| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2004 |
| Date | 2004-10-13 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| LEI Nº 325/2004 | | Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins “da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Realizada dia 30 de setembro do exercício em vigência aprovou e ele sanciona a presente Lei: Í | | | | | | | Art. 1º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a | R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos). Parágrafo Único — Quando licenciado para tratar de assuntos particulares, o Prefeito passa a receber o vaior do subsídio do Vice-Prefeito. | seguintes critérios. ! | Fo Arte 2º - Subsídio do Vice-Prefeito, igualmente pago em parcela Única, atenderá aos. ] | | les permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo io. corresponderá a 50% (cingiienta por cento) do Po HM - Não exercendo atividade permanente junto a Administração, seu subsidio | | corresponderá a 40 (Quarenta por cento) do fixado para o Prefeito Ê | | Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias | : | próprias. A À . : | | | | | | | | | nana" Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do | mês de outubro de 2604. amm.org.br ou 1 Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300 Centro Ponte Branca Cep: 78.610-000 e-mail: pmpon + pmpb contábilidhotmail.com Tel: (66)466-1252 ”