| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2006 |
| Date | 2006-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRPPPSSDSSSPIDPDIDS a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 - LEI N.º 340 — DE 14 DE JUNHO DE 2006. Dispõe sobre abertura de CREDITO ESPECIAL e dá outras providências. JURANI MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado proceder, no Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICONAL ESPECIAL até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cingiienta mil reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a Implantação do Aterro Sanitário neste município, criando-se a seguinte dotação orçamentária: 04.090 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 7070 — GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE 1062 — Implantar o Aterro Sanitário 44.90.51.0000 — Obras e Instalações Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Convênio assinado com o Fundo Nacional de Saúde — FUNASA/Ministério da Saúde, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64, observada a disponibilidade financeira. Artigo 3º - Fica incluído no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 335/2005, bem como na Lei nº 336/2005 — PPA, para o exercício de 2006 a Ação: Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 www.pmpontebranca.com.vr e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 Implantar o Aterro Sanitário, na Unidade: Fundo Municipal de Saude, na Função 10 e Programa 7070 — Gestão do Sistema de Saude. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. » Gabinete do Prefeito Municipal Ponte Branca, 14 de junho de 2006. JURA SILVA efeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br