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← Ponte Branca (MT)

norma nº 321/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 5º DA LEI 390/03 DE 02 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 321/04
“Dispõe sobre alteração no
artigo 5º da lei 309/03 de 02 de junho de
2003 e dá outras providências”.
“ A CAMARA MUNICIPAL de Ponte Branca — MT, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da lei nº 309/03 de 02/06/03, passará a ter a seguinte redação: Os
Conselheiros Titulares receberão como remuneração o equivalente a 1.5 (um sal
ário e
meio) vigente à época.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
encontradas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, em 01 de abril de 2.004
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300 Ponte Branca — MT Cep 78.610-000
Fone/Fax 66 466 1252'— 1201 E-mail: pmpontebrancagamm.gov.br

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