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norma nº 350/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2007
Date 2007-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id256

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lo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
CNPJ: 03.503.638/0001-33
: LEINº 350 = DE 02 DE MAIO DE 2.007
Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICIPIO DE PONTE PRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JURANI MARTINS DA SILVA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 136.996,70 (cento e trinta e seis mil e novecentos e noventa e
seis reais e setenta cenvatovs) destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, não
previstas no orçamento inicial para o corrente exercício financeiro.
Art. 2º - A Receita das transferências realizadas pelo FUNDEB, bem como as contas
redutoras para formação do FUNDEB, receberá os códigos definidos através da Portaria nº 48, de
31/01/2007. da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Para atendimento das despesas previstas com o Fundo serão criadas as seguintes
dotações orçamentárias: E
A
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
150 — FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
1236160702...—-Remureração dos Profis. do Magistério da Educação Básica — Fundamental-60%
3190090000 — Salário Família R$ 500,00
3190110000 -- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 86.497,43
3190130000 — Obrigações Patronais R$ 6.565,78
3191130000 — Obrigações Patronais - RPPS R$ 11.905,49
1236560702 ...— Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica — Infantil — 60%
3190090000 — Salário Família R$ 300,00
Av. Cel. Belmiro
ma popontebr:
»gucira da Siiva, n.º 300, Ponte Branca-M E - Gep. 78.610-000 — “Telefax (65)466-1252
a.com.br e-mail: pmpontebrancactamm.org.br di
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA
CNPJ: 03.503.638/0001-33
3190110000 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.264,00
3190130000 — Obrigações Patronais r R$ 2.200,00
3191130000 — Obrigações Patronais - RPPS R$ 2.5 00,00
1236160702........ — Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica — 40%
3390300000 — Material de Consumo R$ 8.264,00
3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P, Física R$ 3.000,00
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 3.000,00
BO TAC E russas DS Eme ota Gr ENE nado 2a R$ 136.996,70
Art. 4º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os saldos das
dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária, no Órgão 05 — Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Unidade 130: Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização
do Magistério - FUNDEF, existentes em 28/02/2007, complementadas, se necessário, com anulações
parciais de dotações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respeitando o montante definido no
art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento para atender compatibilidade entre as referidas Leis, incluindo nos Anexos
do PPA e da LDO/2007, dentro da Unidade 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Unidade
150: Fundo De Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação —- FUNDEB
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2007.
Art. 7º — Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva. n.º 300, Ponte Branca-MT — Gep. 78.6 10-000 — Telefax (65)466-1252
ms pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebrancactamm.org.br

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