| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "PONTAL DO ARAGUAIA", O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM, OS MUNICÍPIOS DE ARAGUAIANA, ARAGUAINHA, BARRA DO GARÇAS, GENERAL CARNEIRO, NOVO SÃO JOAQUIM, PONTAL DO ARAGUAIA, RIBEIRÃOZINHO E TORIXORÉU, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "PONTAL DO ARAGUAIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ESTADO DE MATO GROSSO les PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANÇA “a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 352 /2007 DE: 03 Julho de 2007 Autoriza o Município de Ponte Branca — MT, a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Econômico, social e Ambiental “Pontal do Araguaia”, o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu, visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Pontal do Araguaia” e dá outras providências. O prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ponte Branca aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: a Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de Ponte Branca - MT no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Econômico, social e Ambiental “Pontal do Araguaia” o Protocolo de Intenções, assinado em 11 do 06 de 2007 e publicado no JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS número 266 do dia 12 do 06 de 2007, conforme texto em anexo, firmado entre os municípios de Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Econômico, soclal e Ambiental “Pontal do Araguaia”, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Av. Cel. Belmiro Nogueira 3466-1252, www.pmpontebranca.com.br va, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 — Telefax (66) 0xx pmpontebranca(Damm.org.br to ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada. Art. 3º - O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Econômico, social e Ambiental “Pontal do Araguaia”, cujo o valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º., da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. 8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. $ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive a transferência ou operações de crédito. 8 3º - Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Y 8 4º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público devera fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, ns contas dos entes Consorciados, toas as despesas realizadas como os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. . Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 — Telefax (66) Oxx 5466-1252. www.pmpontbranca.com.br - pmpontebranca(Damm.org.br “o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DI PONTE BRANCA GABINETE DO PREPEITO e ae on eres pressas 8 5º - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. E Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: |! — Abrir crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei: Il — Suplementar, se necessário, o valor referido de eu trata o inciso anterior, devendo consigna-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. Art. 6º - A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Econômico, social e Ambiental “Pontal do Araguaia”. Parágrafo Único — Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou de instrumento de transferência ou alienação. Art. 7º - A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumentos aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8º - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007 de 17 de janeiro de 2007. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 — Telefax (66) xx 3406-1252. www.pmpontebranca.com.br pmpontebranca(damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO (+ N E Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 349/07 de 19 de março de 2007. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de julho de 2007.