| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CENTRO DE ENSINO PESQUISA INTEGRADO - CEPI/EDUCON DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, VISANDO, COMPLEMENTARMENTE AO PROCESSO DE ENSINO GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO , ESPECIALIZAÇÃO. |
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PRRBRNNRDRRRIRRIRRND RIR IãaIRTRRS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI Nº. 347 DE 19 DE MARÇO DE 2007 DISPÕE SOBRE O TERMO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram, de um lado, o Centro de Ensino Pesquisa Integrado — CEPI/EDUCON de outro lado, a Prefeitura Municipal de PONTE BRANCA, visando, complementarmente ao processo de ensino graduação, pós- graduação, especialização. Artigo 1º - Pelo presente termo de cooperação, o Centro de Ensino Pesquisa Integrado - CEPI, Razão Social Padilha & Cia Ltda ME, situado à Av. das Embaúbas nº1745 — Setor Comercial — CEP. 78.550.00 — Sinop-MT., CNPJ: 05.048.670/0001-00, representado pelo Sr. Adalberto Padilha Silveira, CPF: 208.648.921-87, RG. 965.832 SSP — GO, de ora em diante denominado CEPI, e a Prefeitura Municipal de Ponte Branca, CNPJ: 03.503.638/0001- 33. com endereço à Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT - Cep. 78.610-000 HYPERLINK "http://www.pmpontebranca.com.br" www.pmpontebranca.com.br HYPERLINK "mailto:pmpontebranca(Damm.org.br" pmpontebranca(Vamm.org.br Telefax (66) 0xx 3466-1252, nesta cidade, representada pelo seu Prefeito Jurani Martins da Silva , portador do CPF: 181.131.091-53 e do RG: 060855 — SSP/MT., de ora em diante denominado simplesmente Prefeitura. Y As partes acima qualificadas ajustam entre si o seguinte: DO OBJETIVO: Artigo 2º - O presente acordo de cooperação tem como objetivo a operação conjunta de cursos de graduação, pós-graduação, que serão administrados em parceria com CEPI com a definição de obrigações recíprocas de cooperação com características de responsabilidades de cada uma das partes. Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 mms pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Wamm.org.br A A RA RR RR RO RA RA RA RA RA RA na CORNO RRRIaRRNRIEÕÇNNDREIRlSMARÃRSRRaEÉR ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 DO FUNDAMENTO LEGAL Artigo 3º - Conforme art. 25, caput, de Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993, inexigível a licitação. DO COMPROMISSO: Artigo 4º - Por este instrumento legal de cooperação, acordado entre CEPI e à Prefeitura ficam seus representantes comprometidos em cumprir e fazer cumprir os procedimentos neste diploma, concernente ao papel e competência de cada instituição comprometida com a execução de seu objetivo. Parágrafo primeiro: Os cursos administrados pelo CEPI terão como duração conforme o planejamento aprovada dos mesmos. Parágrafo segundo: as aulas serão ministradas por professores habilitados, transmitidas por televisão para salas ce aula mantidas e equipadas. Parágrafo terceiro: O processo de aprendizagem será apoiado em cada sala de aula por uma pessoa responsável aprovado e treinando pelo CEPI para distribuição de material didático. aplicação das avaliações, verificação da presença dos alunos e gerenciamento do sistema de interatividade, escolhidos. Parágrafo quarto: Os processos de inscrição, matrícula e cadastro de alunos serão realizados nas instalações cedidas pela Prefeitura por pessoas responsáveis. Parágrafo quinto: Todas as atividades realizadas pelo CEPI no Município, serão analisadas com a Prefeitura e SEMEC. ' Parágrafo sexto: O CEPI fará o recebimento da taxa de inscrição e das mensalidades do aluno. Parágrafo sétimo: O processo de captação de alunos para os cursos será desenvolvido pelo CEPI em cooperação com a Prefeitura e SEMEC. Artigo 5º - Obrigações do CEP] Cabe ao CEPI contribuir para o, empreendimento educacional comum mediante o cumprimento das seguintes obrigações: Garantir a oferta do curso didática e tecnicamente adequado; Prestar suporte tecnológico que consiste em transmitir de aulas via satélite, utilizando o conceito de educação distribuída e com interação dos alunos, através de convênios e concessões com entidades do ramo; Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 mu pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 Entregar após expedição da instituição parceira (EDUCON/FAEL/UNITINS/UNIVALD), Juntamente com a instituição de credibilidade publica os diplomas ou certificados de conclusão do curso; Promover de acordo com suas necessidades e em parceria com a Prefeitura todas as campanhas de marketing e propaganda local para captar maior quantidade possível de alunos para os cursos; É de integral e exclusiva competência e responsabilidade do CEPI, o planejamento e a prestação de serviços educacionais que se refere a orientação didática e pedagógica educacional, bem como rodas as demais providências que as atividades escolares exigirem; Artigo 6º - Obrigações da Prefeitura: Disponibilizar espaço físico (salas de aula e outras) por um período de tempo suficiente para conclusão dos cursos; Disponibilizar um assistente para acompanhamento dos alunos de cada sala de aula durante os cursos: Disponibilizar Sl de aula com no mínimo de 48m?, que sejam suficientes para acomodar adequadamente e confortavelmente (salas refrigeradas) ptooooadaimente 40 alunos em cada uma; Disponibilizar em cada uma das salas de aula, no mínimo 40 carteiras confortáveis para alunos; Disponibilizar salas para secretaria, biblioteca e informática; Disponibilizar banheiros suficientes para atender a demanda do numero de alunos matriculados; Disponibilizar o fornecimento de energia elétrica para o funcionamento das salas de aula e acesso a ligação telefônica quando necessário; Responsabilizar-se pela segurança e manutenção dos equipamentos e imóvel; Disponibilizar acesso a internet no local da sala de aula. Fornecer os seguintes equipamentos para as aulas: 01 aparelho de recepção de sinais de televisão com tela de imagem com no mínimo 29 polegadas, 02 computador, instalado na sala de aula para uso exclusivo nas atividades oriundas dos cursos promovidos pelo CEPYEDUCON. DA VIGENCIA Artigo 7º - do prazo de rescisão: O presente termo de cooperação é firmado pelo prazo de 4 (quatro) anos; & rescisão do termo de cooperação poderá ser determinada por ato unilateral das partes, atendidas sempre a conveniência de ambas, sem prejuizo para os alunos; Este termo de cooperação extingue-se com o termino de sua vigência, podendo ser refeito por período igual ou superior. conforme necessidade dos cursos em vigência. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Po Cd Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 a pompontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(Wamm.org.br | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 03.503.638/0001-33 Ponte Branca, 19 de Março de 2007. “ MA A. O RR RR O O O O O DR O O A À Ce Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (65)466-1252 ' pontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca(damm.org.br