| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| NA NA CA CAn SEE E RD RA RA RA RA RA RA RA RA a lo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 : LEINº 350 = DE 02 DE MAIO DE 2.007 Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL e dá outras providências. O POVO DO MUNICIPIO DE PONTE PRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JURANI MARTINS DA SILVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 136.996,70 (cento e trinta e seis mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta cenvatovs) destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, não previstas no orçamento inicial para o corrente exercício financeiro. Art. 2º - A Receita das transferências realizadas pelo FUNDEB, bem como as contas redutoras para formação do FUNDEB, receberá os códigos definidos através da Portaria nº 48, de 31/01/2007. da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º - Para atendimento das despesas previstas com o Fundo serão criadas as seguintes dotações orçamentárias: E A 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 150 — FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDEB 1236160702...—-Remureração dos Profis. do Magistério da Educação Básica — Fundamental-60% 3190090000 — Salário Família R$ 500,00 3190110000 -- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 86.497,43 3190130000 — Obrigações Patronais R$ 6.565,78 3191130000 — Obrigações Patronais - RPPS R$ 11.905,49 1236560702 ...— Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica — Infantil — 60% 3190090000 — Salário Família R$ 300,00 Av. Cel. Belmiro ma popontebr: »gucira da Siiva, n.º 300, Ponte Branca-M E - Gep. 78.610-000 — “Telefax (65)466-1252 a.com.br e-mail: pmpontebrancactamm.org.br di ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.264,00 3190130000 — Obrigações Patronais r R$ 2.200,00 3191130000 — Obrigações Patronais - RPPS R$ 2.5 00,00 1236160702........ — Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica — 40% 3390300000 — Material de Consumo R$ 8.264,00 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P, Física R$ 3.000,00 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 3.000,00 BO TAC E russas DS Eme ota Gr ENE nado 2a R$ 136.996,70 Art. 4º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os saldos das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária, no Órgão 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 130: Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério - FUNDEF, existentes em 28/02/2007, complementadas, se necessário, com anulações parciais de dotações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respeitando o montante definido no art. 1º desta Lei. Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento para atender compatibilidade entre as referidas Leis, incluindo nos Anexos do PPA e da LDO/2007, dentro da Unidade 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Unidade 150: Fundo De Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —- FUNDEB Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. Art. 7º — Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — Gep. 78.6 10-000 — Telefax (65)466-1252 ms pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebrancactamm.org.br