! ] e que me toi em. |
viado com o oficio mn. P/490/53, de.26 EE
de novembro pretérito, da sua digna Pre- d
sidência, por julgá-lo inconstitucional a +.
contrário ao” interesse Público, pelas ra- Po
'zões seguintes...» j
I & principio intang;
nainsnte' proclamado de. qu ú
tivamente: ao Governador a iniciativa ag à
leis que “criem, empregos em serviços
existentes ou aumentem: verviinentos de
funcionários, Tessalvand o disposto p
"Dos ártigos 6.º é 49.9, -n, 2%, prescreçs :
& nossa maxima lei estacduai.
Portanto,” determivando q
O minicipio de Iliquira
ndo-a coniarça. de Álto-
rá -por- séde a atual Vila de
vel e sobera- |
te -cabe priva- ;
Cria uma Caletoria, Estadual,
em Vila. Jardim, o (sm
O Governador- do Estado de Mato
“Feco saier que Assembléta Legista- artigo do:

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