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norma nº 344/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEI Nº 344 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
Co DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre autorização Legislativa Para abertura de
CRÉDITOS ADICIONAIS e dá outras providências.
JURANI MARTINS DA SILVA, Pr
efeito Municipal de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - De acordo com os artigos. 40, 41 e 42 da Lei nº 4320/64, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no Orçamento vigente, até o limite de 20% (vinte por
cento ) do montante da Despesa Fixada através da Lei nº 337/2005 — Lei Orçamentária,
ransferir recursos de uma categoria econômica de
» Considerando-se Fecursos para
que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2006.
Ponte Branca, 01 de dezembro de 2006.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300Ponte Bjanca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefa
x (66)3466-1252
Www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmponte anca(Damm.org.br

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