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norma nº 354/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaALTERA A LEI Nº 326 /2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id260

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DADO DI MATO GROSS
DE PONTE BRANCA
; DO PREFEITO
LEINº 354 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera a Lei nº 326/2004 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Sr. Jurani Martins da Silva, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Ponte Branca aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 326/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º — Estão isentos da contribuição:
|-- classe do Setor Rural;”
Artigo 2º — Passará a fazer parte da presente Lei a tabela em anexo;
Artigo 3º — Os demais artigos continuam com a redação anterior;
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008 e ficam revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Branca-MT,17 de dezembro de 2007
Av. Cel. Beln: iro Nogueira da Silva, nº 300. Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 ER
fax (66) Oxx 3466-1252. www w.pmpontebranca.com.br pmpontebranca(damm .org.br
o)
: CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA — CIP
ALÍQUOTA A SER APLICADA SOBRE A TARIFA DE CONSUMO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
“CLASSE
RESIDENCIAL |
j “CLASSE CLASSE
COMERCIAL/INDUSTRIAL | PODER PÚBLICO
Alíquota Alíquota
Alíquota
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401 a 600 | 9,0% 13,0%
801 a 800 | 11,0% 16,0%.
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— Av. Cel. Belmito Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT “ep. 78610-000
Telefax (66) 0xx 3466-1252. www. pmpontebranca.com.br pmpontebranca(damm.org.br

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