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norma nº 346/2007

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 346 / 2007
Date 2007-01-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEY Nº 346 - DE 03 DE JANEIRO DE 2007
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Branca
para o exercício de 2007 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso,
Sr. Jurani Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte Branca para o
exercício de 2.007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.385.000,00 (cinco milhões e trezentos
e oitenta e cinco mil «eais), com Redutor da Receita para Formação do FUNDEF no valor de R$
564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), totalizando um Orçamento real de R$
4.821.000,00 (quatro milhões e oitocentos e vinte e um mil reais), discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
04 RECEITAS CORRENTES sesamnensesireastiis qoreirerçte nantes R$ 4.785.000,00
Receita Tributária... o, R$ 99.000,00
Receita de Contribuição .
Receita Patrimonial...
Receita de Serviços ...
Transferências Correntes .
Outras Receitas Correntes
ce R$ 12.000,00
R$ 5.000,00
. R$ 63.000,00
R$ 4.483.000,00
R$ 17.000,00
(02-- REGEITAS DE CAPITAL isso eteiicaciasariaseaiesinsasenes comntneiinantos R$ 600.000,00
Alienação de Bens .............
R$ 10.000,00
Transferência de Capital
- R$ 590.000,00
REDUTOR PARA FORMAÇÃO DOBUNDEE cmi iecersseçis R$ 564.000,00
DORA: ita aesteanesatos anbietent atencao So Sia sasivat ator R$ 4.821.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br
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Artigo 3º - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros “Programa de Trabalho”, “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
1-POR FUNÇÕES DO GOVERNO
SP IslativO passeio tias essi Re ÃO dan rir Ro ti asa a usa R$ 288.000,00
Essencial a Justiça ........... 9.000,00
Administração ...... . R$ 1.440.000,00
NSSISECTICIAS OCA ni rnndvitaao APAE RS A EU RR R$ 245.000,00
MCV ICÊNEIA SOCIalE. pico see Danton ndi di CET RS in bege R$ 106.000,00
Sade: semeia «+ R$ 1.176.000,00
Trabalho .. « R$ 30.000,00
leia tec (a to PR SRU E -. R$ 758.000,00
RE RANA, qi ni me R$ 16.000,00
Urbanismo .. R$ 147.000,00
GL oh ja (o papeis 6 a DRE CA A . R$ 248.000,00
Seitas RD Cr Ra SR - R$ 26.000,00
Gestão Ambiental. e La RD, 5.000,00
NDTICO (UA. ines cabo ti covas fo cnans a RCA A AS bebado ines erp R$ 50.000,00
CONMICCIO E DELVICOS a micaapasiiaa hrs Engontoa forr Paderne re Dada indo does ares R$ 29.000,00
Energia - R$ 18.000,00
Transporte ..
- R$ 33.000,00
Desporto e Lazer
R$ 15.000,00
ENCATDOS ESPeCIaIS cfr crer ba o ad R$ 62.000,00
Reserva de COM INGONCIA, times teto anpearia ira irao votes R$ 120.000,00
NOTA L psi SO cropnia eremnd ao a ES bresecmerntaososeonteweacaeceloeasesmorenie sais R$ 4.821.000,00
2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
01- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
cesereaganastegantalação R$ 288.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA R$ 3.015.000,00
03- SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL... R$ 62.000,00
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE... R$ 1.176.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
www pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
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PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA .... R$
160.000,00
06 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........ieiitmseeemesemeeeteeeereerees R$ 120.000,00
. 01— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA... RS 288.000,00
01 - Gabinete do Presidente
.R$ 288.000,00
R$ 3.015.000,00
10=-Gabinete do Rieleita 20. ss tes eia R$ 210.000,00
20 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças .. R$ 898.000,00
30 - Secretaria Mun. de Viação e Transportes ......... R$ 556.000,00
40 — Secretaria Mun. de Agricultura, M.Ambiente e Turismo... R$ 129.000,00
50 - Secretaria Municipal de Educação :e/Cultura, seat da RB: 614.000,00
60 - Fundo Mun. de Prev. Social de P. Branca - IMPBRAN ..... R$ 106.000,00
80 — Coordenadoria de Esporte e Lazer ....
