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norma nº 322/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id242

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ESTADO DE MATO GROSSO |.
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 322-A/04
Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de
crédito especial e dá outras providências.
JURANI MARTINS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE
BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, H
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de
“édito Especial até o montante R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a construção de um Centro de
E card de Renda neste município, criando-se a seguinte dotação orçamentária:
” 03.001 — Gabinete da Secretaria de Promoção Social;
” 08.244.30101032 — Construção do Centro de Geração de Renda;
”. 4490510000 — Obras e Instalações;
Artigo 2º - Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, serão utilizados
recursos por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
“” 02.001- Gabinete do Prefeito;
” 0412220101004- Aquisição de Veículo pará o Gabinete;
“”. 4490520000- Equipamento de material permanente;
Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar
para reforço da dotação criada no artigo 1º desta Lei até o montante do Convênio a ser assinado com o
| Ministério de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, utilizando-se como fonte de
recursos os previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/64. &,
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, 17 de maio de 2004.
INS DA SILVA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva; 300 Ponte Bránca - MT Cep 78.610-000
Ba Fone/Fax 66 466 1252 — 1201 : E-mail: pmpontebrancaQamm. gov.br
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