| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2007 |
| Date | 2007-01-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEY Nº 346 - DE 03 DE JANEIRO DE 2007 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Branca para o exercício de 2007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Sr. Jurani Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte Branca para o exercício de 2.007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.385.000,00 (cinco milhões e trezentos e oitenta e cinco mil «eais), com Redutor da Receita para Formação do FUNDEF no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), totalizando um Orçamento real de R$ 4.821.000,00 (quatro milhões e oitocentos e vinte e um mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 04 RECEITAS CORRENTES sesamnensesireastiis qoreirerçte nantes R$ 4.785.000,00 Receita Tributária... o, R$ 99.000,00 Receita de Contribuição . Receita Patrimonial... Receita de Serviços ... Transferências Correntes . Outras Receitas Correntes ce R$ 12.000,00 R$ 5.000,00 . R$ 63.000,00 R$ 4.483.000,00 R$ 17.000,00 (02-- REGEITAS DE CAPITAL isso eteiicaciasariaseaiesinsasenes comntneiinantos R$ 600.000,00 Alienação de Bens ............. R$ 10.000,00 Transferência de Capital - R$ 590.000,00 REDUTOR PARA FORMAÇÃO DOBUNDEE cmi iecersseçis R$ 564.000,00 DORA: ita aesteanesatos anbietent atencao So Sia sasivat ator R$ 4.821.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 Artigo 3º - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho”, “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei. 1-POR FUNÇÕES DO GOVERNO SP IslativO passeio tias essi Re ÃO dan rir Ro ti asa a usa R$ 288.000,00 Essencial a Justiça ........... 9.000,00 Administração ...... . R$ 1.440.000,00 NSSISECTICIAS OCA ni rnndvitaao APAE RS A EU RR R$ 245.000,00 MCV ICÊNEIA SOCIalE. pico see Danton ndi di CET RS in bege R$ 106.000,00 Sade: semeia «+ R$ 1.176.000,00 Trabalho .. « R$ 30.000,00 leia tec (a to PR SRU E -. R$ 758.000,00 RE RANA, qi ni me R$ 16.000,00 Urbanismo .. R$ 147.000,00 GL oh ja (o papeis 6 a DRE CA A . R$ 248.000,00 Seitas RD Cr Ra SR - R$ 26.000,00 Gestão Ambiental. e La RD, 5.000,00 NDTICO (UA. ines cabo ti covas fo cnans a RCA A AS bebado ines erp R$ 50.000,00 CONMICCIO E DELVICOS a micaapasiiaa hrs Engontoa forr Paderne re Dada indo does ares R$ 29.000,00 Energia - R$ 18.000,00 Transporte .. - R$ 33.000,00 Desporto e Lazer R$ 15.000,00 ENCATDOS ESPeCIaIS cfr crer ba o ad R$ 62.000,00 Reserva de COM INGONCIA, times teto anpearia ira irao votes R$ 120.000,00 NOTA L psi SO cropnia eremnd ao a ES bresecmerntaososeonteweacaeceloeasesmorenie sais R$ 4.821.000,00 2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 01- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA cesereaganastegantalação R$ 288.000,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA R$ 3.015.000,00 03- SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL... R$ 62.000,00 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE... R$ 1.176.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 www pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA .... R$ 160.000,00 06 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........ieiitmseeemesemeeeteeeereerees R$ 120.000,00 . 01— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA... RS 288.000,00 01 - Gabinete do Presidente .R$ 288.000,00 R$ 3.015.000,00 10=-Gabinete do Rieleita 20. ss tes eia R$ 210.000,00 20 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças .. R$ 898.000,00 30 - Secretaria Mun. de Viação e Transportes ......... R$ 556.000,00 40 — Secretaria Mun. de Agricultura, M.Ambiente e Turismo... R$ 129.000,00 50 - Secretaria Municipal de Educação :e/Cultura, seat da RB: 614.000,00 60 - Fundo Mun. de Prev. Social de P. Branca - IMPBRAN ..... R$ 106.000,00 80 — Coordenadoria de Esporte e Lazer .... 15.000,00 100 — Coordenadoria de Tributos e Fiscalização . 5.000,00 110 — Coordenadoria de Limpeza Urbana ............ 51.000,00 120 — Secretaria Municipal de Promoção Social 431.000,00 03 - SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL... R$ 62.000,00 70 — Fundo Municipal de Assistência Social... R$ 62.000,00 04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE femea ade DA PAU A R$ 1.176.000,00 90 - Fundo Mtnicipal de Saúde..... ; 1.176.000,00 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO-E CULIURA sauna 160.000,00 130 — Fundo Mun. do Ens. Fundam. e Valoriz. do Magistério .. ) 150.000,00 140 — Fundo Municipal do Salário Educação... 