15.000,00
100 — Coordenadoria de Tributos e Fiscalização . 5.000,00
110 — Coordenadoria de Limpeza Urbana ............ 51.000,00
120 — Secretaria Municipal de Promoção Social 431.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL... R$ 62.000,00
70 — Fundo Municipal de Assistência Social... R$ 62.000,00
04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
femea ade DA PAU A R$ 1.176.000,00
90 - Fundo Mtnicipal de Saúde..... ; 1.176.000,00
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO-E CULIURA sauna 160.000,00
130 — Fundo Mun. do Ens. Fundam. e Valoriz. do Magistério .. ) 150.000,00
140 — Fundo Municipal do Salário Educação... 10.000,00
09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 120.000,00
Oda Do re renro ro Rea ro SRD PRN R$ 4.821.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
www. pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
dá
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CNPJ: 03.503.638/0001-33
3- POR PROGRAMA
- 1010 — Processo Legislativo
288.000,00
- 2010 — Administração Superior 210.000,00
- 3010 — Administração e Planejamento 26.000,00
- 3020 — Representação Jurídica do Município 9.000,00
- 3030 — Gestão do Sistema de Administração 713.000,00
- 3040 — Controle Financeiro 57.000,00
- 3050 — Encargos Especiais... 62.000,00
- 3060 — Saneamento Básico . 3.000,00
- 3070 — Abastecimento de Água 28.000,00
- 4020 — Cidade Bonita 45.000,00
- 4030 — Malha Viária Urbana 69.000,00
- 4040 — Malha Viária Rural 27.000,00
- 4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana.... 415.000,00
- 5010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuário Ge 95.000,00
- 5020 — Desenvolvimento do Turismo .......... R$ 29.000,00
- 5030 —- Preservação do Meio Ambiente. R$ 5.000,00
- 6010 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamenta R$ 340.000,00
- 6020 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil ................ R$ 42.000,00
- 6030 — Apoio Educacional ......................... 182.000,00
- 6040 — Gestão do Sistema de Educação 34.000,00
- 6050 — Difusão Cultural 9.000,00
- 6060 — Livro Aberto 7.000,00
- 6070 — Manutenção do Ensino Fundamental .. R$ 150.000,00
- 6080 — Manutenção do Transporte Escolar . R$ 10.000,00
- 7010 — Atenção Básica à Saúde ..... a R$ 109.000,00
- 7020 — Saúde da Família ........... R$ 164.000,00
- 7040 — Atenção e Controle da Vigilância Sanitária 1.000,00
- 7050 — Vigilância Epidemiológica. 8.000,00
- 7060 — Assistência Farmacêutica 33.000,00
- 7070 — Gestão do Sistema de Saúde 861.000,00
- 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente 30.000,00
- 8020 - Atenção ao Trabalhador. 11.000,00
- 8030 — Assistência ao Idoso ....... 23.000,00
- 8040 - Enfrentamento a Pobreza .. 9.000,00
- 8050 — Gestão do Sistema de Assistência Social 172.000,00
- 8060 — Morar Melhor 248.000,00
- 9010 -»Desenvolvimente do Esporte 3.000,00
- 9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer 12.000,00
- 9100 — Cidade Limpa
51.000,00
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT' — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
mm pmpontebranca.com:br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br
to do
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
2") - 9200 — Controle Tributário
- 9300 — Gestão do Sistema Previdenciário .
- 9999 — Reserva de Contingência
. R$ 5.000,00
R$ 106.000,00
R$ 120.000,00
EQURAE sc.sorsniriossarnofcctroes otn bo cobieba stato do isa nado a Sora d oh caia Ee efa em Son Sn R$ 4.821.000,00
4- POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes R$ 4.024.000,00
> - Despesas de Vapital...... R$ 627.000,00
SOMA. ........ nado Corro Seo DO era NG PARE ANNAN DIR dp RD R$ 4.651.000,00
£
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA... « R$ 120.000,00
- RESERVA DO RPPS y 50.000,00
BROM PAS Pirate brisa ore per RSRSRS A MDS e VIR R$ 4.821.000,00
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 1.527.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte e sete mil reais), assim discriminadas:
08 — Assistência Social R$ 245.000,00
À 09 — Previdência Social R$ 106.000,00
) 10 — Saúde R$ 1.176.000,00
P
TOTAL 2 srenbio cáreto dDrivertaadteadeea cadniioiaro DE pic rintereeraiiaoi ns wanoredvadadidaça R$ 1.527.000,00
a Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir CREDITOS SUPLEMENTARES durante a execução orçamentária
ú até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da Despesa Fixada no art. 1º desta Lei,
considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo
43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64.
Es Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do
Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000. :
Ay. Cel. Belmiro Nogueirs da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252
ms pmpontebranca.com:br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.007.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
+ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
E Ponte Branca, 03 de janeiro de 2007.
DA SILVA
feito Municipal
Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Bránca-MT — Cep. 78.610-000 —- Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.>r e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br

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