br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 349/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2007
Date 2007-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

E MATO GROSSO
UN. DE PONTE BRANT
— E e eee
LEINº 349-4/2007
Dk: 02 de maio de 2007
Dispõe sobre a REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca — MT, o Sr. JURANI MARTIS DA SILVA, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores de Carreira deste Município, um reajuste em
seus vencimentos de 9.57% (nove ponto cinquenta e sete por cento), a titulo de recomposição
salarial do período referente e decorrente da ultima atualização, objeto da Lei Municipal Nº
334/05.
Parágrafo Único — Este reajuste será extensivo aos Servidores Inativos da previdência
municipal,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias
do mês de maio de 2007.
JURANDHAIRTINS DA SILVA
PRE, MUNICIPAL
“Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000
www pmpontebranca. com.br pmpontebranca(gamm.org.br
Felefax (06) 0xx 3466-1252.

open original →