10.000,00 09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 120.000,00 Oda Do re renro ro Rea ro SRD PRN R$ 4.821.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br dá ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 3- POR PROGRAMA - 1010 — Processo Legislativo 288.000,00 - 2010 — Administração Superior 210.000,00 - 3010 — Administração e Planejamento 26.000,00 - 3020 — Representação Jurídica do Município 9.000,00 - 3030 — Gestão do Sistema de Administração 713.000,00 - 3040 — Controle Financeiro 57.000,00 - 3050 — Encargos Especiais... 62.000,00 - 3060 — Saneamento Básico . 3.000,00 - 3070 — Abastecimento de Água 28.000,00 - 4020 — Cidade Bonita 45.000,00 - 4030 — Malha Viária Urbana 69.000,00 - 4040 — Malha Viária Rural 27.000,00 - 4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana.... 415.000,00 - 5010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuário Ge 95.000,00 - 5020 — Desenvolvimento do Turismo .......... R$ 29.000,00 - 5030 —- Preservação do Meio Ambiente. R$ 5.000,00 - 6010 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamenta R$ 340.000,00 - 6020 — Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil ................ R$ 42.000,00 - 6030 — Apoio Educacional ......................... 182.000,00 - 6040 — Gestão do Sistema de Educação 34.000,00 - 6050 — Difusão Cultural 9.000,00 - 6060 — Livro Aberto 7.000,00 - 6070 — Manutenção do Ensino Fundamental .. R$ 150.000,00 - 6080 — Manutenção do Transporte Escolar . R$ 10.000,00 - 7010 — Atenção Básica à Saúde ..... a R$ 109.000,00 - 7020 — Saúde da Família ........... R$ 164.000,00 - 7040 — Atenção e Controle da Vigilância Sanitária 1.000,00 - 7050 — Vigilância Epidemiológica. 8.000,00 - 7060 — Assistência Farmacêutica 33.000,00 - 7070 — Gestão do Sistema de Saúde 861.000,00 - 8010 — Atenção a Criança e ao Adolescente 30.000,00 - 8020 - Atenção ao Trabalhador. 11.000,00 - 8030 — Assistência ao Idoso ....... 23.000,00 - 8040 - Enfrentamento a Pobreza .. 9.000,00 - 8050 — Gestão do Sistema de Assistência Social 172.000,00 - 8060 — Morar Melhor 248.000,00 - 9010 -»Desenvolvimente do Esporte 3.000,00 - 9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer 12.000,00 - 9100 — Cidade Limpa 51.000,00 Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT' — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 mm pmpontebranca.com:br e-mail: pmpontebranca()amm.org.br to do ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 2") - 9200 — Controle Tributário - 9300 — Gestão do Sistema Previdenciário . - 9999 — Reserva de Contingência . R$ 5.000,00 R$ 106.000,00 R$ 120.000,00 EQURAE sc.sorsniriossarnofcctroes otn bo cobieba stato do isa nado a Sora d oh caia Ee efa em Son Sn R$ 4.821.000,00 4- POR CATEGORIA ECONÔMICA - Despesas Correntes R$ 4.024.000,00 > - Despesas de Vapital...... R$ 627.000,00 SOMA. ........ nado Corro Seo DO era NG PARE ANNAN DIR dp RD R$ 4.651.000,00 £ - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... « R$ 120.000,00 - RESERVA DO RPPS y 50.000,00 BROM PAS Pirate brisa ore per RSRSRS A MDS e VIR R$ 4.821.000,00 Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.527.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte e sete mil reais), assim discriminadas: 08 — Assistência Social R$ 245.000,00 À 09 — Previdência Social R$ 106.000,00 ) 10 — Saúde R$ 1.176.000,00 P TOTAL 2 srenbio cáreto dDrivertaadteadeea cadniioiaro DE pic rintereeraiiaoi ns wanoredvadadidaça R$ 1.527.000,00 a Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CREDITOS SUPLEMENTARES durante a execução orçamentária ú até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da Despesa Fixada no art. 1º desta Lei, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64. Es Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. : Ay. Cel. Belmiro Nogueirs da Silva, n.º 300, Ponte Brânca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)3466-1252 ms pmpontebranca.com:br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.007. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. + GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, E Ponte Branca, 03 de janeiro de 2007. DA SILVA feito Municipal Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Bránca-MT — Cep. 78.610-000 —- Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.>r e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br