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norma nº 347/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CENTRO DE ENSINO PESQUISA INTEGRADO - CEPI/EDUCON DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, VISANDO, COMPLEMENTARMENTE AO PROCESSO DE ENSINO GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO , ESPECIALIZAÇÃO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
LEI Nº. 347 DE 19 DE MARÇO DE
2007 DISPÕE SOBRE O TERMO DE
COOPERAÇÃO que entre si celebram,
de um lado, o Centro de Ensino Pesquisa
Integrado — CEPI/EDUCON de outro
lado, a Prefeitura Municipal de PONTE
BRANCA, visando, complementarmente
ao processo de ensino graduação, pós-
graduação, especialização.
Artigo 1º - Pelo presente termo de cooperação, o Centro de Ensino Pesquisa Integrado
- CEPI, Razão Social Padilha & Cia Ltda ME, situado à Av. das Embaúbas nº1745 — Setor
Comercial — CEP. 78.550.00 — Sinop-MT., CNPJ: 05.048.670/0001-00, representado pelo
Sr. Adalberto Padilha Silveira, CPF: 208.648.921-87, RG. 965.832 SSP — GO, de ora em
diante denominado CEPI, e a Prefeitura Municipal de Ponte Branca, CNPJ: 03.503.638/0001-
33. com endereço à Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT - Cep.
78.610-000
HYPERLINK "http://www.pmpontebranca.com.br"
www.pmpontebranca.com.br
HYPERLINK "mailto:pmpontebranca(Damm.org.br"
pmpontebranca(Vamm.org.br
Telefax (66) 0xx 3466-1252, nesta cidade, representada pelo seu Prefeito Jurani Martins da
Silva , portador do CPF: 181.131.091-53 e do RG: 060855 — SSP/MT., de ora em diante
denominado simplesmente Prefeitura.
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As partes acima qualificadas ajustam entre si o seguinte:
DO OBJETIVO:
Artigo 2º - O presente acordo de cooperação tem como objetivo a operação conjunta
de cursos de graduação, pós-graduação, que serão administrados em parceria com CEPI com
a definição de obrigações recíprocas de cooperação com características de responsabilidades
de cada uma das partes.
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
mms pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Wamm.org.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
DO FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 3º - Conforme art. 25, caput, de Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993, inexigível
a licitação.
DO COMPROMISSO:
Artigo 4º - Por este instrumento legal de cooperação, acordado entre CEPI e à
Prefeitura ficam seus representantes comprometidos em cumprir e fazer cumprir os
procedimentos neste diploma, concernente ao papel e competência de cada instituição
comprometida com a execução de seu objetivo.
Parágrafo primeiro: Os cursos administrados pelo CEPI terão como duração conforme
o planejamento aprovada dos mesmos.
Parágrafo segundo: as aulas serão ministradas por professores habilitados, transmitidas
por televisão para salas ce aula mantidas e equipadas.
Parágrafo terceiro: O processo de aprendizagem será apoiado em cada sala de aula por
uma pessoa responsável aprovado e treinando pelo CEPI para distribuição de material
didático. aplicação das avaliações, verificação da presença dos alunos e gerenciamento do
sistema de interatividade, escolhidos.
Parágrafo quarto: Os processos de inscrição, matrícula e cadastro de alunos serão
realizados nas instalações cedidas pela Prefeitura por pessoas responsáveis.
Parágrafo quinto: Todas as atividades realizadas pelo CEPI no Município, serão
analisadas com a Prefeitura e SEMEC. '
Parágrafo sexto: O CEPI fará o recebimento da taxa de inscrição e das mensalidades
do aluno.
Parágrafo sétimo: O processo de captação de alunos para os cursos será desenvolvido
pelo CEPI em cooperação com a Prefeitura e SEMEC.
Artigo 5º - Obrigações do CEP]
Cabe ao CEPI contribuir para o, empreendimento educacional comum mediante o
cumprimento das seguintes obrigações:
Garantir a oferta do curso didática e tecnicamente adequado;
Prestar suporte tecnológico que consiste em transmitir de aulas via satélite, utilizando o
conceito de educação distribuída e com interação dos alunos, através de convênios e
concessões com entidades do ramo;
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
mu pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Entregar após expedição da instituição parceira (EDUCON/FAEL/UNITINS/UNIVALD),
Juntamente com a instituição de credibilidade publica os diplomas ou certificados de
conclusão do curso;
Promover de acordo com suas necessidades e em parceria com a Prefeitura todas as
campanhas de marketing e propaganda local para captar maior quantidade possível de alunos
para os cursos;
É de integral e exclusiva competência e responsabilidade do CEPI, o planejamento e a
prestação de serviços educacionais que se refere a orientação didática e pedagógica
educacional, bem como rodas as demais providências que as atividades escolares exigirem;
Artigo 6º - Obrigações da Prefeitura:
Disponibilizar espaço físico (salas de aula e outras) por um período de tempo suficiente para
conclusão dos cursos;
Disponibilizar um assistente para acompanhamento dos alunos de cada sala de aula durante os
cursos:
Disponibilizar Sl de aula com no mínimo de 48m?, que sejam suficientes para acomodar
adequadamente e confortavelmente (salas refrigeradas) ptooooadaimente 40 alunos em cada
uma;
Disponibilizar em cada uma das salas de aula, no mínimo 40 carteiras confortáveis para
alunos;
Disponibilizar salas para secretaria, biblioteca e informática;
Disponibilizar banheiros suficientes para atender a demanda do numero de alunos
matriculados;
Disponibilizar o fornecimento de energia elétrica para o funcionamento das salas de aula e
acesso a ligação telefônica quando necessário;
Responsabilizar-se pela segurança e manutenção dos equipamentos e imóvel;
Disponibilizar acesso a internet no local da sala de aula.
Fornecer os seguintes equipamentos para as aulas: 01 aparelho de recepção de sinais de
televisão com tela de imagem com no mínimo 29 polegadas, 02 computador, instalado na sala
de aula para uso exclusivo nas atividades oriundas dos cursos promovidos pelo
CEPYEDUCON.
DA VIGENCIA
Artigo 7º - do prazo de rescisão:
O presente termo de cooperação é firmado pelo prazo de 4 (quatro) anos;
& rescisão do termo de cooperação poderá ser determinada por ato unilateral das partes,
atendidas sempre a conveniência de ambas, sem prejuizo para os alunos;
Este termo de cooperação extingue-se com o termino de sua vigência, podendo ser refeito por
período igual ou superior. conforme necessidade dos cursos em vigência.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Po Cd Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
a pompontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Wamm.org.br
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PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Ponte Branca, 19 de Março de 2007.
“
MA A.
O RR RR O O O O O DR O O A
À Ce Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252
' pontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br

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