| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 326 /2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DADO DI MATO GROSS DE PONTE BRANCA ; DO PREFEITO LEINº 354 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera a Lei nº 326/2004 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Sr. Jurani Martins da Silva, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ponte Branca aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 326/2004, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º — Estão isentos da contribuição: |-- classe do Setor Rural;” Artigo 2º — Passará a fazer parte da presente Lei a tabela em anexo; Artigo 3º — Os demais artigos continuam com a redação anterior; Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008 e ficam revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca-MT,17 de dezembro de 2007 Av. Cel. Beln: iro Nogueira da Silva, nº 300. Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 ER fax (66) Oxx 3466-1252. www w.pmpontebranca.com.br pmpontebranca(damm .org.br o) : CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA — CIP ALÍQUOTA A SER APLICADA SOBRE A TARIFA DE CONSUMO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA “CLASSE RESIDENCIAL | j “CLASSE CLASSE COMERCIAL/INDUSTRIAL | PODER PÚBLICO Alíquota Alíquota Alíquota Dir do 80i, a Poa ha 1,0% E 2,0% Bi is: 8.100 3,0% vs [e 4,0% 101 a 200 5,0% os 0% 201 a 400 7,0% 11,0% geçnd 401 a 600 | 9,0% 13,0% 801 a 800 | 11,0% 16,0%. 804 a AOOG | 13,0% 19,0% 1001 a 1200 14,0% 22,0% 1501 acima 17,0% 25,0% da — Av. Cel. Belmito Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT “ep. 78610-000 Telefax (66) 0xx 3466-1252. www. pmpontebranca.com.br pmpontebranca(damm.org.br