| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E MATO GROSSO UN. DE PONTE BRANT — E e eee LEINº 349-4/2007 Dk: 02 de maio de 2007 Dispõe sobre a REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, o Sr. JURANI MARTIS DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores de Carreira deste Município, um reajuste em seus vencimentos de 9.57% (nove ponto cinquenta e sete por cento), a titulo de recomposição salarial do período referente e decorrente da ultima atualização, objeto da Lei Municipal Nº 334/05. Parágrafo Único — Este reajuste será extensivo aos Servidores Inativos da previdência municipal, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de maio de 2007. JURANDHAIRTINS DA SILVA PRE, MUNICIPAL “Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 www pmpontebranca. com.br pmpontebranca(gamm.org.br Felefax (06) 0xx 3466-1252.