| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 323 DE 24 DE AGOSTO DE 2004 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Lei Municipal nº. 564/2016 de 30 de março de 2016 " Altera a Lei Municipal nº 323 de 24 de agosto de 2004 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A redação do inciso Il do Artigo 12 da Lei Municipal nº 323 de 24 de agosto de 2004 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12... "| - compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.” Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias &s de março de dois mil e dezesseis. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399