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norma nº 340/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id234

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a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
- LEI N.º 340 — DE 14 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre abertura de CREDITO ESPECIAL e dá outras
providências.
JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de
PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado proceder, no
Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICONAL ESPECIAL até o montante de R$
350.000,00 (trezentos e cingiienta mil reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64,
destinado a Implantação do Aterro Sanitário neste município, criando-se a seguinte dotação
orçamentária:
04.090 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
7070 — GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE
1062 — Implantar o Aterro Sanitário
44.90.51.0000 — Obras e Instalações
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes do Convênio assinado com o Fundo Nacional de Saúde —
FUNASA/Ministério da Saúde, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64,
observada a disponibilidade financeira.
Artigo 3º - Fica incluído no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº
335/2005, bem como na Lei nº 336/2005 — PPA, para o exercício de 2006 a Ação:
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www.pmpontebranca.com.vr e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Implantar o Aterro Sanitário, na Unidade: Fundo Municipal de Saude, na Função 10 e
Programa 7070 — Gestão do Sistema de Saude.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
»
Gabinete do Prefeito Municipal
Ponte Branca, 14 de junho de 2006.
JURA SILVA
efeito Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
www. pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br

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