| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | REAJUSTA E FIXA O SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL, E ALTERA O ARTIGO 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 423/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº 566/2016 - DE 18 DE MAIO DE 2016. Reajusta e Fixa o subsídio dos Servidores de Carreira da Câmara Municipal, e altera o Art. 5º, 8 5º, da Lei Municipal Nº 423/2010, e dá outras providências. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores de Carreira da Câmara Municipal de Ponte Branca, reajuste em seus vencimentos o percentual de 15,14% (quinze inteiros e quatorze centésimos por cento). Parágrafo Primeiro — O percentual acima citado se compõe de: 11,56% (onze inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), com base no indicador econômico IGP-M/FGV dos últimos 12 meses, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, de acordo com o Art. 5º, 84º e 8 5º, da Lei Municipal Nº 423 de 27 de dezembro de 2010, 3,58% (três inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), correspondente a reajuste salarial. Parágrafo Segundo — Os subsídios dos Servidores da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ficam a partir do mês de março de 2016, fixados de acordo com as Tabelas |, Il, Ill, e IV, desta lei complementar. Art. 2º - Fica alterado o Art. 5º, 8 5º, da Lei Municipal Nº 423 de 27 de dezembro de 2010, onde disciplina o Indicador Econômico a ser utilizado para o reajuste de vencimentos, passando a utilizar como Indicador Econômico o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro que vier a substituí-lo dentro da mesma prerrogativa, ou mediante fixação de valores. Parágrafo Único - As tabelas referidas no artigo anterior serão atualizadas anualmente, em março a partir de 2017, com base no Indicador Econômico INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pela (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - | + de?acordo com a nova redação do Art. 5º, 8 5º, da Lei Municipal Nº 423 de(27 de-dezembro de 2010. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT > el(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 e Art. 3º - As despesas decorrente da aplicação da presente Lei complementar correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º - Serão considerados os Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas e Itens da Lei Municipal Nº 423/2010, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a Criação e Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT”, em especial os Art. 5º,84e85º,eArt. 38,8 1ºe 8 2º, e suas edições complementares: Lei Nº. 482, de 25 de março de 2013, Lei Nº 489, de 26 de junho de 2013, Lei Nº 509, de 16 de maio de 2014, e Lei Nº 530 de 06 de maio de 2015. Art. 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2016, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de maio de 2016 TABELA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 991,41 1.038,62 1.104,59] 1.159,81 1.215,04] 14877 1.206,21. 1.263,65 125446] 131419) 1.031,07] 1.080,17 147837 [77402125| 7 107251] 1.125,38 1.225,50 1,0621077 1115,21 TAGS TARTaD 325,50 1.366,76 “149101 1.421,43 71.550,65 1.411,09 1.478,29 1.612,68 1.537,42 TT asTa ABTTB 1.598,92 | E 1.744,27 1.587,29 — 1.662,87 TST2ÃT | 1.729,39 1.716,81 1.798,56 7163506] a — 1.880,31 1.785,48 7 187050] 1.955,83 TABELA Il ,, ENSINO MÉDIO COMPLETO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 1.020,54 97415) 102) tOsT3e]. ERES = Tios82] TA204Ã6 T4TOT 71.252,33 | 1.085,35. 193,89 30242 1.428,77] 1.241,64 1.354,52 1.291,31 | 1.342,96 7 139868] Tt289;| 132050] 130652] TABZ55[ | (5857 CASTAS] AA] AHOOS CAST Sniaa 1.499,66 | TASTOT | 71.559,65 1.622,03 1.659,27 1.776,51 1.686,91 1.767,24 1.847,57 E : 1.927,90 CANSADO] TOTO TS2148| 2.005,02 CATSTOS | 182457] 1945] 2.085,22 TABELA II ENSINO MÉDIO COMPLETO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 2.170,98 2.496,62 2.257,82] | 23685; 2.596,49 : 23813 7 2459,94| 257176 | 2.700,35 244205] — 255834 2.674/63 253974| 266068] 264133] 276710 ; 2.746,98] 2.877,79 272082] — 285686] 299290]7 282965) 297113] 341201 CES2BA| 3088] 325712 an go ME ERES 318297| 334212] 7 SST] 3.660,42] 3,84544 3.310,29 3.475,80 | 3.641,32 3.806,83 3.997,18 7 344270] 361484 3.706,97] 3.959,11] + 4715706 AiTAT | 432304 7358041] 7 3759,43 372363] 3909,01 TABELA IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001 -33 Nível 1.988,07 2.087,48 || — 210277] 2.186,88 |. 2.067,60 2.150,30 Eae 2:170,98 2.257,82 2.236,31 2.348,13 | 2.418,80 2.325,77 | 2.442,05 2.539,74 | 2.641,33 2.616,17 2.746,98 “2.877,79 27436 | 2.365,33 2.459,94 267403 2.781,62 72.892,88 773.008,60 272082] 7 2.856,86 | 259290 T3128,94 282965|7 2571413 126 73:284/10 305995 | 3.213,58 3.237,12] 3.366,60 3.342,12) 3.475,80 || 3.501,27 - 3.519,63 3.384,26 3.660,42 3.806,83 3.614,84 | BEEEA 3.759,43 3.723,63) - 3.909,81 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Tel(66) 34661311/1399