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norma nº 325/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2004
Date 2004-10-13
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id247

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| LEI Nº 325/2004 |
| Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso Sr. Jurani Martins
“da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Realizada dia 30 de setembro do exercício em vigência aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Í
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| Art. 1º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a
| R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos).
Parágrafo Único — Quando licenciado para tratar de assuntos particulares, o Prefeito
passa a receber o vaior do subsídio do Vice-Prefeito.
| seguintes critérios.
!
|
Fo Arte 2º - Subsídio do Vice-Prefeito, igualmente pago em parcela Única, atenderá aos.
]
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les permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo
io. corresponderá a 50% (cingiienta por cento) do
Po HM - Não exercendo atividade permanente junto a Administração, seu subsidio |
| corresponderá a 40 (Quarenta por cento) do fixado para o Prefeito Ê |
| Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias |
: |
próprias. A À . : |
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nana"
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do |
mês de outubro de 2604.
amm.org.br ou 1
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300 Centro Ponte Branca Cep: 78.610-000 e-mail: pmpon
+ pmpb contábilidhotmail.com Tel: (66)466-1252 ”

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