| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 355 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre o Sistema de Controle interno do Município de Ponte Branca e dá outras providências. O Povo do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jurani Martins da Silva, no uso de suas atribuições legais. FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Título | Das Disposições Preliminares Artigo 1º — O Sistema de Controle Interno do Município de Ponte Branca visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual. Título Das Conceituações Artigo 2º - O controle intemo do Município de Ponte Branca compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprin progiamas, objetivos, metas e orçamentos e das politicas administrativas prescritas verificarem a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. to dus Artigo 3º — Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas pelas diversas unidades administrativas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada, compresndendo particularmente: i — o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e as normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; “ — o contrele, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância, à iegistação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 — Telefa x (66) Oxx 3466-1252. www .pmpontebranca.com.br pmpontebranca(damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO a PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO LS) Hi —- o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios; IV — o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças; Vo controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar à eficiência e eficácia do Sistemz de Controle Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos | a VI, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único - Os Poderes e Órgãos referidos no caput deste artigo deverá se submeter às disposições desta lei e às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas pela Prefeitura Municipal de Ponte Branca, às quais serão aplicadas pela Unidade de Controle Interno, nas unidades administrativas do Poder Executivo, na Administração Indireta, e no que couber, na Câmara Municipal. Artigo 4º — Enterde-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercicio das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo, inclusive a Câmara Municipal de Ponte Branca. Parágrafo Único — A Câmara Municipal de Ponte Branca indicará um servidor efetivo para desempenhar as atividades de controle interno inerentes às suas funções administrativas, sob orientações da Unidade de Controle Interno da Prefeitura, fornecendo permanentemente a esta informações necessárias para compor os relatórios periódicos a serem emitidos pela UCI. Título HI Das Responsabilidades da Unidade de Controle Interno Artigo 5º — São responsabilidades da Unidade de Controle Interno referida no artigo 7º, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 52 da CE, também as seguintes: i x | — coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo ou Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Hl — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unicades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Av. Cel. Belmiro Noguei “a da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 7861 0-000 — Telefax (66) Oxx. 3466-1252. www.pmpontebranca.com.br pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO 8 4 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA k GABINETE DO PREFEITO Ill — assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV — interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V — medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades ae auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias nos diversos sistemas administrativos dos Poderes e Órgãos, incluindo suas administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI — avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; VIl — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo suas administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; X — acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos) XI — participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária: XIl — manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres: Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000. Telefax (66) Oxx 3466-1252. www.pmpontebranca.com.br pmpontebranca(Damm.org.br ESTADO DE MATO GROSSO 4 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Xill — propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XIV — instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Xv — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegitimos ou antieconômicas que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XVI — revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo a suas administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XvIl — representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; XVII — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. : Título IV Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno Artigo 6º — As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Poder Executivo ou Orgão, incluindo as administrações Direta e Indireta, Câmara Municipal, no gue tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades: | — exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; il — exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; HI — exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder Executivo ou Órgão indicado no caput do artigo 3º, incluindo suas administrações Direta e Indireta, ou à Câmara Municipal, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções, Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 — Telefax (66) 0xx 3466-1252. www. pmpontebranca.com.br pmpontebranca(Damm.org.br : ESTADO DE MATO GROSSO 5 E 6 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA o GABINETE DO PREFEITO IV — avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Poder Executivo ou Órgão indicado no caput do artigo 3º, incluindo suas administrações Direta e Indireta, a Câmara Municipal, seja parte. VY — comunicar à Unidade de Controle Interno do respectivo Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3º, incluindo suas administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Título V Da Organização da Função, do Provimento dos Cargos e das Nomeações. Capítulo | há DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO Artigo 7º — O Peder Executivo Municipal fica autorizado a organizar a sua respectiva Unidade de Controle Interno, com o status de Secretaria, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno. Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal submeter-se-á à coordenação da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, excetuando-se o controle sobre as atribuições legislativas e de controle externo. Capítulo H DO PROVIMENTO DOS CARGOS Artigo 8º - Deverá ser criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido por servidor ocupante de cargo de Auditor Público Interno, o qual responderá como titular da correspondente Unidade de Controle Interno. Parágrafo único - O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle intemo e à atividade de auditoria. Artigo 9º —- Deverá ser criado no Quadro Permanente do Poder Executivo o cargo de Controlador Interno, com o número de 03 (três) vagas, a ser preenchido por interessados aprovados em concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Ponte Branca, cujos canditados deverão possuir escolaridade de nível superior, comprovar conhecimento em. matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 — Telefax (66) 0xx. 3406-1252. www pmpontebranca.com.br pmpontebranca(Damm.org.br Pad e. ESTADO DE MATO GROSSO 6 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANÇA a GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único — Até o provimento destes cargos, mediante concurso público, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade de Controle Interno serão recrutados do quadro efetivo de pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações para o exercício da função, sendo nomeados para compor a Comissão Especial de Controle Interno. Capítulo HI DAS NOMEAÇÕES Artigo 10 — É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 5 (cinco) anos: | — responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; H — punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; tl — condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títuios Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Capítulo IV DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS Artigo 11 — Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer: : | — atividade político-partidária; “y H — patrocinar caúsa contra a Administração Pública Municipal. Artigo 12 — Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal, 3466-1252. wwiw.pmpontebranca.com.br pmpontebranca(Damm.org.br 4 E ESTADO DE MATO GROSSO <q PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA j GABINETE DO PREFEITO Artigo 13 — O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando- os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno, aos Chefes dos respectivos Poderes ou Órgãos indicado no caput do artigo 3º, se for o caso, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso. Título VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 14 — A Unidade de Controle Interno será definida como Unidade Administrativa, e desta forma compara os orçamentos anuais do município, cujas despesas correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Artigo 15 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca/MT,17 de dezembro de 2007 Vi INS DA SILVA ito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78610-000 — Telefax (66) Oxx. 3466-1252. www. pmpontebranca.com.br pmpontebranca(Wamm.org.br