| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO |. PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 322-A/04 Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de crédito especial e dá outras providências. JURANI MARTINS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, H FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de “édito Especial até o montante R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a construção de um Centro de E card de Renda neste município, criando-se a seguinte dotação orçamentária: ” 03.001 — Gabinete da Secretaria de Promoção Social; ” 08.244.30101032 — Construção do Centro de Geração de Renda; ”. 4490510000 — Obras e Instalações; Artigo 2º - Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: “” 02.001- Gabinete do Prefeito; ” 0412220101004- Aquisição de Veículo pará o Gabinete; “”. 4490520000- Equipamento de material permanente; Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar para reforço da dotação criada no artigo 1º desta Lei até o montante do Convênio a ser assinado com o | Ministério de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, utilizando-se como fonte de recursos os previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/64. &, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, 17 de maio de 2004. INS DA SILVA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva; 300 Ponte Bránca - MT Cep 78.610-000 Ba Fone/Fax 66 466 1252 — 1201 : E-mail: pmpontebrancaQamm. gov.br '